DOE 18/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            62
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº156  | FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2023
SECRETARIA DO TRABALHO
PORTARIA Nº16/2023 - SET - 59000.000106/2023-51 O SECRETÁRIO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições, RESOLVE AUTORIZAR o 
servidora MARIA EVANY POMPEU DE AMORIM, ocupante de Coordenadora de Economia Popular e Solidária e Arranjos Produtivos Locais, matrícula 
3000003-X, a viajar a cidade de Salvador/BA, no período de 02 a 04/082023, a fim de participar do evento “Desafios e Soluções nas Políticas Públicas de 
Economia Solidária no Brasil em comemoração aos 20 Anos da Rede de Gestores de Políticas Públicas de Economia Solidária”, concedendo-lhe 2,5 diárias, 
no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), mais acréscimo do percentual de 50% e ajuda de custo no valor de R$ 
189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), totalizando o valor de R$ 898,93 (oitocentos e noventa e oito reais e noventa e três centavos), 
de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º e 3º do artigo 4º; art.5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10 da classe III do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro 
de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Trabalho. SECRETARIA DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 28 de julho de 2023.
Vladyson da Silva Viana
SECRETÁRIO DO TRABALHO
Republicada por correção.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº647/2023 - 53001.001028/2023-15 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA 
E SISTEMA PENITENCIÁRIO – EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, II, XI, c/c art.21, da Lei Complementar Nº 98, de 13 
de junho de 2011, c/c a Lei Estadual Nº 18.356/2023, art. 3º, V, RESOLVE, lotar o SERVIDOR nominado no Anexo Único desta Portaria, para exercer 
suas atividades na Coordenadoria do Grupo Tático de Atividade Correicional - COGTAC, com atuação na Célula de Investigação Preliminar – CEINP/CGD, 
com vigência a partir de 10 de julho de 2023. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 09 de agosto de 2023.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO
ANEXO ÚNICO
SERVIDOR
CARGO
MATRÍCULA
Samuel Carvalho de Lima
1º TEN PM
106.888-1-7
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº648/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA - EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. 
I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30 de 
janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, de 02 
de dezembro de 2003; CONSIDERANDO os fatos constantes no expediente protocolado sob SISPROC Nº 2210432574, que versa acerca de fato envolvendo 
o POLICIAL PENAL LUIZ ALBERTO OLIVEIRA DE CASTRO – MF: 430.911-8-2, que apresentou no dia 18/08/2022, uma licença/atestado médico de 
cunho psicológico, ocorre que, supostamente, o referido policial não haveria atualizado o endereço de residência, impossibilitando o cumprimento de recolhi-
mento da arma de fogo de uso institucional; CONSIDERANDO que a documentação acostada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em 
tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do PP LUIZ ALBERTO OLIVEIRA DE CASTRO – MF: 430.911-8-2, passível 
de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressu-
postos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos arts. 3º e 4º da 
Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece a solução consensual no âmbito das atividades 
desenvolvidas por esta CGD; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do 
contraditório, apurará possível irregularidade funcional praticada pelo agente público; CONSIDERANDO que os fatos ora em apuração, prima facie, ferem 
os valores fundamentais, determinantes a ocorrência de transgressão disciplinar, de acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 258/2021, praticados, em tese, 
nos art.6º, I, III, X, XI, XIV e art.9º, I, XX, XXIX. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria para 
apurar as condutas atribuídas ao PP LUIZ ALBERTO OLIVEIRA DE CASTRO – MF: 430.911-8-2; II) Designar o EPC TARCÍSIO MANOEL DE 
SOUZA JÚNIOR, da Célula de Sindicância Civil- CESIC/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº304/2023, publicada no Diário Oficial do 
Estado do Ceará, em 03.05.2023; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em 
conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E 
CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 09 de agosto de 2023.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº649/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA - EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I 
c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30 de janeiro 
de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, de 02 de 
dezembro de 2003; CONSIDERANDO os fatos constantes no expediente protocolado sob SISPROC Nº 2306328000, que versa acerca de fato envolvendo o 
POLICIAL PENAL HENRIQUE DE ALMEIDA BARRETO – MF:430.973-9-3, que apresentou no dia 21/03/2023, uma licença/atestado médico de cunho 
psicológico, e, em tese, não teria atendido a requisição de oitiva para recolhimento do armamento institucional acautelado em seu nome, descumprindo o 
contido na Ordem de Serviço nº 12/2023-COEAP/CECOD; CONSIDERANDO que a documentação acostada reuniu indícios de materialidade e autoria, 
demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do PP HENRIQUE DE ALMEIDA BARRETO – MF:430.973-
9-3, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, 
os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos arts. 
3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece a solução consensual no âmbito das 
atividades desenvolvidas por esta CGD; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o 
crivo do contraditório, apurará possível irregularidade funcional praticada pelo agente público; CONSIDERANDO que os fatos ora em apuração, prima facie, 
ferem os valores fundamentais, determinantes a ocorrência de transgressão disciplinar, de acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 258/2021, praticados, em 
tese, nos art.6º, I, III, X, XI, XIV e art.9º, I, XX, XXIX. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria 
para apurar as condutas atribuídas ao PP HENRIQUE DE ALMEIDA BARRETO – MF:430.973-9-3; II) Designar o EPC TARCÍSIO MANOEL DE 
SOUZA JÚNIOR, da Célula de Sindicância Civil- CESIC/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº304/2023, publicada no Diário Oficial do 
Estado do Ceará, em 03.05.2023; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em 
conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E 
CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 09 de agosto de 2023.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº651/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA - EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, 
inc. I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30 
de janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, 
de 02 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO as informações contidas nos autos do SPU n.º 2108460882, que trata do Ofício nº 792/2021-CPE/PMCE, 
oriundo do Comando de Polícia Especializado, encaminhando cópia da solução de Inquérito Policial Militar (IPM) instaurado sob a Portaria nº 694/2020/
IPM/CPE, tendo em vista indícios de cometimentos de prática de transgressão disciplinar por parte do 1º SGT PM 15.661 RAIMUNDO NONATO CRUZ 
- MF: 106.824-1-X; CONSIDERANDO que foi instaurado IPM sob Portaria nº 694/2020/IPM/CPE, em que o encarregado do feito concluiu pelo indicia-
mento do aludido Sargento, por, no ano de 2015, supostamente, exigir e receber quantia em dinheiro indevidamente do noticiante Emir Cardoso da Silva, 
para não prendê-lo por descumprimento da legislação ambiental em local de extração de minério e para liberar caminhão sem os devidos procedimentos 
legais e “aliviar” a situação do noticiante, quando conduzido à Delegacia Regional de Acaraú/CE em razão de retirar areia na cidade de Cruz/CE, conforme 

                            

Fechar