DOE 18/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº156  | FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2023
seu depoimento prestado na sede da Superintendência Regional da Polícia Federal em Fortaleza/CE, no dia 15/05/2019; CONSIDERANDO que ao final 
do relatório do IPM, o citado Encarregado não reconheceu a existência de indícios suficientes de autoria a imputar a quaisquer outros policiais militares; 
CONSIDERANDO que o Ministério Público da Justiça Militar denunciou o SGT PM R. CRUZ pelo crime previsto no art. 305 (Concussão), do Código Penal 
Militar (CPM), nos autos do Processo nº 0265589-75.2021.8.06.0001, que foi recebida em todos os seus termos pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única da 
Justiça Militar do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, 
a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle 
Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que 
dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, 
mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 
7º, II, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, III, IV, V, VI, VIII, XI, XV, XVIII, XX, XXIII e XXXIII, 
configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, VI, XII, XIII e XVII, e § 2º, XV, XVIII, XX e 
LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, 
c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do 1º SGT PM 15.661 RAIMUNDO NONATO CRUZ - MF: 106.824-1-X, com o fim de apurar as condutas 
transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; II) Designar 
a 6ª Comissão de Processos Regulares Militar (6ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL QOPM ANTÔNIO JADILSON LIMA PEREIRA 
- MF: 111.051-1-4 (PRESIDENTE), CAP QOAPM FRANCISCO EDÍSIO MOURA LIMA - MF: 105.626-1-9 (INTERROGANTE) e CAP QOAPM 
RR FRANCISCO DOS SANTOS RODRIGUES - MF: 099.299-1-6 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR o 
Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º 
e parágrafos da Instrução Normativa nº 14/2021, publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021, e que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do 
Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e 
Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE 
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), 
em Fortaleza/CE, 09 de agosto de 2023.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº652/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA - EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, 
inc. I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30 
de janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, 
de 02 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO os fatos constantes no expediente protocolado sob SISPROC Nº 2301946074, dando conta que o SD PM 
37.355 IURI PINTO DE FIGUEIREDO DE ALMEIDA, MF: 300.273-5-3 e o SD PM 36.088 GERSON LIVIO ALVES TRINDADE FILHO, MF: 300.037-
7-2, foram acusados de dispersar foliões com o uso de spray de pimenta e agredido a pessoa de Lucas Ferreira Santos, mediante chutes e golpe de tonfa, 
conforme registrado no Boletim de Ocorrência nº 939-1035/2023, com Exame de Corpo de Delito que apresentou ofensa à integridade física de natureza 
leve no periciando, bem como imagens extraídas de um vídeo gravado durante a ocorrência e veiculado nas redes sociais. Fato ocorrido na madrugada do dia 
16/02/2023, durante o carnaval na cidade de Baturité/CE; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, 
demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte dos servidores acima mencionados, passível de apuração a 
cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa 
que, sob o crivo do contraditório, apurará possível irregularidade funcional praticada pelo agente público; CONSIDERANDO que os fatos em questão não 
preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), 
quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que 
os fatos ora em apuração, prima facie, ferem os valores fundamentais, determinantes da moral militar estadual insculpidos no artigo 7º, incisos II, IV, V, e X, 
violam os deveres consubstanciados no Artigo 8º, incisos IV, XI, XV, XXV, XXVI, XXIX e XXXIII, caracterizando transgressões disciplinares, de acordo 
com o Artigo 11, c/c o Artigo 12, §1º, incisos I e II, c/c Artigo 13, §1º, incisos II, XI, XXX e XXXIV e § 2º, LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I) 
INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria para apurar as condutas atribuídas aos POLICIAIS MILITARES: 
SD PM 37.355 IURI PINTO DE FIGUEIREDO DE ALMEIDA, MF: 300.273-5-3 e SD PM 36.088 GERSON LIVIO ALVES TRINDADE FILHO, MF: 
300.037-7-2; II) Designar a Sindicante ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO - 1°TEN QOAPM, da Célula de Sindicância Militar - CESIM/CGD para 
instruir o feito, de acordo com a Portaria CGD n° 343/2020, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 219 de 02/10/2020; III) Cientificar o acusado e/
ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, 
publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA 
(CGD), em Fortaleza/CE, 09 de agosto de 2023.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO
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PORTARIA CGD Nº653/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA - EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. 
I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30 de 
janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, de 02 
de dezembro de 2003; CONSIDERANDO os fatos constantes no expediente protocolado sob SISPROC Nº 1908897284, narrando crime de Lesão Corporal 
e Abuso de Autoridade, supostamente cometido pelos Policiais Militares 3º SGT PM PM EPHRAIM ZVI COSME KOSMANN M.F: 301.847-1-8, CB PM 
ALISSON PINTO DA SILVA, MF: 587.794-1-5, SD PM FELIPE LIMA SILVA, M.F: 306.030-1-X E SD PM FERNANDO BRUNO TAVARES LIMA, 
MF: 308.808-8-9, em uma intervenção policial feita no dia 29 de setembro de 2019, na Rua 06, nº 34, Bairro Cúrio, Fortaleza/CE, onde Invadiram residências 
e fizeram disparos com armas de fogo que atingiram as pessoas de Francisco Lino da Silva Lima, Igor Francisco Costa da Silva e Mairla Costa da Silva, 
conforme registrado no Boletim de Ocorrência nº. 135-1915/2019, com laudo pericial apresentando lesão corporal de natureza leve, causada por disparo de 
munição não letal; CONSIDERANDO que sobre o episódio foi instaurado IPM sob Portaria n° 746/2021 - JD/16° BPM – CPC e em consulta ao Esaj-CE, 
verifica-se que o IPM foi encaminhado à Justiça, gerando o Processo nº 0238132-05.2020.8.06.0001, estando ainda em andamento; CONSIDERANDO que 
a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar 
por parte dos servidores acima mencionados, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que se tem como 
presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará possíveis irregularidades funcionais praticadas 
pelos agentes públicos; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que 
dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, 
mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos ora em apuração, prima facie, ferem os valores fundamentais, determinantes 
da moral militar estadual insculpidos no artigo 7º, incisos II, IV, V, e X, violam os deveres consubstanciados no Artigo 8º, incisos IV, VIII, XI, XV, XXV, 
e XXXIII, caracterizando transgressões disciplinares, de acordo com o Artigo 11, c/c/ o Artigo 12, §1º, incisos I e II, c/c Artigo 13, §1º, incisos II e L e § 
2º, LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria para apurar as 
condutas atribuídas aos POLICIAIS MILITARES: 3º SGT PM PM EPHRAIM ZVI COSME KOSMANN M.F: 301.847-1-8, CB PM ALISSON PINTO 
DA SILVA, MF: 587.794-1-5, SD PM FELIPE LIMA SILVA, M.F: 306.030-1-X E SD PM FERNANDO BRUNO TAVARES LIMA, MF: 308.808-8-9; 
II) Designar a Sindicante ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO - 1°TEN QOAPM, da Célula de Sindicância Militar - CESIM/CGD para instruir o feito, 
de acordo com a Portaria CGD n° 343/2020, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 219 de 02/10/2020; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) 
de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no 
D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), 
em Fortaleza/CE, 09 de agosto de 2023.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO
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PORTARIA CGD Nº654/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA - EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. 
I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30 de 
janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, de 
02 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO os fatos constantes no expediente protocolado sob SISPROC Nº 2105195436, contendo denúncia de suposto 

                            

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