REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 158-A Brasília - DF, sexta-feira, 18 de agosto de 2023 ISSN 1677-7069 3 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082023081800001 1 Sumário Ministério do Trabalho e Emprego.......................................................................................... 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página .................................... ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO EDITAL Nº 1/2023 CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO FGTS DIGITAL A SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO - SIT, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital para divulgar o cronograma de implantação do FGTS Digital, nos termos do artigo 2º da Portaria MTE nº 3211, de 18 de agosto de 2023. Fica estabelecido o seguinte cronograma: . Data Fa s e Alcance . 19.08.2023 Implantação do ambiente de produção e operação limitada. Empresas do Grupo 01 (eSocial) . 16.09.2023 Implantação do ambiente de produção e operação limitada. Empresas dos demais grupos (eSocial) . 10.11.2023 Encerramento da operação limitada. Todas as empresas . 10.11.2023 a 31.12.2023 Preparação do sistema para entrada em operação efetiva e realização de testes em produção restrita. . 01.01.2024 Implantação ambiente de produção e operação efetiva. Todas as empresas A descrição das atividades de cada fase de implantação consta da Portaria MTE nº 3211 de 18 de agosto de 2023, cujas disposições devem ser observadas. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser modificado, no todo ou em parte, quer por decisão unilateral da Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, quer por motivo de interesse público, sem que implique direitos ou reclamação de qualquer natureza. O presente Edital produzirá efeitos a partir da data de sua publicação. LUIZ FELIPE BRANDÃO DE MELLO SecretárioFechar