REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 158-B Brasília - DF, sábado, 19 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012023081900001 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página .................................... Sumário ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL Presidência da República CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS RESOLUÇÃO CPPI Nº 283, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 Aprova, em caráter ad referendum do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos, a prorrogação do prazo do processo de relicitação de empreendimento público federal do setor rodoviário O PRESIDENTE DO CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS e o MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 7º, caput, inciso II e art. 7º-A da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto no art. 20, § 2º, da Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017, em caráter ad referendum do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos, resolvem: Art. 1º Aprovar a prorrogação, pelo prazo de 6 (seis) meses, contado a partir de 18 de agosto de 2023, do processo de relicitação do empreendimento público federal BR-040/DF/GO/MG, no trecho do km 0 do Distrito Federal, em Brasília, até o km 776, no município de Juiz de Fora/MG. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RUI COSTA Presidente do Conselho JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO Ministro de Estado dos Transportes Acesse o portal da Imprensa Nacional www.in.gov.br Baixe o App DOU nas lojas Confira as facilidades oferecidas pela Imprensa Nacional: App Store Google Play Diário Oficial da União Digital A informação oficial ao alcance de todosFechar