Ceará , 21 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3276 www.diariomunicipal.com.br/aprece 2 DOCUMENTO MILITAR, SE DO SEXO MASCULINO, ATÉ 45 ANOS (QUARENTA E CINCO) ANOS; COMPROVANTE DE NÍVEL DE ESCOLARIDADE; COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUALIZADO; DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO LEGAL OU NÃO DE CARGOS; COMPROVANTE DE CONTA BANCÁRIA; Abaiara, 21 de agosto 2023. MARIA TAVARES DE MEDEIROS MAIA Secretária do Trabalho e Assistência Social Publicado por: Maria Milene Leite de Caldas Código Identificador:26CA19F1 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.08.08.1. Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico nº 2023.08.08.1. O Pregoeiro Oficial do Município de Altaneira, Estado do Ceará, torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura, através da plataforma eletrônica https://bllcompras.com, por intermédio da Bolsa de Licitações do Brasil (BLL), certame licitatório, na modalidade Pregão n° 2023.08.08.1, do tipo eletrônico, cujo objeto é a aquisição de combustíveis e óleos para motores no âmbito da Capital Fortaleza destinados ao atendimento da frota de veículos oficiais e locados das diversas Secretarias do Município de Altaneira-CE, com abertura marcada para o dia 01 de Setembro de 2023, a partir das 09:00 horas. O início de acolhimento das propostas comerciais ocorrerá a partir do dia 21 de agosto de 2023, às 15:00 horas. Maiores informações e entrega de editais no endereço eletrônico: https://bllcompras.com, por intermédio da Bolsa de Licitações do Brasil (BLL). Informações poderão ser obtidas ainda pelo e-mail licialtaneira.ce@hotmail.com. Altaneira/CE, 16 de agosto de 2023. DAMIÃO MALAQUIAS DE SOUSA JUNIOR – Pregoeiro Oficial do Município. Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:2E4C48A0 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 023 O Prefeito de Alto Santo/CE, José Joeni Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado do Ceará, pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Municipal n° 802/2022, resolve tornar pública a CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS relacionados a seguir, que foram aprovados dentre os classificáveis, e cadastro de reserva no concurso público regulamentado pelo Edital n° 01/2022 e homologado pelo Decreto n° 011/2023, para tomar posse dos seus respectivos cargos. PORTEIRO INSCRIÇÃO CANDIDATO CARGO POSIÇÃO 357001438 CAYKE NOGUEIRA LOBO PORTEIRO 4° Cadastro Reserva Os candidatos relacionados acima deverão comparecer à Secretaria de Administração, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Alto Santo/CE, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 14, §1º da Lei Municipal nº 307/95 (Estatuto dos Servidores do Município de Alto Santo), contados a partir do dia seguinte à publicação deste edital, de Segunda a Quinta - das 07:00h às 11:30h e 13:30h às 17:00h e Sexta-feira das 07:00h às 13:00h, munidos de cópias, autenticadas ou acompanhadas das vias originais, dos documentos solicitados no anexo I. PAÇO MUNICIPAL DR. MOACIR BEZERRA FREIRE, 21 de agosto de 2023. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal De Alto Santo-CE ANEXO I Os candidatos classificados e ora convocados, deverão se apresentar pessoalmente no ato da Convocação conforme cronograma abaixo com os seguintes documentos: 01 FOTO 3X4. DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (RG, CPF, CNH, REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE). CARTEIRA DE TRABALHO – FRENTE, VERSO E Nº PIS/PASEP. COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE – DIPLOMA DA HABILITAÇÃO PARA O CARGO. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUAL EM NOME DO EMPOSSADO (CASO NÃO TENHA, CONFORME ANEXO II). TÍTULO DE ELEITOR (FRENTE E VERSO). CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL. CERTIDÃO DE RESERVISTA OU CERTIFICADO DE DISPENSA (MASCULINO). CERTIDÃO DE ANTECEDENTES, EMITIDO PELO ÓRGÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO RESPECTIVO ESTADO. CERTIDÃO NEGATIVA CÍVIL E CRIMINAL DE 1º GRAU DA JUSTIÇA ESTADUAL, INCLUINDO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. CND – CERTIDÃO NEGATIVA DE DEBITOS MUNICIPAIS. COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF. CERTIDÃO DE CASAMENTO OU CONTRATO UNIÃO ESTÁVEL – RG E CPF DO CÔNJUGE. DEPENDENTES: RG, CPF, CARTÃO DE VACINA ATÉ 06 ANOS E DECLARAÇÃO ESCOLAR DE 07 A 14 ANOS REGISTRO NO CONSELHO DA RESPECTIVA CATEGORIA – ANUIDADE DO ANO. CURSO ESPECÍFICO QUANDO EXIGIDO NO EDITAL (COMPROVADO POR DIPLOMA). ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL – ASO. COMPROVANTE DE CONTA BANCÁRIA (BANCO, AGÊNCIA, Nº DA CONTA SALÁRIO VINCULADA À CONTA CORRENTE) COM BANCO CONVENIADO (BRADESCO OU NEXT). DECLARAÇÃO DE DESEMPEDIMENTO (CONFORME MODELO ANEXO III). DECLARAÇÃO DE BENS (CONFORME MODELO ANEXO IV). ANEXO II DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA Eu,______ _________, CPF nº _________________________ RG nº __________________ Órgão Exped. ____________, telefone (_____)___________________, na falta de documentos para comprovação de residência, em conformidade com o disposto na Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, DECLARO para os devidos fins, sob penas da Lei, ser residente e domiciliado no endereço _______________. Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais, ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar na imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo: Art.299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos eFechar