DOMCE 21/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3276 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               14 
 
ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
(SSPDS), FICANDO ATRIBUÍDO AO(A) SERVIDOR(A) 3,0 
DIÁRIA(S) NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 180,00 (CENTO E 
OITENTA REAIS) PERFAZENDO UM TOTAL DE R$ 540,00 
(QUINHENTOS 
E 
QUARENTA 
REAIS), 
DEVENDO 
AS 
DESPESAS CORRER A CONTA DO ORÇAMENTO VIGENTE. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
CAMPOS SALES (CE), 18 DE AGOSTO DE 2023. 
  
DIEGO DODSON SANTOS BATISTA 
Secretário(a)  
Publicado por: 
Diego Dodson Santos Batista 
Código Identificador:5E36EC04 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 120/2023. DESIGNA MEMBROS PARA 
COMPOR O NÚCLEO PERMANENTE DE RELAÇÕES 
ÉTNICO-RACIAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO DE CARIÚS/CE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO 
CEARÁ, Antônio Wilamar Palácio de Oliveira, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º.Instituir o Núcleo Permanente de Relações Étnico-Raciais da 
Secretaria Municipal de Educação de Cariús/CE, para cumprir as 
exigências legais conferidas aos sistemas de ensino pelas Leis nº 
10.639/2003 e nº 11.645/2008, Resolução CNE/CP 01/2004 e Parecer 
CNE/CEB 14/2015. 
  
Art. 2º.O Núcleo Permanente de Relações Étnico-Raciais da 
Secretaria de Educação é composto pelos seguintes servidores lotados 
da Secretaria Municipal de Educação: 
I – João Paulo Nogueira de Souza, servidor público efetivo inscrito no 
CPF sob o nº ***.245.053-**; 
II – Nirreide Francisca Rodrigues, servidora pública efetiva inscrita no 
CPF sob o nº ***.518.863-**; 
III – Francisco Venilson Ferreira, servidor público efetivo inscrito no 
CPF sob o nº ***.857.673-** 
  
Art. 3º. O Núcleo Permanente de Relações Étnico-Raciais da 
Secretaria Municipal de Educação terá como objetivo: 
I - Apoiar as escolas para implementação das Leis nº 10.639/2003 e nº 
11.645/2008, através de ações colaborativas com os Fóruns de 
Educação para a Diversidade Etnicorracial, conselhos escolares, 
equipes pedagógicas e sociedade civil; 
II - Orientar as equipes gestoras e técnicas das Secretarias de 
Educação para a implementação da Lei nº 10.639/2003 e Lei nº 
11.645/2008; 
III - Promover formação dos quadros funcionais do sistema 
educacional, de forma sistêmica e regular, mobilizando de forma 
colaborativa atores como os Fóruns de Educação, Instituições de 
Ensino Superior, NEABs, SECAD/MEC, sociedade civil, movimento 
negro, entre outros que possuam conhecimento da temática; 
IV - Produzir e distribuir regionalmente materiais didáticos e 
paradidáticos que atendam e valorizem as especificidades (artísticas, 
culturais e religiosas) locais/regionais da população e do ambiente, 
visando ao ensino e à aprendizagem das Relações Etnicorraciais; 
V - Articular com a UNDIME apoio para a construção participativa de 
planos municipais de educação que contemplem a implementação das 
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações 
etnicorraciais e para o Ensino de História e Cultura Afrobrasileira e 
Africana e da Lei nº 11.645/2008; 
VI - Realizar consultas junto às escolas, gerando relatório anual a 
respeito das ações de implementação das Diretrizes Curriculares 
Nacionais para Educação das Relações Etnicorraciais e para o Ensino 
de História e Cultura Afrobrasileira e Africana; 
VII - Desenvolver cultura de auto-avaliação das escolas e na gestão 
dos sistemas de ensino por meio de guias orientadores com base em 
indicadores socioeconômicos, Etnicorraciais e de gênero produzidos 
pelo INEP; 
VIII - Instituir nas secretarias municipais de educação equipes 
técnicas permanentes para os assuntos relacionados à diversidade, 
incluindo a educação das relações etnicorraciais, dotadas de condições 
institucionais e recursos orçamentários para o atendimento das 
recomendações propostas neste Plano; 
IX - Participar dos Fóruns de Educação e Diversidade Etnicorracial. 
  
Art. 4º.O núcleo deverá realizar reuniões periódicas de acordo com as 
suas necessidades. 
  
Art. 5º.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Cariús/CE, 17 de agosto de 2023. 
  
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira 
Código Identificador:B643B968 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL 
 
Referente ao contrato n.º: 004.2022.12.08.084 – PP - DIV. 
  
O Secretário de Educação do Município de Chorozinho, em 
cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido 
do 7º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o 
Município e a Empresa, L S COMÉRCIO DE DERIVADOS DE 
PETRÓLEO LTDA, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE 
COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
CHOROZINHO, como a seguir discrimina. 
  
Fundamento Legal: Art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8666/93 e 
suas alterações posteriores. 
  
Objeto: O presente Aditivo tem por objeto promover acréscimo de 
6,39% (seis, vírgula trinta e nove por cento) no valor do litro do 
Diesel, visando o equilíbrio econômico financeiro no contrato inicial. 
  
CHOROZINHO-CE, 09 DE AGOSTO DE 2023. 
  
FRANCISCO FRANKELMO DE MATOS SILVA 
Secretário de Educação 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:441FA9B9 
 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL 
 
Referente ao contrato n.º: 001.2021.11.05.067 – CP – SEDUC. 
  
O Secretário de Educação do Município de Chorozinho, em 
cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido 
do 8º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o 
Município e a Empresa BWS CONSTRUÇÕES LTDA, cujo o 
objeto é a CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE COM DEZ 
SALAS NO BAIRRO LEIRÕES NA SEDE DO MUNICÍPIO DE 
CHOROZINHO-CE, como a seguir discrimina. 
  
Fundamento Legal: Art. 57, Parágrafo 1°, inciso II, da Lei nº 
8.666/93 e suas alterações posteriores.  

                            

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