DOMCE 21/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3276
www.diariomunicipal.com.br/aprece 14
ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
(SSPDS), FICANDO ATRIBUÍDO AO(A) SERVIDOR(A) 3,0
DIÁRIA(S) NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 180,00 (CENTO E
OITENTA REAIS) PERFAZENDO UM TOTAL DE R$ 540,00
(QUINHENTOS
E
QUARENTA
REAIS),
DEVENDO
AS
DESPESAS CORRER A CONTA DO ORÇAMENTO VIGENTE.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
CAMPOS SALES (CE), 18 DE AGOSTO DE 2023.
DIEGO DODSON SANTOS BATISTA
Secretário(a)
Publicado por:
Diego Dodson Santos Batista
Código Identificador:5E36EC04
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 120/2023. DESIGNA MEMBROS PARA
COMPOR O NÚCLEO PERMANENTE DE RELAÇÕES
ÉTNICO-RACIAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE CARIÚS/CE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO
CEARÁ, Antônio Wilamar Palácio de Oliveira, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º.Instituir o Núcleo Permanente de Relações Étnico-Raciais da
Secretaria Municipal de Educação de Cariús/CE, para cumprir as
exigências legais conferidas aos sistemas de ensino pelas Leis nº
10.639/2003 e nº 11.645/2008, Resolução CNE/CP 01/2004 e Parecer
CNE/CEB 14/2015.
Art. 2º.O Núcleo Permanente de Relações Étnico-Raciais da
Secretaria de Educação é composto pelos seguintes servidores lotados
da Secretaria Municipal de Educação:
I – João Paulo Nogueira de Souza, servidor público efetivo inscrito no
CPF sob o nº ***.245.053-**;
II – Nirreide Francisca Rodrigues, servidora pública efetiva inscrita no
CPF sob o nº ***.518.863-**;
III – Francisco Venilson Ferreira, servidor público efetivo inscrito no
CPF sob o nº ***.857.673-**
Art. 3º. O Núcleo Permanente de Relações Étnico-Raciais da
Secretaria Municipal de Educação terá como objetivo:
I - Apoiar as escolas para implementação das Leis nº 10.639/2003 e nº
11.645/2008, através de ações colaborativas com os Fóruns de
Educação para a Diversidade Etnicorracial, conselhos escolares,
equipes pedagógicas e sociedade civil;
II - Orientar as equipes gestoras e técnicas das Secretarias de
Educação para a implementação da Lei nº 10.639/2003 e Lei nº
11.645/2008;
III - Promover formação dos quadros funcionais do sistema
educacional, de forma sistêmica e regular, mobilizando de forma
colaborativa atores como os Fóruns de Educação, Instituições de
Ensino Superior, NEABs, SECAD/MEC, sociedade civil, movimento
negro, entre outros que possuam conhecimento da temática;
IV - Produzir e distribuir regionalmente materiais didáticos e
paradidáticos que atendam e valorizem as especificidades (artísticas,
culturais e religiosas) locais/regionais da população e do ambiente,
visando ao ensino e à aprendizagem das Relações Etnicorraciais;
V - Articular com a UNDIME apoio para a construção participativa de
planos municipais de educação que contemplem a implementação das
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações
etnicorraciais e para o Ensino de História e Cultura Afrobrasileira e
Africana e da Lei nº 11.645/2008;
VI - Realizar consultas junto às escolas, gerando relatório anual a
respeito das ações de implementação das Diretrizes Curriculares
Nacionais para Educação das Relações Etnicorraciais e para o Ensino
de História e Cultura Afrobrasileira e Africana;
VII - Desenvolver cultura de auto-avaliação das escolas e na gestão
dos sistemas de ensino por meio de guias orientadores com base em
indicadores socioeconômicos, Etnicorraciais e de gênero produzidos
pelo INEP;
VIII - Instituir nas secretarias municipais de educação equipes
técnicas permanentes para os assuntos relacionados à diversidade,
incluindo a educação das relações etnicorraciais, dotadas de condições
institucionais e recursos orçamentários para o atendimento das
recomendações propostas neste Plano;
IX - Participar dos Fóruns de Educação e Diversidade Etnicorracial.
Art. 4º.O núcleo deverá realizar reuniões periódicas de acordo com as
suas necessidades.
Art. 5º.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cariús/CE, 17 de agosto de 2023.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira
Código Identificador:B643B968
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato n.º: 004.2022.12.08.084 – PP - DIV.
O Secretário de Educação do Município de Chorozinho, em
cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido
do 7º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o
Município e a Empresa, L S COMÉRCIO DE DERIVADOS DE
PETRÓLEO LTDA, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE
COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO
DO
MUNICÍPIO
DE
CHOROZINHO, como a seguir discrimina.
Fundamento Legal: Art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8666/93 e
suas alterações posteriores.
Objeto: O presente Aditivo tem por objeto promover acréscimo de
6,39% (seis, vírgula trinta e nove por cento) no valor do litro do
Diesel, visando o equilíbrio econômico financeiro no contrato inicial.
CHOROZINHO-CE, 09 DE AGOSTO DE 2023.
FRANCISCO FRANKELMO DE MATOS SILVA
Secretário de Educação
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:441FA9B9
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato n.º: 001.2021.11.05.067 – CP – SEDUC.
O Secretário de Educação do Município de Chorozinho, em
cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido
do 8º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o
Município e a Empresa BWS CONSTRUÇÕES LTDA, cujo o
objeto é a CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE COM DEZ
SALAS NO BAIRRO LEIRÕES NA SEDE DO MUNICÍPIO DE
CHOROZINHO-CE, como a seguir discrimina.
Fundamento Legal: Art. 57, Parágrafo 1°, inciso II, da Lei nº
8.666/93 e suas alterações posteriores.
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