Ceará , 21 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3276 www.diariomunicipal.com.br/aprece 14 ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (SSPDS), FICANDO ATRIBUÍDO AO(A) SERVIDOR(A) 3,0 DIÁRIA(S) NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 180,00 (CENTO E OITENTA REAIS) PERFAZENDO UM TOTAL DE R$ 540,00 (QUINHENTOS E QUARENTA REAIS), DEVENDO AS DESPESAS CORRER A CONTA DO ORÇAMENTO VIGENTE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. CAMPOS SALES (CE), 18 DE AGOSTO DE 2023. DIEGO DODSON SANTOS BATISTA Secretário(a) Publicado por: Diego Dodson Santos Batista Código Identificador:5E36EC04 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 120/2023. DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR O NÚCLEO PERMANENTE DE RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARIÚS/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO CEARÁ, Antônio Wilamar Palácio de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º.Instituir o Núcleo Permanente de Relações Étnico-Raciais da Secretaria Municipal de Educação de Cariús/CE, para cumprir as exigências legais conferidas aos sistemas de ensino pelas Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, Resolução CNE/CP 01/2004 e Parecer CNE/CEB 14/2015. Art. 2º.O Núcleo Permanente de Relações Étnico-Raciais da Secretaria de Educação é composto pelos seguintes servidores lotados da Secretaria Municipal de Educação: I – João Paulo Nogueira de Souza, servidor público efetivo inscrito no CPF sob o nº ***.245.053-**; II – Nirreide Francisca Rodrigues, servidora pública efetiva inscrita no CPF sob o nº ***.518.863-**; III – Francisco Venilson Ferreira, servidor público efetivo inscrito no CPF sob o nº ***.857.673-** Art. 3º. O Núcleo Permanente de Relações Étnico-Raciais da Secretaria Municipal de Educação terá como objetivo: I - Apoiar as escolas para implementação das Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, através de ações colaborativas com os Fóruns de Educação para a Diversidade Etnicorracial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e sociedade civil; II - Orientar as equipes gestoras e técnicas das Secretarias de Educação para a implementação da Lei nº 10.639/2003 e Lei nº 11.645/2008; III - Promover formação dos quadros funcionais do sistema educacional, de forma sistêmica e regular, mobilizando de forma colaborativa atores como os Fóruns de Educação, Instituições de Ensino Superior, NEABs, SECAD/MEC, sociedade civil, movimento negro, entre outros que possuam conhecimento da temática; IV - Produzir e distribuir regionalmente materiais didáticos e paradidáticos que atendam e valorizem as especificidades (artísticas, culturais e religiosas) locais/regionais da população e do ambiente, visando ao ensino e à aprendizagem das Relações Etnicorraciais; V - Articular com a UNDIME apoio para a construção participativa de planos municipais de educação que contemplem a implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações etnicorraciais e para o Ensino de História e Cultura Afrobrasileira e Africana e da Lei nº 11.645/2008; VI - Realizar consultas junto às escolas, gerando relatório anual a respeito das ações de implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Etnicorraciais e para o Ensino de História e Cultura Afrobrasileira e Africana; VII - Desenvolver cultura de auto-avaliação das escolas e na gestão dos sistemas de ensino por meio de guias orientadores com base em indicadores socioeconômicos, Etnicorraciais e de gênero produzidos pelo INEP; VIII - Instituir nas secretarias municipais de educação equipes técnicas permanentes para os assuntos relacionados à diversidade, incluindo a educação das relações etnicorraciais, dotadas de condições institucionais e recursos orçamentários para o atendimento das recomendações propostas neste Plano; IX - Participar dos Fóruns de Educação e Diversidade Etnicorracial. Art. 4º.O núcleo deverá realizar reuniões periódicas de acordo com as suas necessidades. Art. 5º.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cariús/CE, 17 de agosto de 2023. ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador:B643B968 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL Referente ao contrato n.º: 004.2022.12.08.084 – PP - DIV. O Secretário de Educação do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 7º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa, L S COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, como a seguir discrimina. Fundamento Legal: Art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores. Objeto: O presente Aditivo tem por objeto promover acréscimo de 6,39% (seis, vírgula trinta e nove por cento) no valor do litro do Diesel, visando o equilíbrio econômico financeiro no contrato inicial. CHOROZINHO-CE, 09 DE AGOSTO DE 2023. FRANCISCO FRANKELMO DE MATOS SILVA Secretário de Educação Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:441FA9B9 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL Referente ao contrato n.º: 001.2021.11.05.067 – CP – SEDUC. O Secretário de Educação do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 8º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa BWS CONSTRUÇÕES LTDA, cujo o objeto é a CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE COM DEZ SALAS NO BAIRRO LEIRÕES NA SEDE DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como a seguir discrimina. Fundamento Legal: Art. 57, Parágrafo 1°, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.Fechar