DOMCE 21/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3276
www.diariomunicipal.com.br/aprece 18
AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º
2023.08.04.1. O Pregoeiro Oficial do Município de Farias Brito/CE
torna público o resultado do julgamento do Certame Licitatório na
modalidade Pregão Eletrônico tombado sob n.º 2023.08.04.1.
Empresa(s)
Vencedora(s):
ANTONIO
RIBEIRO
PEREIRA,
vencedora junto ao(s) Lote(s) 01 e 03, e MARIA SANDRA
PEREIRA DE SOUZA - ME, vencedora junto ao(s) Lote(s) 02. A(s)
empresa(s)
fora(m)
declarada(s)
habilitada(s)
por
cumprir
integralmente
as
exigências
do
Edital
Convocatório.
Mais
Informações: (88) 3544-1569 – licitacao@fariasbrito.ce.gov.br.
Farias Brito/CE, 18 de agosto de 2023.
TIAGO DE ARAÚJO LEITE
Pregoeiro Oficial.
Publicado por:
Tiago de Araújo Leite
Código Identificador:37E27F0E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA
COMISSAO DE LICITACAO
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
FRECHEIRINHA – AVISO DE LICITAÇÃO – O Presidente da
CPL da Prefeitura Municipal de FRECHEIRINHA torna público para
conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na
modalidade TOMADA DE PREÇOS, tombado sob o n.º PMF-
21082301-TP,
tendo
como
objeto
os
SERVIÇOS
DE
DIGITALIZAÇÃO,
TRATAMENTO
DE
DADOS
E
GERENCIAMENTO
EM
SISTEMA
PRÓPRIO
DE
AUTOMAÇÃO DE DOCUMENTOS JUNTO AS DIVERSAS
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA/CE. A
sessão de abertura será realizada às 09h00min do dia 06 de setembro
de 2023, na Sala de Sessões da Comissão situada a Rua Joaquim
Pereira, nº 855, Bairro Centro, CEP.: 62.340-000, Município de
Frecheirinha-CE. O Edital na íntegra poderá ser adquirido no
endereço acima mencionado, no horário de 08:00 às 12:00 hs. Fone:
0XX(88) 3655-1200.
BENEDITO LUSINETE SIQUEIRA LOIOLA
Presidente da CPL.
Publicado por:
Benedito Lusinete Siqueira Loiola
Código Identificador:CC2C09AA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 024/2023, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
Regulamenta no Município de Groaíras, a Lei
Complementar Nº 195, de 08 de julho de 2022, que
dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao
setor cultural a ser adotadas e reconhecidas pelo
Decreto Federal de nº 11.453, de 23 de março de
2023 e regulamentada pelo Decreto Federal nº
11.525, de 11 de maio de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Groaíras;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 195, de 8 de julho 2022,
o Decreto Federal de regulamentação Nº 11.525, de 11 de maio de
2023 e o Decreto Federal Nº 11.453, de 23 de março de 2023.
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre regras e procedimentos de
execução dos artigos 6° e 8° e os seus incisos I, II e III da Lei
Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, que dispõe sobre as
ações emergenciais destinadas ao setor cultural a ser adotadas de
acordo o Decreto de regulamentação de nº 11. 525, de 11 de maio de
2023.
I - Compete ao Município elaborar e publicar editais, chamadas
públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de
bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes,
de
espaços,
de
iniciativas,
de
cursos,
de
produções,
de
desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia
solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e
realização de atividades artísticas e culturais que possam ser
transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes
sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto nos
artigos 6° e 8° e os seus incisos I, II e III, da lei complementar de n°
195, de 8 de julho de 2022.
II - Na hipótese de não haver quantitativo suficiente de propostas
aptas para fazer jus ao montante inicialmente disponibilizado no
chamamento público para um dos incisos do caput, poderá ser
realizado o remanejamento dos saldos existentes para contemplação
de propostas aptas nos demais incisos do caput, conforme as regras
especificas previstas nos editais, observando a necessidade de
posterior comunicação das alterações ao Ministério da Cultura. Caso
já esteja no plano de ação a prevista necessidade de remanejo não será
preciso um oficio informando. O Município não tendo os itens
decritos nos incisos do Art 6º poderá fazer ao remanejamento dos
saldos dos incisos II e III para o inciso I para a utilização dos mesmos.
CAPÍTULO II
DOS EDITAIS, DAS CHAMADAS PÚBLICAS E DE OUTROS
INSTRUMENTOS APLICÁVEIS
Seção I
Do Processo de Seleção do Chamamento Público
Art. 2º - Os Editais de Chamadas Públicas para prêmios, aquisição de
bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes,
de
espaços,
de
iniciativas,
de
cursos,
de
produções,
de
desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia
solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e
realização de atividades artísticas e culturais que possam ser
transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes
sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto nos
artigos 6° e 8° da lei complementar de n° 195, de 08 de julho de 2022,
serão elaborados pelo Poder Executivo Municipal através da
Secretaria Municipal de Cultura, ou por meio da assessoria.
§ 1º - Não será permitida a dispensa e inexigibilidade de chamamento
público.
Art. 3º - O edital de chamamento público especificará, no mínimo:
I - A programação orçamentária;
II - O objeto da contratação com indicação da política, do plano, do
programa ou da ação correspondente;
III - a data, o prazo, as condições, o local e a forma de apresentação
das
propostas;
IV - As condições para interposição de recurso administrativo no
âmbito do
processo de seleção;
V - A valor de referência para a realização do objeto, no termo de
contratação
cultural;
VI – A previsão de contrapartida em bens e serviços, se for o caso.
VII - a minuta do instrumento de contratação;
VIII - as medidas de acessibilidade para as pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida e idosos, de acordo com as características do
objeto da contratação; e
IX - as datas e os critérios de seleção e julgamento das propostas,
inclusive no que se refere à metodologia de pontuação e ao peso
atribuído a cada um dos critérios estabelecidos, se for o caso.
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