DOMCE 21/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3276 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               18 
 
AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 
2023.08.04.1. O Pregoeiro Oficial do Município de Farias Brito/CE 
torna público o resultado do julgamento do Certame Licitatório na 
modalidade Pregão Eletrônico tombado sob n.º 2023.08.04.1. 
Empresa(s) 
Vencedora(s): 
ANTONIO 
RIBEIRO 
PEREIRA, 
vencedora junto ao(s) Lote(s) 01 e 03, e MARIA SANDRA 
PEREIRA DE SOUZA - ME, vencedora junto ao(s) Lote(s) 02. A(s) 
empresa(s) 
fora(m) 
declarada(s) 
habilitada(s) 
por 
cumprir 
integralmente 
as 
exigências 
do 
Edital 
Convocatório. 
Mais 
Informações: (88) 3544-1569 – licitacao@fariasbrito.ce.gov.br.  
  
Farias Brito/CE, 18 de agosto de 2023. 
  
TIAGO DE ARAÚJO LEITE 
Pregoeiro Oficial. 
Publicado por: 
Tiago de Araújo Leite 
Código Identificador:37E27F0E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA 
 
COMISSAO DE LICITACAO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FRECHEIRINHA – AVISO DE LICITAÇÃO – O Presidente da 
CPL da Prefeitura Municipal de FRECHEIRINHA torna público para 
conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na 
modalidade TOMADA DE PREÇOS, tombado sob o n.º PMF-
21082301-TP, 
tendo 
como 
objeto 
os 
SERVIÇOS 
DE 
DIGITALIZAÇÃO, 
TRATAMENTO 
DE 
DADOS 
E 
GERENCIAMENTO 
EM 
SISTEMA 
PRÓPRIO 
DE 
AUTOMAÇÃO DE DOCUMENTOS JUNTO AS DIVERSAS 
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA/CE. A 
sessão de abertura será realizada às 09h00min do dia 06 de setembro 
de 2023, na Sala de Sessões da Comissão situada a Rua Joaquim 
Pereira, nº 855, Bairro Centro, CEP.: 62.340-000, Município de 
Frecheirinha-CE. O Edital na íntegra poderá ser adquirido no 
endereço acima mencionado, no horário de 08:00 às 12:00 hs. Fone: 
0XX(88) 3655-1200.  
  
BENEDITO LUSINETE SIQUEIRA LOIOLA  
Presidente da CPL. 
Publicado por: 
Benedito Lusinete Siqueira Loiola 
Código Identificador:CC2C09AA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 024/2023, DE 14 DE AGOSTO DE 2023 
 
Regulamenta no Município de Groaíras, a Lei 
Complementar Nº 195, de 08 de julho de 2022, que 
dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao 
setor cultural a ser adotadas e reconhecidas pelo 
Decreto Federal de nº 11.453, de 23 de março de 
2023 e regulamentada pelo Decreto Federal nº 
11.525, de 11 de maio de 2023. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica do Município de Groaíras; 
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 195, de 8 de julho 2022, 
o Decreto Federal de regulamentação Nº 11.525, de 11 de maio de 
2023 e o Decreto Federal Nº 11.453, de 23 de março de 2023. 
  
DECRETA: 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre regras e procedimentos de 
execução dos artigos 6° e 8° e os seus incisos I, II e III da Lei 
Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, que dispõe sobre as 
ações emergenciais destinadas ao setor cultural a ser adotadas de 
acordo o Decreto de regulamentação de nº 11. 525, de 11 de maio de 
2023. 
  
I - Compete ao Município elaborar e publicar editais, chamadas 
públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de 
bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, 
de 
espaços, 
de 
iniciativas, 
de 
cursos, 
de 
produções, 
de 
desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia 
solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e 
realização de atividades artísticas e culturais que possam ser 
transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes 
sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto nos 
artigos 6° e 8° e os seus incisos I, II e III, da lei complementar de n° 
195, de 8 de julho de 2022. 
  
II - Na hipótese de não haver quantitativo suficiente de propostas 
aptas para fazer jus ao montante inicialmente disponibilizado no 
chamamento público para um dos incisos do caput, poderá ser 
realizado o remanejamento dos saldos existentes para contemplação 
de propostas aptas nos demais incisos do caput, conforme as regras 
especificas previstas nos editais, observando a necessidade de 
posterior comunicação das alterações ao Ministério da Cultura. Caso 
já esteja no plano de ação a prevista necessidade de remanejo não será 
preciso um oficio informando. O Município não tendo os itens 
decritos nos incisos do Art 6º poderá fazer ao remanejamento dos 
saldos dos incisos II e III para o inciso I para a utilização dos mesmos. 
  
CAPÍTULO II 
DOS EDITAIS, DAS CHAMADAS PÚBLICAS E DE OUTROS 
INSTRUMENTOS APLICÁVEIS 
Seção I 
Do Processo de Seleção do Chamamento Público 
  
Art. 2º - Os Editais de Chamadas Públicas para prêmios, aquisição de 
bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, 
de 
espaços, 
de 
iniciativas, 
de 
cursos, 
de 
produções, 
de 
desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia 
solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e 
realização de atividades artísticas e culturais que possam ser 
transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes 
sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto nos 
artigos 6° e 8° da lei complementar de n° 195, de 08 de julho de 2022, 
serão elaborados pelo Poder Executivo Municipal através da 
Secretaria Municipal de Cultura, ou por meio da assessoria. 
§ 1º - Não será permitida a dispensa e inexigibilidade de chamamento 
público. 
  
Art. 3º - O edital de chamamento público especificará, no mínimo: 
  
I - A programação orçamentária; 
II - O objeto da contratação com indicação da política, do plano, do 
programa ou da ação correspondente; 
III - a data, o prazo, as condições, o local e a forma de apresentação 
das 
propostas; 
IV - As condições para interposição de recurso administrativo no 
âmbito do 
processo de seleção; 
V - A valor de referência para a realização do objeto, no termo de 
contratação 
  
cultural; 
VI – A previsão de contrapartida em bens e serviços, se for o caso. 
VII - a minuta do instrumento de contratação; 
VIII - as medidas de acessibilidade para as pessoas com deficiência ou 
mobilidade reduzida e idosos, de acordo com as características do 
objeto da contratação; e 
IX - as datas e os critérios de seleção e julgamento das propostas, 
inclusive no que se refere à metodologia de pontuação e ao peso 
atribuído a cada um dos critérios estabelecidos, se for o caso.  

                            

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