DOMCE 21/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3276 
 
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Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:DEAAD37D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 025/2023, DE 14 DE AGOSTO DE 2023 
 
Convoca a 3ª Conferência Municipal da Cultura de 
Groaíras/CE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica do Município de Groaíras; 
CONSIDERANDO os artigos 215, 216 e 216-A da Constituição 
Federal de 1988 e no disposto no Regimento Interno da 4ª 
Conferência Nacional de Cultura, conferidas pelo inciso VIII do art. 
3º do Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de 2005, pelo inciso X do art. 
2º do Decreto nº 9.891, de 27 de junho de 2019, e pelo Decreto nº 
11.336, de 1º de janeiro de 2023, e considerando as deliberações do 
Plenário do Conselho Nacional de Política Cultural em sua 3ª Reunião 
Extraordinária, realizada em 5 de junho de 2023. 
  
DECRETA: 
Art. 1º - CONVOCA a 3ª Conferência Municipal da Cultura do 
Município de Groaíras, sob a Coordenação da Secretaria de Cultura, 
Turismo e Desporto. 
Parágrafo único. Esta Conferência ocorrerá no dia 15 de setembro de 
2023, no Centro Cultural João Batista Feijão. 
Art. 2º - Fica Homologado o Regimento Interno da 3ª Conferencia 
Municipal da Cultura, que segue em anexo. Este deverá ser submetido 
e posto a votação em plenária da 3ª CMC. 
Art. 3º - A 3ª CNC terá como tema geral: "Democracia e Direito à 
Cultura". 
Art. 4° – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra 
em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 
14 de agosto de 2023. 
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO ÚNICO – DECRETO N° 025/2023 
  
REGIMENTO INTERNO DA 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL 
DE CULTURA DE GROAIRAS-CE 
  
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 1º - A 3ª Conferência Municipal da Cultura – 3ª CMC terá como 
tema central "Democracia e Direito à Cultura" e como objetivo geral 
promover o debate sobre as políticas culturais com ampla participação 
da sociedade, visando o fortalecimento da democracia e a garantia dos 
direitos culturais em todos os âmbitos da federação, de forma 
transversal com todas as políticas públicas sociais e econômicas do 
Brasil. 
Art. 2º - São objetivos específicos da 3ª CMC: 
I. Ampliar o debate com a sociedade sobre o conceito de cultura como 
política; 
II. Promover a avaliação do Plano Municipal de Cultura - PMC; 
III. Propor diretrizes para a criação de um novo PMC; 
IV. Definir diretrizes prioritárias para garantir transversalidades nas 
políticas públicas de cultura; 
V. Potencializar a adesão do Município de Cascavel ao Sistema 
Nacional de Cultura - SNC; 
VI. Debater sobre a divisão de atribuições entre os entes federados; e 
VII. Construir uma política sociocultural que fortaleça a democracia 
participativa. 
  
Art. 3º - As discussões das etapas da 3ª CMC serão realizadas a partir 
dos seguintes eixos: 
I. Eixo 1 - Institucionalização, Marcos Legais e Sistema Municipal de 
Cultura; 
II. Eixo 2 - Democratização do acesso à cultura e Participação Social; 
III. Eixo 3 - Identidade, Patrimônio e Memória; 
IV. Eixo 4 - Diversidade Cultural e Transversalidades de Gênero, 
Raça e Acessibilidade na 
Política Cultural; 
V. Eixo 5 - Economia Criativa, Trabalho, Renda e Sustentabilidade; e 
VI. Eixo 6 - Direito às Artes e às Linguagens Digitais. 
  
CAPÍTULO II 
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO 
  
Art. 4º - A 3ª CMC será presidida pelo Prefeito Municipal de 
Groaíras, e em sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário 
Municipal da Cultura. 
Parágrafo único. A Coordenação-Geral da 3ª CMC será exercida 
pelo titular da Secretaria da Cultura do Município de Groaíras. 
Art. 5º - A 3ª CMC será composta pelas seguintes etapas: 
I. Pré-conferência Municipal da Cultura de Groaíras/CE; 
II. Conferência Municipal da Cultura de Groaíras/CE. 
§ 1º - As Pré-Conferências referida no inciso I e a Conferencia 
Municipal da Cultura referida no inciso II são de responsabilidades do 
Município de Groaíras e realizadas pela Secretaria Municipal da 
Cultura e terão caráter mobilizador, propositivo, eletivo e 
consolidativo. 
Art. 6º - Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a 
3ª CMC contará com a Comissão Organizadora Municipal e a 
Coordenação Executiva Municipal. 
Art. 7º - A Comissão Organizadora Municipal será composta por até 
05 (cinco) membros, dentre os representantes indicados pelo 
Secretário da Cultura, representantes da sociedade civil e membros de 
Instituições convidadas. 
§ 1º - A Comissão Organizadora Municipal será presidida pelo 
Secretário da Cultura. 
§ 2º - As reuniões da Comissão Organizadora Municipal serão 
instaladas com a presença de um terço dos seus membros e as 
deliberações serão tomadas por maioria simples de votos. 
Art. 8º - A Coordenação Executiva Municipal será composta por até 
10 (dez) membros, sendo composto por membros da Secretaria da 
Cultura, Sociedade Civil e Instituições convidadas. 
§ 1º - A Coordenação Geral da Coordenação Executiva Municipal 
será exercida pelo titular da Secretaria da Cultura. 
§ 2º - As reuniões da Coordenação Executiva Municipal serão 
instaladas com a presença da Maioria dos seus membros e as 
deliberações serão tomadas por maioria simples de votos. 
Art. 9º ´- Compete à Comissão Organizadora Municipal: 
I. Coordenar, supervisionar e promover a realização da 3ª CMC; 
II. Aprovar a proposta de programação da 3ª CMC elaborada pela 
Coordenação Executiva 
Municipal; 
III. Assegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e procedimentos 
relacionados à realização da 3ª CMC; 
IV. Atuar junto à Coordenação Executiva Municipal, formulando, 
discutindo e propondo as iniciativas referentes à organização da 3ª 
CMC; 
V. Mobilizar parceiros e entidades, no âmbito de sua atuação no 
Município, para preparação e participação na Conferência Estadual e 
Nacional 
VI. VI - Acompanhar o processo de sistematização das diretrizes e 
proposições da 3ª CMC; 
VII. Definir os critérios para a escolha dos convidados e observadores 
para participação na etapa Municipal da 3ª CMC; e 
VIII. Deliberar sobre os demais casos, omissos ou conflitantes, deste 
Regimento. 
  
Art. 10 - À Coordenação Executiva Municipal compete: 
I - Definir metodologia e elaborar a proposta de programação da 3ª 
CMC a ser aprovada pela Comissão Organizadora Municipal; 
I. Elaborar o calendário e a pauta de reuniões da Comissão 
Organizadora Municipal; 
II. Dar cumprimento às deliberações da Comissão Organizadora 
Municipal; 

                            

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