Ceará , 21 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3276 www.diariomunicipal.com.br/aprece 22 Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:DEAAD37D GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 025/2023, DE 14 DE AGOSTO DE 2023 Convoca a 3ª Conferência Municipal da Cultura de Groaíras/CE. O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Groaíras; CONSIDERANDO os artigos 215, 216 e 216-A da Constituição Federal de 1988 e no disposto no Regimento Interno da 4ª Conferência Nacional de Cultura, conferidas pelo inciso VIII do art. 3º do Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de 2005, pelo inciso X do art. 2º do Decreto nº 9.891, de 27 de junho de 2019, e pelo Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, e considerando as deliberações do Plenário do Conselho Nacional de Política Cultural em sua 3ª Reunião Extraordinária, realizada em 5 de junho de 2023. DECRETA: Art. 1º - CONVOCA a 3ª Conferência Municipal da Cultura do Município de Groaíras, sob a Coordenação da Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto. Parágrafo único. Esta Conferência ocorrerá no dia 15 de setembro de 2023, no Centro Cultural João Batista Feijão. Art. 2º - Fica Homologado o Regimento Interno da 3ª Conferencia Municipal da Cultura, que segue em anexo. Este deverá ser submetido e posto a votação em plenária da 3ª CMC. Art. 3º - A 3ª CNC terá como tema geral: "Democracia e Direito à Cultura". Art. 4° – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 14 de agosto de 2023. ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO – DECRETO N° 025/2023 REGIMENTO INTERNO DA 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE GROAIRAS-CE CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - A 3ª Conferência Municipal da Cultura – 3ª CMC terá como tema central "Democracia e Direito à Cultura" e como objetivo geral promover o debate sobre as políticas culturais com ampla participação da sociedade, visando o fortalecimento da democracia e a garantia dos direitos culturais em todos os âmbitos da federação, de forma transversal com todas as políticas públicas sociais e econômicas do Brasil. Art. 2º - São objetivos específicos da 3ª CMC: I. Ampliar o debate com a sociedade sobre o conceito de cultura como política; II. Promover a avaliação do Plano Municipal de Cultura - PMC; III. Propor diretrizes para a criação de um novo PMC; IV. Definir diretrizes prioritárias para garantir transversalidades nas políticas públicas de cultura; V. Potencializar a adesão do Município de Cascavel ao Sistema Nacional de Cultura - SNC; VI. Debater sobre a divisão de atribuições entre os entes federados; e VII. Construir uma política sociocultural que fortaleça a democracia participativa. Art. 3º - As discussões das etapas da 3ª CMC serão realizadas a partir dos seguintes eixos: I. Eixo 1 - Institucionalização, Marcos Legais e Sistema Municipal de Cultura; II. Eixo 2 - Democratização do acesso à cultura e Participação Social; III. Eixo 3 - Identidade, Patrimônio e Memória; IV. Eixo 4 - Diversidade Cultural e Transversalidades de Gênero, Raça e Acessibilidade na Política Cultural; V. Eixo 5 - Economia Criativa, Trabalho, Renda e Sustentabilidade; e VI. Eixo 6 - Direito às Artes e às Linguagens Digitais. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 4º - A 3ª CMC será presidida pelo Prefeito Municipal de Groaíras, e em sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário Municipal da Cultura. Parágrafo único. A Coordenação-Geral da 3ª CMC será exercida pelo titular da Secretaria da Cultura do Município de Groaíras. Art. 5º - A 3ª CMC será composta pelas seguintes etapas: I. Pré-conferência Municipal da Cultura de Groaíras/CE; II. Conferência Municipal da Cultura de Groaíras/CE. § 1º - As Pré-Conferências referida no inciso I e a Conferencia Municipal da Cultura referida no inciso II são de responsabilidades do Município de Groaíras e realizadas pela Secretaria Municipal da Cultura e terão caráter mobilizador, propositivo, eletivo e consolidativo. Art. 6º - Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a 3ª CMC contará com a Comissão Organizadora Municipal e a Coordenação Executiva Municipal. Art. 7º - A Comissão Organizadora Municipal será composta por até 05 (cinco) membros, dentre os representantes indicados pelo Secretário da Cultura, representantes da sociedade civil e membros de Instituições convidadas. § 1º - A Comissão Organizadora Municipal será presidida pelo Secretário da Cultura. § 2º - As reuniões da Comissão Organizadora Municipal serão instaladas com a presença de um terço dos seus membros e as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos. Art. 8º - A Coordenação Executiva Municipal será composta por até 10 (dez) membros, sendo composto por membros da Secretaria da Cultura, Sociedade Civil e Instituições convidadas. § 1º - A Coordenação Geral da Coordenação Executiva Municipal será exercida pelo titular da Secretaria da Cultura. § 2º - As reuniões da Coordenação Executiva Municipal serão instaladas com a presença da Maioria dos seus membros e as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos. Art. 9º ´- Compete à Comissão Organizadora Municipal: I. Coordenar, supervisionar e promover a realização da 3ª CMC; II. Aprovar a proposta de programação da 3ª CMC elaborada pela Coordenação Executiva Municipal; III. Assegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização da 3ª CMC; IV. Atuar junto à Coordenação Executiva Municipal, formulando, discutindo e propondo as iniciativas referentes à organização da 3ª CMC; V. Mobilizar parceiros e entidades, no âmbito de sua atuação no Município, para preparação e participação na Conferência Estadual e Nacional VI. VI - Acompanhar o processo de sistematização das diretrizes e proposições da 3ª CMC; VII. Definir os critérios para a escolha dos convidados e observadores para participação na etapa Municipal da 3ª CMC; e VIII. Deliberar sobre os demais casos, omissos ou conflitantes, deste Regimento. Art. 10 - À Coordenação Executiva Municipal compete: I - Definir metodologia e elaborar a proposta de programação da 3ª CMC a ser aprovada pela Comissão Organizadora Municipal; I. Elaborar o calendário e a pauta de reuniões da Comissão Organizadora Municipal; II. Dar cumprimento às deliberações da Comissão Organizadora Municipal;Fechar