DOMCE 21/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3276
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Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:DEAAD37D
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 025/2023, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
Convoca a 3ª Conferência Municipal da Cultura de
Groaíras/CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Groaíras;
CONSIDERANDO os artigos 215, 216 e 216-A da Constituição
Federal de 1988 e no disposto no Regimento Interno da 4ª
Conferência Nacional de Cultura, conferidas pelo inciso VIII do art.
3º do Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de 2005, pelo inciso X do art.
2º do Decreto nº 9.891, de 27 de junho de 2019, e pelo Decreto nº
11.336, de 1º de janeiro de 2023, e considerando as deliberações do
Plenário do Conselho Nacional de Política Cultural em sua 3ª Reunião
Extraordinária, realizada em 5 de junho de 2023.
DECRETA:
Art. 1º - CONVOCA a 3ª Conferência Municipal da Cultura do
Município de Groaíras, sob a Coordenação da Secretaria de Cultura,
Turismo e Desporto.
Parágrafo único. Esta Conferência ocorrerá no dia 15 de setembro de
2023, no Centro Cultural João Batista Feijão.
Art. 2º - Fica Homologado o Regimento Interno da 3ª Conferencia
Municipal da Cultura, que segue em anexo. Este deverá ser submetido
e posto a votação em plenária da 3ª CMC.
Art. 3º - A 3ª CNC terá como tema geral: "Democracia e Direito à
Cultura".
Art. 4° – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em
14 de agosto de 2023.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO – DECRETO N° 025/2023
REGIMENTO INTERNO DA 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL
DE CULTURA DE GROAIRAS-CE
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - A 3ª Conferência Municipal da Cultura – 3ª CMC terá como
tema central "Democracia e Direito à Cultura" e como objetivo geral
promover o debate sobre as políticas culturais com ampla participação
da sociedade, visando o fortalecimento da democracia e a garantia dos
direitos culturais em todos os âmbitos da federação, de forma
transversal com todas as políticas públicas sociais e econômicas do
Brasil.
Art. 2º - São objetivos específicos da 3ª CMC:
I. Ampliar o debate com a sociedade sobre o conceito de cultura como
política;
II. Promover a avaliação do Plano Municipal de Cultura - PMC;
III. Propor diretrizes para a criação de um novo PMC;
IV. Definir diretrizes prioritárias para garantir transversalidades nas
políticas públicas de cultura;
V. Potencializar a adesão do Município de Cascavel ao Sistema
Nacional de Cultura - SNC;
VI. Debater sobre a divisão de atribuições entre os entes federados; e
VII. Construir uma política sociocultural que fortaleça a democracia
participativa.
Art. 3º - As discussões das etapas da 3ª CMC serão realizadas a partir
dos seguintes eixos:
I. Eixo 1 - Institucionalização, Marcos Legais e Sistema Municipal de
Cultura;
II. Eixo 2 - Democratização do acesso à cultura e Participação Social;
III. Eixo 3 - Identidade, Patrimônio e Memória;
IV. Eixo 4 - Diversidade Cultural e Transversalidades de Gênero,
Raça e Acessibilidade na
Política Cultural;
V. Eixo 5 - Economia Criativa, Trabalho, Renda e Sustentabilidade; e
VI. Eixo 6 - Direito às Artes e às Linguagens Digitais.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 4º - A 3ª CMC será presidida pelo Prefeito Municipal de
Groaíras, e em sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário
Municipal da Cultura.
Parágrafo único. A Coordenação-Geral da 3ª CMC será exercida
pelo titular da Secretaria da Cultura do Município de Groaíras.
Art. 5º - A 3ª CMC será composta pelas seguintes etapas:
I. Pré-conferência Municipal da Cultura de Groaíras/CE;
II. Conferência Municipal da Cultura de Groaíras/CE.
§ 1º - As Pré-Conferências referida no inciso I e a Conferencia
Municipal da Cultura referida no inciso II são de responsabilidades do
Município de Groaíras e realizadas pela Secretaria Municipal da
Cultura e terão caráter mobilizador, propositivo, eletivo e
consolidativo.
Art. 6º - Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a
3ª CMC contará com a Comissão Organizadora Municipal e a
Coordenação Executiva Municipal.
Art. 7º - A Comissão Organizadora Municipal será composta por até
05 (cinco) membros, dentre os representantes indicados pelo
Secretário da Cultura, representantes da sociedade civil e membros de
Instituições convidadas.
§ 1º - A Comissão Organizadora Municipal será presidida pelo
Secretário da Cultura.
§ 2º - As reuniões da Comissão Organizadora Municipal serão
instaladas com a presença de um terço dos seus membros e as
deliberações serão tomadas por maioria simples de votos.
Art. 8º - A Coordenação Executiva Municipal será composta por até
10 (dez) membros, sendo composto por membros da Secretaria da
Cultura, Sociedade Civil e Instituições convidadas.
§ 1º - A Coordenação Geral da Coordenação Executiva Municipal
será exercida pelo titular da Secretaria da Cultura.
§ 2º - As reuniões da Coordenação Executiva Municipal serão
instaladas com a presença da Maioria dos seus membros e as
deliberações serão tomadas por maioria simples de votos.
Art. 9º ´- Compete à Comissão Organizadora Municipal:
I. Coordenar, supervisionar e promover a realização da 3ª CMC;
II. Aprovar a proposta de programação da 3ª CMC elaborada pela
Coordenação Executiva
Municipal;
III. Assegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e procedimentos
relacionados à realização da 3ª CMC;
IV. Atuar junto à Coordenação Executiva Municipal, formulando,
discutindo e propondo as iniciativas referentes à organização da 3ª
CMC;
V. Mobilizar parceiros e entidades, no âmbito de sua atuação no
Município, para preparação e participação na Conferência Estadual e
Nacional
VI. VI - Acompanhar o processo de sistematização das diretrizes e
proposições da 3ª CMC;
VII. Definir os critérios para a escolha dos convidados e observadores
para participação na etapa Municipal da 3ª CMC; e
VIII. Deliberar sobre os demais casos, omissos ou conflitantes, deste
Regimento.
Art. 10 - À Coordenação Executiva Municipal compete:
I - Definir metodologia e elaborar a proposta de programação da 3ª
CMC a ser aprovada pela Comissão Organizadora Municipal;
I. Elaborar o calendário e a pauta de reuniões da Comissão
Organizadora Municipal;
II. Dar cumprimento às deliberações da Comissão Organizadora
Municipal;
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