DOMCE 21/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3276 
 
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III. Acompanhar e monitorar a realização de indicadores das Pré-
conferências Municipal de Cultura; 
IV. Validar as Pré-Conferências Municipal, conforme as diretrizes 
estabelecidas neste Regimento; 
V. Receber e sistematizar os Relatórios da 3ª CMC; 
VI. Coordenar a divulgação da 3ª CMC; 
VII. Coordenar a elaboração do documento sobre o temário central, do 
relatório final e anais da 3ª CMC;  
Art. 11 - Os relatórios da etapa Municipal do artigo 5º deste 
regimento, deverão ser entregues à Coordenação Executiva Estadual, 
no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o término da etapa 
Municipal, para que possam ser consolidados e sirvam de subsídio à 
3ª CEC, com a devida inserção desses documentos na plataforma 
virtual a ser disponibilizada pelo Município. 
Parágrafo único. Os relatórios encaminhados após o prazo 
estabelecido não serão considerados para a consolidação das 
proposições a serem apresentadas à etapa estadual da 3ª CEC. 
Art.12 - A Coordenação Executiva Municipal sistematizará o 
Relatório Final e promoverá a publicação e divulgação dos anais da 3ª 
CMC. 
Art. 13 - As 3ª CMC será realizada no seguinte período: 15 de 
setembro de 2023. 
  
CAPÍTULO III 
DOS PARTICIPANTES 
  
Art. 14 - A 3ª CMC terá assegurada, em todas as suas etapas, a ampla 
participação de representantes da sociedade civil e do poder público. 
Art. 15 - Na etapa Municipal da 3ª CMC, os participantes serão 
constituídos em três categorias: 
I. Delegados (as) com direito a voz e voto; 
II. Convidados (as) com direito a voz e voto; 
III. Observadores (as) sem direito a voz e voto. 
  
Art. 16 - A categoria de Delegados da etapa Municipal será composta 
por delegados com direito a voz e voto, conforme tabela abaixo: 
  
Quantitativo de Participantes 
Número de Delegados (as) para a Conferência 
Municipal 
De 25 a 500 
5% do número de participantes 
Acima de 500 
25 Delegados (as) 
  
I - Até 05 (cinco) Delegados Natos, assim distribuídos: 
a). Secretário da Cultura, que coordena a 3ª CMC; 
b). 02 (dois) membros titulares e suplentes do Plenário do Conselho 
Municipal de Política Cultural - CMPC; 
c). 01 (um) representante da Comissão Organizadora Municipal que 
não compõem o CMPC. 
II - Delegados Eleitos na Conferência Municipal de Cultura de 
Groaíras, sendo 2/3 de representantes da sociedade civil e 1/3 de 
representantes governamentais. 
§ 1º - Na escolha dos delegados deve se considerar a diversidade e 
transversalidade, com adoção de critérios que contemplem a 
representação de pessoas com deficiência, os diversos territórios e 
segmentos artísticos e culturais, considerando as dimensões simbólica, 
cidadã e econômica da cultura, bem como a diversidade étnica, racial, 
de gênero e de orientação e identidade sexual. 
§ 2º - Em todas as categorias de delegados, para cada titular deverá ser 
indicado um suplente correspondente, que será credenciado como 
delegado na ausência do titular. No caso da presença do titular, este 
será credenciado como convidado. 
Art. 17 - Serão da responsabilidade da Secretaria Municipal da 
Cultura de Groaíras as despesas com a realização da Pré-conferência 
Municipal da Cultura e 3ª Conferência Municipal da Cultura. 
Art. 18 - As despesas com a organização e realização da etapa 
Municipal da 3ª CMC, no que tange às responsabilidades expressas 
neste Decreto, ocorrerão à conta de recursos orçamentários da 
Secretaria Municipal da Cultura de Groaíras/CE. 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:AFA51DCE 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA Nº 212/SMS/2023 
 
Autoriza pagamento de diária aos servidores do 
Município e adota outras providências. 
  
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS – 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de 
maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 
de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a 
competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e 
dá outras providências; 
  
Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do 
pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos 
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr. 
FRANCISCO 
MARLEI 
MELO, 
RG 
141144287, 
CPF: 
532.683.893-34, Hospital Maternidade Joaquim Guimarães ½ (meia) 
diária no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), para fazer face às 
despesas de estadia na cidade de Fortaleza no dia 18 de agosto de 
2023 para transportar os pacientes, Adionélio Rodrigues Sousa para o 
HGF – Hospital Geral de Fortaleza, Francisco Alex Marques da Silva 
para o IJF – Instituto José da Frota e Antônio Kaleb Rodrigues 
Alexandre para o Centro de Treinamento Antônio Albuquerque. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias. 
  
Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se. 
  
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE 
GROAÍRAS/CE, 17 agosto de 2023. 
  
RITA DE CÁSSIA LOPES MATOS 
Secretária de Saúde 
Portaria 03/2021 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:EB0BF3D2 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA Nº213/SMS/2023 
 
Autoriza pagamento de diária aos servidores do 
Município e adota outras providências. 
  
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS – 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de 
maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 
de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a 
competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e 
da outras providências; 
  
Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do 
pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos 
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao S.r. 
ARLANDO MENDES LIRA, RG 20071176130, CPF: 072.101.253-
10, motorista do Hospital Maternidade Joaquim Guimarães ½ (uma 
meia diária) no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), para fazer 
face às despesas de estadia na cidade de Fortaleza no dia 21 de agosto 
2023 para transportar os pacientes, Maria Auci Ferreira Melo para o 
Hospital Haroldo Juaçaba, Regina Maria Alves Melo para o ICC – 
Instituto do Câncer do Ceará, Francisca Mirta Paiva para o CRIO – 
Centro Regional Integrado de Oncologia e Maria Edvanda Paulo Melo 
para o Hospital Walter Cantídio. 
  

                            

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