Ceará , 21 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3276 www.diariomunicipal.com.br/aprece 23 III. Acompanhar e monitorar a realização de indicadores das Pré- conferências Municipal de Cultura; IV. Validar as Pré-Conferências Municipal, conforme as diretrizes estabelecidas neste Regimento; V. Receber e sistematizar os Relatórios da 3ª CMC; VI. Coordenar a divulgação da 3ª CMC; VII. Coordenar a elaboração do documento sobre o temário central, do relatório final e anais da 3ª CMC; Art. 11 - Os relatórios da etapa Municipal do artigo 5º deste regimento, deverão ser entregues à Coordenação Executiva Estadual, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o término da etapa Municipal, para que possam ser consolidados e sirvam de subsídio à 3ª CEC, com a devida inserção desses documentos na plataforma virtual a ser disponibilizada pelo Município. Parágrafo único. Os relatórios encaminhados após o prazo estabelecido não serão considerados para a consolidação das proposições a serem apresentadas à etapa estadual da 3ª CEC. Art.12 - A Coordenação Executiva Municipal sistematizará o Relatório Final e promoverá a publicação e divulgação dos anais da 3ª CMC. Art. 13 - As 3ª CMC será realizada no seguinte período: 15 de setembro de 2023. CAPÍTULO III DOS PARTICIPANTES Art. 14 - A 3ª CMC terá assegurada, em todas as suas etapas, a ampla participação de representantes da sociedade civil e do poder público. Art. 15 - Na etapa Municipal da 3ª CMC, os participantes serão constituídos em três categorias: I. Delegados (as) com direito a voz e voto; II. Convidados (as) com direito a voz e voto; III. Observadores (as) sem direito a voz e voto. Art. 16 - A categoria de Delegados da etapa Municipal será composta por delegados com direito a voz e voto, conforme tabela abaixo: Quantitativo de Participantes Número de Delegados (as) para a Conferência Municipal De 25 a 500 5% do número de participantes Acima de 500 25 Delegados (as) I - Até 05 (cinco) Delegados Natos, assim distribuídos: a). Secretário da Cultura, que coordena a 3ª CMC; b). 02 (dois) membros titulares e suplentes do Plenário do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC; c). 01 (um) representante da Comissão Organizadora Municipal que não compõem o CMPC. II - Delegados Eleitos na Conferência Municipal de Cultura de Groaíras, sendo 2/3 de representantes da sociedade civil e 1/3 de representantes governamentais. § 1º - Na escolha dos delegados deve se considerar a diversidade e transversalidade, com adoção de critérios que contemplem a representação de pessoas com deficiência, os diversos territórios e segmentos artísticos e culturais, considerando as dimensões simbólica, cidadã e econômica da cultura, bem como a diversidade étnica, racial, de gênero e de orientação e identidade sexual. § 2º - Em todas as categorias de delegados, para cada titular deverá ser indicado um suplente correspondente, que será credenciado como delegado na ausência do titular. No caso da presença do titular, este será credenciado como convidado. Art. 17 - Serão da responsabilidade da Secretaria Municipal da Cultura de Groaíras as despesas com a realização da Pré-conferência Municipal da Cultura e 3ª Conferência Municipal da Cultura. Art. 18 - As despesas com a organização e realização da etapa Municipal da 3ª CMC, no que tange às responsabilidades expressas neste Decreto, ocorrerão à conta de recursos orçamentários da Secretaria Municipal da Cultura de Groaíras/CE. Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:AFA51DCE SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 212/SMS/2023 Autoriza pagamento de diária aos servidores do Município e adota outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e dá outras providências; Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral; RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr. FRANCISCO MARLEI MELO, RG 141144287, CPF: 532.683.893-34, Hospital Maternidade Joaquim Guimarães ½ (meia) diária no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), para fazer face às despesas de estadia na cidade de Fortaleza no dia 18 de agosto de 2023 para transportar os pacientes, Adionélio Rodrigues Sousa para o HGF – Hospital Geral de Fortaleza, Francisco Alex Marques da Silva para o IJF – Instituto José da Frota e Antônio Kaleb Rodrigues Alexandre para o Centro de Treinamento Antônio Albuquerque. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se. PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS/CE, 17 agosto de 2023. RITA DE CÁSSIA LOPES MATOS Secretária de Saúde Portaria 03/2021 Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:EB0BF3D2 SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº213/SMS/2023 Autoriza pagamento de diária aos servidores do Município e adota outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e da outras providências; Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral; RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao S.r. ARLANDO MENDES LIRA, RG 20071176130, CPF: 072.101.253- 10, motorista do Hospital Maternidade Joaquim Guimarães ½ (uma meia diária) no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), para fazer face às despesas de estadia na cidade de Fortaleza no dia 21 de agosto 2023 para transportar os pacientes, Maria Auci Ferreira Melo para o Hospital Haroldo Juaçaba, Regina Maria Alves Melo para o ICC – Instituto do Câncer do Ceará, Francisca Mirta Paiva para o CRIO – Centro Regional Integrado de Oncologia e Maria Edvanda Paulo Melo para o Hospital Walter Cantídio.Fechar