Ceará , 21 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3276 www.diariomunicipal.com.br/aprece 31 Francisca Meire Gomes da Silva Membro Renato Lessa Soares 1º Suplente Art. 2º - Os suplentes assumirão nos casos de afastamento ou impedimento de um ou mais membros. Art. 3º - Caberá à referida Comissão efetivar todos os procedimentos necessários relativos à Licitação no âmbito do Legislativo Municipal. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 09 de agosto de 2023. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba Publicado por: Francisco Ilton Pereira de Azevedo Código Identificador:65D235C8 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA DESIGNA COMISSÃO PARA COMPOR SISTEMA DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA QUE INDICA. Portaria nº 126/2023, de 09 de agosto de 2023. Designa Comissão para compor Sistema de Licitação na Modalidade Pregão, na forma que indica. O Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno; RESOLVE: Art. 1º - Designar o Sr. FRANCISCO ILTON PEREIRA DE AZEVEDO, matrícula nº 1200166, para atuar como Pregoeiro, designando ainda os senhores abaixo relacionados para comporem a equipe de apoio junto ao Sistema para Licitação na modalidade Pregão: Francisco Ilton Pereira de Azevedo Pregoeiro Maria Mazarelo Gomes Legal Equipe de apoio Francisca Meire Gomes da Silva Equipe de apoio Renato Lessa Soares 1º Suplente Art. 2º - Os suplentes assumirão nos casos de afastamento ou impedimento de um ou mais membros. Art. 3º - Caberá à referida Equipe efetivar todos os procedimentos necessários relativos à Licitação na modalidade Pregão no âmbito do Legislativo Municipal Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 09 de agosto de 2023. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba Publicado por: Francisco Ilton Pereira de Azevedo Código Identificador:B7741243 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA PROCESSO Nº 07.26-002/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018.2023-SL EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 07.26-002/2023. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018.2023-SL. OBJETO: Aquisição de eletrodomésticos, eletrônicos, mobília e insumos eletrônicos, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Itaiçaba, Estado do Ceará. VENCEDOR: L GONCALVES DO NASCIMENTO LTDA, CNPJ n.º 45.400.097/0001-68. DATA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO: 18/08/2023. Itaiçaba, Estado do Ceará, 18/08/2023. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA, Presidente da Câmara Municipal. Autoridade Competente. Publicado por: Maria Mazarelo Gomes Legal Código Identificador:F776C6A6 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.227/2023 JAGUARETAMA/CE, 16 DE AGOSTO DE 2023. LEI MUNICIPAL Nº 1.227/2023 Jaguaretama/CE, 16 de agosto de 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR DESPESAS COM A PREMIAÇÃO DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL DE JAGUARETAMA/CE, EDIÇÃO 2023, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, na forma de incentivo ao esporte, repasse de recursos públicos, a título do pagamento da premiação pecuniária para as equipes classificadas em 1° e 2° lugar do Campeonato Municipal de Futsal de Jaguaretama/CE, Edição 2023. Art. 2°. - O procedimento administrativo para concessão de premiação pecuniária será de responsabilidade de Comissão Executiva que será composta por 01 (um) Coordenador Geral, 01 (um) Coordenador de Arbitragem, 01 (um)1º Secretário e 01 (um) 2º Secretário designados pela Secretaria Municipal de Esporte, conforme regras estabelecidas no Regulamento publicado pela Secretaria Municipal de Esportes. Art. 3°. - A premiação pecuniária de que trata esta Lei, prevista para o Campeonato Municipal de Futsal de Jaguaretama/CE, Edição 2023, será de: §1º. A premiação da categoria 1º Divisão se dará da seguinte forma: I - Campeão R$ 10.000,00 (dez mil reais); II - Vice-campeão R$ 5.000,00 (cinco mil reais); §2º. A premiação da categoria 2ª Divisão se dará da seguinte forma: I - Campeão R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); II - Vice-campeão R$ 500,00 (quinhentos reais); §3º. A premiação da categoria Master 40+ se dará da seguinte forma: I - Campeão R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); II - Vice-campeão R$ 500,00 (quinhentos reais); §4º. A premiação da categoria “Feminino” se dará da seguinte forma: I - Campeão R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); II - Vice-campeão R$ 500,00 (quinhentos reais); §5º A premiação das categorias “Sub12” e “Sub15”se dará da seguinte forma: I - Campeão R$ 300,00 (trezentos reais); II - Vice-campeão R$ 200,00 (duzentos reais); Art. 4°. - Os valores em dinheiro serão pagos diretamente aos vencedores por meio de transferência em conta corrente do representante da Equipe Desportista, em até 05 (cinco) dias após a divulgação do resultado final do Campeonato Municipal de Futsal de Jaguaretama/CE, Edição 2023. Parágrafo Único. O representante da Equipe Desportista vencedora deverá apresentar declaração assinado pelos componentes, dando plenos poderes para ele realizar o recebimento da premiação. Art. 5º. - Deverá ser aberto um processo administrativo para ocorrer com esta despesa, no qual deverá constar além desta lei autorizando a realização da despesa, obrigatoriamente, os seguintes documentos:Fechar