DOMCE 21/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3276
www.diariomunicipal.com.br/aprece 31
Francisca Meire Gomes da Silva
Membro
Renato Lessa Soares
1º Suplente
Art. 2º - Os suplentes assumirão nos casos de afastamento ou
impedimento de um ou mais membros.
Art. 3º - Caberá à referida Comissão efetivar todos os procedimentos
necessários relativos à Licitação no âmbito do Legislativo Municipal.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando todas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 09 de agosto de 2023.
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA
Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba
Publicado por:
Francisco Ilton Pereira de Azevedo
Código Identificador:65D235C8
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
DESIGNA COMISSÃO PARA COMPOR SISTEMA DE
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA QUE
INDICA.
Portaria nº 126/2023, de 09 de agosto de 2023.
Designa Comissão para compor Sistema de Licitação
na Modalidade Pregão, na forma que indica.
O Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo
Regimento Interno;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o Sr. FRANCISCO ILTON PEREIRA DE
AZEVEDO, matrícula nº 1200166, para atuar como Pregoeiro,
designando ainda os senhores abaixo relacionados para comporem a
equipe de apoio junto ao Sistema para Licitação na modalidade
Pregão:
Francisco Ilton Pereira de Azevedo
Pregoeiro
Maria Mazarelo Gomes Legal
Equipe de apoio
Francisca Meire Gomes da Silva
Equipe de apoio
Renato Lessa Soares
1º Suplente
Art. 2º - Os suplentes assumirão nos casos de afastamento ou
impedimento de um ou mais membros.
Art. 3º - Caberá à referida Equipe efetivar todos os procedimentos
necessários relativos à Licitação na modalidade Pregão no âmbito do
Legislativo Municipal
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando todas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 09 de agosto de 2023.
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA
Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba
Publicado por:
Francisco Ilton Pereira de Azevedo
Código Identificador:B7741243
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
PROCESSO Nº 07.26-002/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018.2023-SL
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 07.26-002/2023. DISPENSA
DE LICITAÇÃO Nº 018.2023-SL. OBJETO: Aquisição de
eletrodomésticos, eletrônicos, mobília e insumos eletrônicos, para
atender às necessidades da Câmara Municipal de Itaiçaba, Estado do
Ceará. VENCEDOR: L GONCALVES DO NASCIMENTO LTDA,
CNPJ n.º 45.400.097/0001-68. DATA HOMOLOGAÇÃO E
ADJUDICAÇÃO: 18/08/2023.
Itaiçaba, Estado do Ceará, 18/08/2023.
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA,
Presidente da Câmara Municipal. Autoridade Competente.
Publicado por:
Maria Mazarelo Gomes Legal
Código Identificador:F776C6A6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.227/2023 JAGUARETAMA/CE, 16 DE
AGOSTO DE 2023.
LEI MUNICIPAL Nº 1.227/2023 Jaguaretama/CE, 16 de agosto
de 2023.
AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
A
REALIZAR DESPESAS COM A PREMIAÇÃO DO
CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL DE
JAGUARETAMA/CE, EDIÇÃO 2023, NA FORMA
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, na forma de
incentivo ao esporte, repasse de recursos públicos, a título do
pagamento da premiação pecuniária para as equipes classificadas em
1° e 2° lugar do Campeonato Municipal de Futsal de Jaguaretama/CE,
Edição 2023.
Art. 2°. - O procedimento administrativo para concessão de premiação
pecuniária será de responsabilidade de Comissão Executiva que será
composta por 01 (um) Coordenador Geral, 01 (um) Coordenador de
Arbitragem, 01 (um)1º Secretário e 01 (um) 2º Secretário designados
pela Secretaria Municipal de Esporte, conforme regras estabelecidas
no Regulamento publicado pela Secretaria Municipal de Esportes.
Art. 3°. - A premiação pecuniária de que trata esta Lei, prevista para o
Campeonato Municipal de Futsal de Jaguaretama/CE, Edição 2023,
será de:
§1º. A premiação da categoria 1º Divisão se dará da seguinte forma:
I - Campeão R$ 10.000,00 (dez mil reais);
II - Vice-campeão R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
§2º. A premiação da categoria 2ª Divisão se dará da seguinte forma:
I - Campeão R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
II - Vice-campeão R$ 500,00 (quinhentos reais);
§3º. A premiação da categoria Master 40+ se dará da seguinte forma:
I - Campeão R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
II - Vice-campeão R$ 500,00 (quinhentos reais);
§4º. A premiação da categoria “Feminino” se dará da seguinte forma:
I - Campeão R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
II - Vice-campeão R$ 500,00 (quinhentos reais);
§5º A premiação das categorias “Sub12” e “Sub15”se dará da seguinte
forma:
I - Campeão R$ 300,00 (trezentos reais);
II - Vice-campeão R$ 200,00 (duzentos reais);
Art. 4°. - Os valores em dinheiro serão pagos diretamente aos
vencedores por meio de transferência em conta corrente do
representante da Equipe Desportista, em até 05 (cinco) dias após a
divulgação do resultado final do Campeonato Municipal de Futsal de
Jaguaretama/CE, Edição 2023.
Parágrafo Único. O representante da Equipe Desportista vencedora
deverá apresentar declaração assinado pelos componentes, dando
plenos poderes para ele realizar o recebimento da premiação.
Art. 5º. - Deverá ser aberto um processo administrativo para ocorrer
com esta despesa, no qual deverá constar além desta lei autorizando a
realização da despesa, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
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