DOMCE 21/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3276
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Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:0CC9AFB1
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.393, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.
Cria, no Quadro da Secretaria Municipal de Saúde,
01 (uma) função de Agente Comunitário de Saúde e
adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, no Quadro da Secretaria Municipal de Saúde, a
função pública de Agente Comunitário de Saúde, constante do Anexo
I desta Lei, a ser provida na forma do art. 9° da Lei Federal n°
11.350/06.
Art. 2° Ficam estabelecidos como requisitos necessários ao ingresso
no serviço público municipal os dispostos na Lei Municipal n°
1.040/2018.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do Município.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Ceará em 18 de
agosto de 2023.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
ANEXO I
NOMENCLATURA
SALÁRIO BASE R$ QUANTIDADE
DE
FUNÇÕES
CARGA
HORÁRIA
Agente Comunitário de Saúde 2.640,00
01
40 H/S
ÁREA DE ATUAÇÃO
VAGAS
PSF PRAÇA SANTO ANTÔNIO ÁREA IV
01
ANEXO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Realizar mapeamento de área; cadastrar as famílias e atualizar
permanentemente esse cadastro; identificar indivíduos e famílias
expostos a situações de risco; identificar área de risco; orientar as
famílias
para
utilização
adequada
dos
serviços
de
saúde,
encaminhando as e até agendando consultas, exames e atendimento
odontológico, quando necessário; realizar ações e atividades, no nível
de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica;
realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de
todas as famílias sob sua responsabilidade; estar sempre bem
informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a
situação das situações de risco; desenvolver ações de educação e
vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção
de doenças; promover a educação e a mobilização comunitária,
visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do
meio ambiente, entre outras; traduzir para a Equipe de Saúde da
Família – ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades,
potencialidades e limites; identificar parceiros e recursos existentes na
comunidade que posa ser potencializados pela equipe; realizar
atendimento nas unidades de saúde do município; observar e cumprir
as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas
correlatas, a critério da Administração.
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:37EB6FBF
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO 1º TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO Nº 01/2023
Concedente: MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n°
07.539.273/0001-58.
Convenente: Federação Das Associações Do Município De Várzea
Alegre - FAMUVA, pessoa jurídica de direito privado, associação
privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ: 06.205.072/0001-51.
Objeto: Aditivar o Convênio n° 01/2023, que tem por objetivo o
custeio de atividades do Programa "TERRA TRABALHADA", que
tem como finalidade o preparo do solo, através de mecanização
agrícola com arado de terra para agricultores cadastrados no citado
programa, no que se refere ao valor e ao prazo de vigência.
Vigência: Por mais 90 (noventa) dias.
Fundamentação: Lei Federal No 8.666, em seu artigo 24, inciso
XXIV, de 21 de junho de 1983, e na Lei Municipal N° 823, de 13 de
dezembro de 2013.
Dotação Orçamentária: 20.606.0473.2.016.0000 - Incentivo à
Produção Rural, elemento nº 3.3.50 43.00 -Subvenções Sociais.
Valor do aditivo: R$ 8.250,00 (oito mil e duzentos e cinquenta reais).
Signatários: Matias Alves Bezerra Neto-Secretário Municipal de
Desenvolvimento Agrário e Econômico e José da Costa -Presidente da
Federação Das Associações Do Município De Várzea Alegre -
FAMUVA.
MATIAS ALVES BEZERRA NETO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Agrário e Econômico
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:D6520D37
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 285, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.
CONCEDE licença para tratamento de saúde ao
servidor
público
efetivo
GILMAR
MACEDO
BEZERRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o Processo Administrativo, protocolizado na
Prefeitura Municipal sob nº 0710.002/2023;
CONSIDERANDO o disposto no artigo art. 86 ao 90, da Lei
Municipal nº 1.215/2021, de 27 de agosto de 2021 e Decreto Nº
281/2022.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER 15(quinze) dias de licença para tratamento de
saúde à servidora GILMAR MACEDO BEZERRA (Matrícula nº
0021), integrante da Secretaria Municipal de Administração e
ocupante do cargo de Vigia I, com vigência no período de início em
05/06/2023 a 19/06/2023, nos termos da Lei nº 1.215/21.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 18 de
agosto de 2023.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:0F509556
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 286, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.
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