Ceará , 21 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3276 www.diariomunicipal.com.br/aprece 54 Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:0CC9AFB1 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.393, DE 18 DE AGOSTO DE 2023. Cria, no Quadro da Secretaria Municipal de Saúde, 01 (uma) função de Agente Comunitário de Saúde e adota outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada, no Quadro da Secretaria Municipal de Saúde, a função pública de Agente Comunitário de Saúde, constante do Anexo I desta Lei, a ser provida na forma do art. 9° da Lei Federal n° 11.350/06. Art. 2° Ficam estabelecidos como requisitos necessários ao ingresso no serviço público municipal os dispostos na Lei Municipal n° 1.040/2018. Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Ceará em 18 de agosto de 2023. JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal ANEXO I NOMENCLATURA SALÁRIO BASE R$ QUANTIDADE DE FUNÇÕES CARGA HORÁRIA Agente Comunitário de Saúde 2.640,00 01 40 H/S ÁREA DE ATUAÇÃO VAGAS PSF PRAÇA SANTO ANTÔNIO ÁREA IV 01 ANEXO II DAS ATRIBUIÇÕES Realizar mapeamento de área; cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; identificar área de risco; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica; realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das situações de risco; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; traduzir para a Equipe de Saúde da Família – ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que posa ser potencializados pela equipe; realizar atendimento nas unidades de saúde do município; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas, a critério da Administração. Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:37EB6FBF GABINETE DO PREFEITO EXTRATO 1º TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO Nº 01/2023 Concedente: MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n° 07.539.273/0001-58. Convenente: Federação Das Associações Do Município De Várzea Alegre - FAMUVA, pessoa jurídica de direito privado, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ: 06.205.072/0001-51. Objeto: Aditivar o Convênio n° 01/2023, que tem por objetivo o custeio de atividades do Programa "TERRA TRABALHADA", que tem como finalidade o preparo do solo, através de mecanização agrícola com arado de terra para agricultores cadastrados no citado programa, no que se refere ao valor e ao prazo de vigência. Vigência: Por mais 90 (noventa) dias. Fundamentação: Lei Federal No 8.666, em seu artigo 24, inciso XXIV, de 21 de junho de 1983, e na Lei Municipal N° 823, de 13 de dezembro de 2013. Dotação Orçamentária: 20.606.0473.2.016.0000 - Incentivo à Produção Rural, elemento nº 3.3.50 43.00 -Subvenções Sociais. Valor do aditivo: R$ 8.250,00 (oito mil e duzentos e cinquenta reais). Signatários: Matias Alves Bezerra Neto-Secretário Municipal de Desenvolvimento Agrário e Econômico e José da Costa -Presidente da Federação Das Associações Do Município De Várzea Alegre - FAMUVA. MATIAS ALVES BEZERRA NETO Secretário Municipal de Desenvolvimento Agrário e Econômico Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:D6520D37 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 285, DE 18 DE AGOSTO DE 2023. CONCEDE licença para tratamento de saúde ao servidor público efetivo GILMAR MACEDO BEZERRA. O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e: CONSIDERANDO o Processo Administrativo, protocolizado na Prefeitura Municipal sob nº 0710.002/2023; CONSIDERANDO o disposto no artigo art. 86 ao 90, da Lei Municipal nº 1.215/2021, de 27 de agosto de 2021 e Decreto Nº 281/2022. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER 15(quinze) dias de licença para tratamento de saúde à servidora GILMAR MACEDO BEZERRA (Matrícula nº 0021), integrante da Secretaria Municipal de Administração e ocupante do cargo de Vigia I, com vigência no período de início em 05/06/2023 a 19/06/2023, nos termos da Lei nº 1.215/21. Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 18 de agosto de 2023. JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:0F509556 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 286, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.Fechar