DOMCE 21/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3276 
 
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Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:0CC9AFB1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.393, DE 18 DE AGOSTO DE 2023. 
 
Cria, no Quadro da Secretaria Municipal de Saúde, 
01 (uma) função de Agente Comunitário de Saúde e 
adota outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica criada, no Quadro da Secretaria Municipal de Saúde, a 
função pública de Agente Comunitário de Saúde, constante do Anexo 
I desta Lei, a ser provida na forma do art. 9° da Lei Federal n° 
11.350/06. 
  
Art. 2° Ficam estabelecidos como requisitos necessários ao ingresso 
no serviço público municipal os dispostos na Lei Municipal n° 
1.040/2018. 
  
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias do Município. 
  
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Ceará em 18 de 
agosto de 2023. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I 
  
NOMENCLATURA 
SALÁRIO BASE R$ QUANTIDADE 
DE 
FUNÇÕES 
CARGA 
HORÁRIA 
Agente Comunitário de Saúde 2.640,00 
01 
40 H/S 
  
ÁREA DE ATUAÇÃO 
VAGAS 
PSF PRAÇA SANTO ANTÔNIO ÁREA IV 
01 
  
ANEXO II  
  
DAS ATRIBUIÇÕES 
  
Realizar mapeamento de área; cadastrar as famílias e atualizar 
permanentemente esse cadastro; identificar indivíduos e famílias 
expostos a situações de risco; identificar área de risco; orientar as 
famílias 
para 
utilização 
adequada 
dos 
serviços 
de 
saúde, 
encaminhando as e até agendando consultas, exames e atendimento 
odontológico, quando necessário; realizar ações e atividades, no nível 
de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica; 
realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de 
todas as famílias sob sua responsabilidade; estar sempre bem 
informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a 
situação das situações de risco; desenvolver ações de educação e 
vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção 
de doenças; promover a educação e a mobilização comunitária, 
visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do 
meio ambiente, entre outras; traduzir para a Equipe de Saúde da 
Família – ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, 
potencialidades e limites; identificar parceiros e recursos existentes na 
comunidade que posa ser potencializados pela equipe; realizar 
atendimento nas unidades de saúde do município; observar e cumprir 
as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas 
correlatas, a critério da Administração. 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:37EB6FBF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO 1º TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO Nº 01/2023 
 
Concedente: MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, 
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n° 
07.539.273/0001-58. 
  
Convenente: Federação Das Associações Do Município De Várzea 
Alegre - FAMUVA, pessoa jurídica de direito privado, associação 
privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ: 06.205.072/0001-51. 
  
Objeto: Aditivar o Convênio n° 01/2023, que tem por objetivo o 
custeio de atividades do Programa "TERRA TRABALHADA", que 
tem como finalidade o preparo do solo, através de mecanização 
agrícola com arado de terra para agricultores cadastrados no citado 
programa, no que se refere ao valor e ao prazo de vigência. 
  
Vigência: Por mais 90 (noventa) dias. 
  
Fundamentação: Lei Federal No 8.666, em seu artigo 24, inciso 
XXIV, de 21 de junho de 1983, e na Lei Municipal N° 823, de 13 de 
dezembro de 2013. 
  
Dotação Orçamentária: 20.606.0473.2.016.0000 - Incentivo à 
Produção Rural, elemento nº 3.3.50 43.00 -Subvenções Sociais. 
  
Valor do aditivo: R$ 8.250,00 (oito mil e duzentos e cinquenta reais). 
  
Signatários: Matias Alves Bezerra Neto-Secretário Municipal de 
Desenvolvimento Agrário e Econômico e José da Costa -Presidente da 
Federação Das Associações Do Município De Várzea Alegre -
FAMUVA. 
  
MATIAS ALVES BEZERRA NETO 
Secretário Municipal de Desenvolvimento Agrário e Econômico 
 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:D6520D37 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 285, DE 18 DE AGOSTO DE 2023. 
 
CONCEDE licença para tratamento de saúde ao 
servidor 
público 
efetivo 
GILMAR 
MACEDO 
BEZERRA. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e: 
CONSIDERANDO o Processo Administrativo, protocolizado na 
Prefeitura Municipal sob nº 0710.002/2023; 
CONSIDERANDO o disposto no artigo art. 86 ao 90, da Lei 
Municipal nº 1.215/2021, de 27 de agosto de 2021 e Decreto Nº 
281/2022. 
RESOLVE:  
  
Art. 1º CONCEDER 15(quinze) dias de licença para tratamento de 
saúde à servidora GILMAR MACEDO BEZERRA (Matrícula nº 
0021), integrante da Secretaria Municipal de Administração e 
ocupante do cargo de Vigia I, com vigência no período de início em 
05/06/2023 a 19/06/2023, nos termos da Lei nº 1.215/21. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 18 de 
agosto de 2023. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:0F509556 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 286, DE 18 DE AGOSTO DE 2023. 
 

                            

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