DOMCE 21/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3276
www.diariomunicipal.com.br/aprece 60
Publicado por:
Maria Ivone Palacio de Oliveira
Código Identificador:D59A46C1
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 020/2023. INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E PÓSVENÇÃO AO SUICÍDIO DE CARIÚS/CE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Cariús/CE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica
do Município de Cariús/CE, e
CONSIDERANDO a Constituição Federal, na Seção II, do Capítulo II, do Título VIII, da Saúde, art. 196 a 200;
CONSIDERANDO o ato normativo de n° 061/2019 do Ministério Público Estadual, que criou o Programa de Prevenção e Pósvenção do Suicídio,
intitulado "Vidas Preservadas";
CONSIDERANDO a importância epidemiológica do registro do suicídio e das tentativas de suicídio no Município de Carius/CE;
CONSIDERANDO o impacto e os danos causados pelo suicídio e pelas tentativas de suicídio nos indivíduos, nas famílias, nos locais de trabalho,
nas escolas e em outras instituições e o conhecimento hoje existente do quadro de comorbidades (especialmente a depressão e o uso indevido de
álcool e outras drogas) e dos transtornos que permitem identificar a vulnerabilidade de populações;
CONSIDERANDO a possibilidade de intervenção nos casos de tentativas de suicídio e que as mortes por suicídio podem ser evitadas por meio de
ações de promoção e prevenção em todos os níveis de atenção à saúde;
CONSIDERANDO a importância de ações multiprofissionais e intersetoriais e a participação das organizações sociais na área de prevenção do
suicídio,
DECRETA
Art. 1º. Fica instituído o PLANO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E PÓSVENÇÃO AO SUICÍDIO DE CARIÚS/CE, que tem por objetivo
fomentar ações voltadas às temáticas da
valorização e dignidade da vida humana, o combate de todas as formas de discriminação e violência e zelar pela saúde mental, relações familiares e
fortalecimento de vínculos frente à prevenção da automutilação e do suicídio e seus possíveis impactos na pessoa humana, núcleo familiar e
sociedade como um todo, nos termos do quanto estabelecido no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º. Fica criado o Comitê de Acompanhamento e Monitoramento do Plano Municipal de Prevenção e Pósvenção ao Suicídio, que será
responsável pelo acompanhamento e monitoramento das ações e metas propostas no referido PLANO MUNICIPAL.
§ 1º. O Comitê será composto pelos seguintes membros:
I – três representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
II – três representantes da Secretaria Municipal de Educação;
III – três representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social.
§ 2º. Os representantes das Unidades de Gestão serão indicados pelos respectivos Gestores ao Chefe do Poder Executivo.
§ 3º. A designação dos membros se dará por intermédio de Portaria a ser editada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 4º. O Comitê será Presidido pela Secretária de Saúde do Município de Cariús/CE.
§ 5º. A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
§ 6º. O Comitê deverá promover reunião ordinária com os membros e convidados, periodicamente.
§ 7º. As reuniões poderão ser realizadas presencialmente ou de modo virtual.
Art. 3º Este entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús, Estado do Ceará, ao décimo sétimo dia do mês de agosto de 2023.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE,
CUMPRA-SE.
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 020/2023
PLANO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E PÓSVENÇÃO AO SUICÍDIO
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Cariús
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