DOMCE 21/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3276
www.diariomunicipal.com.br/aprece 66
Torneio Leiteiro
Categoria Bovino de Leite Fechado
Colocação
Premiação
1º
R$3.000,00
2º
R$2.500,00
3º
R$1.500,00
4º
R$1.000,00
5º
R$500,00
6º
R$500,00
7º
R$500,00
Categoria Bovino de Leite Aberto
Colocação
Premiação
1º
R$2.000,00
2º
R$1.000,00
Categoria Caprino de Leite Aberto
Colocação
Premiação
1º
R$1.000,00
2º
R$500,00
3º
R$300,00
4º
R$200,00
5º
R$200,00
Animais em Pista
Categoria Aberto – Bovino de Leite - Bezerra
Idade: 0 – 6 meses
Grau de sangue 3/4
Grau de sangue 5/8
Colocação
Premiação
Colocação
Premiação
1º
300,00
1º
300,00
2º
200,00
2º
200,00
Idade: 7 - 12 meses
Grau de sangue 3/4
Grau de sangue 5/8
Colocação
Premiação
Colocação
Premiação
1º
300,00
1º
300,00
2º
200,00
2º
200,00
Torneio do Queijo Local
Colocação
Premiação
1º
R$1.000,00
2º
R$500,00
I - Serão premiados com o valor total de R$10.000,00 (dez mil reais) os Grandes Campeões(as) e reservados(as) Grandes Campeões(as), categoria
aberto, por cada raça de ovinos e caprinos presente no evento, divididos por suas respectivas faixas etárias. Os animais vencedores deverão
comprovar sua performance através do registro genealógico ou similar durante o evento.
II - Serão premiados com o valor total de R$2.000,00 (dois mil reais) os Grandes Campeões(as) e reservados(as) Grandes Campeões(as), categoria
agricultura familiar, por cada raça de ovinos e caprinos presente no evento, divididos por suas respectivas faixas etárias. Tais participantes deverão
ter DAP/CAF atualizados ou em processo de renovação.
Art. 3°. - O procedimento administrativo para concessão das premiações será de responsabilidade de cada Secretaria Municipal acima citada,
conforme regras estabelecidas em Edital, Regulamento ou documento semelhante que estabeleça quais os critérios utilizados para as respectivas
premiações.
Art. 4°. - Os valores em dinheiro serão pagos diretamente ao(s) vencedor(es) por meio de transferência bancária em até 05 (cinco) dias após a
divulgação do resultado final dos respectivos concursos.
Art. 5º. - Deverá ser aberto um procedimento administrativo para ocorrer com esta despesa, no qual deverá constar além desta Lei autorizando a
realização da despesa, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
I - Edital, Regulamento ou documento semelhante que estabeleça quais os critérios utilizados para as respectivas premiações.
II - As planilhas de cômputo de pontuação preenchidas pela Comissão Julgadora, de cada concurso, indicando a respectiva colocação dos
participantes.
Art. 6°. - As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotações orçamentárias de cada Secretaria Municipal, suplementadas, se
necessário.
Art. 7°. - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder no orçamento do Município, mediante créditos especiais, no âmbito de cada
unidade administrativa, se necessário, as alterações que se fizerem pertinentes para as mudanças decorrentes desta Lei.
Art. 8°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos 16 dias do mês de agosto de 2023; 157º Ano de Emancipação
Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO
Secretário de Governo e Gestão
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:F7EA9308
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA
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