Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023082100031 31 Nº 159, segunda-feira, 21 de agosto de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 730/2023 Processo nº 54000.058031/2022-01 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA. BENEFICIÁRIO DEVIDAMENTE NOTIFICADO, NÃO APRESENTOU DEFESA . O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional no Estado do Acre - INCRA SR(AC), através do Superintendente Regional, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela Portaria/Casa Civil nº 164, de 12/04/2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 13/04/2023, e em especial o disposto no artigo 112 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/nº 2541, de 28/12/22, publicada no DOU de 30/12/22, considerando o cumprimento do devido processo legal e o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devido, para fins do art.2º do Decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA os beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo da CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do(s) DEBITO(s) a seguir: Município: BUJARI/AC Projeto de Assentamento: PA WALTER ARCE Decisão: 8432/2023 . SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E CPF . AC 0 1 6 7 0 0 0 0 0 4 4 1 MARIA IZABEL LIMA DOS SANTOS XXXXXXXXXXX JOSÉ FRANCINEUDE FAUSTO DE ARAÚJO XXXXXXXXXX Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL - (Decreto Nº 9.066) Modalidade do Crédito 2: FOMENTO MULHER - (Decreto Nº 9.066) Modalidade do Crédito 3: FOMENTO OPERAÇÃO I - (Decreto Nº 9.066) Decisão: 8438/2023 . SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E CPF . AC 0 1 6 7 0 0 0 0 0 2 7 4 MARIA DO CARMO SOUZA DA S I LV A XXXXXXXXXXX ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA BARBOSA XXXXXXXXXX Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL - (Decreto Nº 9.066) Modalidade do Crédito 2: FOMENTO MULHER - (Decreto Nº 9.066) Modalidade do Crédito 3: FOMENTO OPERAÇÃO I - (Decreto Nº 9.066) Decisão: 8439/2023 . SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E CPF . AC 0 1 6 7 0 0 0 0 0 2 4 4 MARA SUELY CASTRO DA COSTA FRANCELINO XXXXXXXXXXX FRANCISCO MARCIO RODRIGUES FRANCELINO XXXXXXXXXX Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL - (Decreto Nº 9.066) Modalidade do Crédito 2: FOMENTO MULHER - (Decreto Nº 9.066) Modalidade do Crédito 3: FOMENTO OPERAÇÃO I - (Decreto Nº 9.066) O pagamento dos valores devidos deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenha sido efetuado o pagamento das parcelas, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30(trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial, e o registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - Cadin. PUBLIQUE-SE no seguinte endereço eletrônico http://www.incra.gov.br/notificacao-beneficiarios/SR.14 -ACRE. MARCIO RODRIGO ALECIO Superintendente Regional EDITAL Nº 770/2023 Processo nº 54000.058031/2022-01 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA . O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional no Estado do Acre - INCRA SR(AC), através do Superintendente Regional, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela Portaria/Casa Civil nº 164, de 12/04/2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 13/04/2023, e em especial o disposto no artigo 112 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/nº 2541, de 28/12/22, publicada no DOU de 30/12/22, considerando o cumprimento do devido processo legal e o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devido, para fins do art.2º do Decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA os beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo da CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do(s) DEBITO(s) a seguir: Município: Bujari (AC) - Projeto de Assentamento: PA Antonio de Holanda . SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E CPF . AC 0 1 5 3 0 0 0 0 0 0 0 2 Flavia Lima de Oliveira XXXXXXXXXXX Carlos Henrique Barros Escatolin XXXXXXXXXX Modalidade do Crédito 1: Fomento Mulher - (Decreto nº 8.256) 1. O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido e de 15(quinze) dias contados do recebimento desta notificação. 2. O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da Superintendência Regional do INCRA neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet. 3. Caso tenha sido efetuado o pagamento dos valores devidos, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15(quinze) dias, o comprovante para fins de baixa do debito. 4. Findo o prazo, o debito acima será encaminhado à Procuradoria Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito e a execução judicial. 5. Após a inscrição do débito na Divida Ativa do Incra, cabe à PGF efetuar a sua cobrança e renegociação. 5. O Incra promoverá a inclusão do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de Crédito não quitados do Setor Público Federal - CADIN, observando o prazo de 75( setenta) dias, contados da data da expedição desta Notificação. PUBLIQUE-SE no seguinte endereço eletrônico https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes- b e n e f i c i á r i o s / S R ( AC ) . MARCIO RODRIGO ALECIO Superintendente Regional EDITAL Nº 771/2023 Processo nº 54000.058031/2022-01 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA . O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional no Estado do Acre - INCRA SR(AC), através do Superintendente Regional, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela Portaria/Casa Civil nº 164, de 12/04/2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 13/04/2023, e em especial o disposto no artigo 112 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/nº 2541, de 28/12/22, publicada no DOU de 30/12/22, considerando o cumprimento do devido processo legal e o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devido, para fins do art.2º do Decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA os beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo da CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do(s) DEBITO(s) a seguir: Município: Senador Guiomard (AC) - Projeto de Assentamento: PDS Pirã de Rã . SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E CPF . AC 0 1 3 2 0 0 0 0 0 0 0 2 Regina Teixeira do Nascimento XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial - (Decreto nº 8.256) Modalidade do Crédito 2: Fomento - (Decreto nº 9.424) 1. O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido e de 15 (quinze) dias contados do recebimento desta notificação. 2. O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da Superintendência Regional do INCRA neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet. 3. Caso tenha sido efetuado o pagamento dos valores devidos, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante para fins de baixa do debito. 4. Findo o prazo, o debito acima será encaminhado à Procuradoria Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito e a execução judicial. 5. Após a inscrição do débito na Divida Ativa do Incra, cabe à PGF efetuar a sua cobrança e renegociação. 5. O Incra promoverá a inclusão do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de Crédito não quitados do Setor Público Federal - CADIN, observando o prazo de 75 ( setenta) dias, contados da data da expedição desta Notificação. PUBLIQUE-SE no seguinte endereço eletrônico https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes- b e n e f i c i á r i o s / S R ( AC ) . MARCIO RODRIGO ALECIO Superintendente RegionalFechar