DOU 21/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023082100030
30
Nº 159, segunda-feira, 21 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ACRE
EDITAL Nº 729/2023
Processo nº 54000.058031/2022-01
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA. BENEFICIÁRIO DEVIDAMENTE NOTIFICADO, NÃO APRESENTOU
DEFESA .
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional no Estado do Acre - INCRA SR(AC), através do Superintendente
Regional, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela Portaria/Casa Civil nº 164, de 12/04/2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU em
13/04/2023, e em especial o disposto no artigo 112 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/nº 2541, de 28/12/22, publicada no DOU de 30/12/22, NOTIFICA
os beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo sobre Decisão que reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a
seguir:
Município: PORTO ACRE(AC) Projeto de Assentamento: PA BANDEIRANTE
Decisão: 13013/2023
. SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 1 5 2 0 0 0 0 0 0 9 7
LENI 
DA
CONCEIÇÃJO
M AG A L H Ã ES
XXXXXXXXXXX
RAIMUNDO 
SANTANA 
DE
ANDRADE
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial I - (Decreto nº 8.256)
Município: PORTO ACRE/AC Projeto de Assentamento: PA CAQUETÁ
Decisão: 12672/2023
. SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 0 4 1 0 0 0 0 1 4 4 1
RAQUEL DA SILVA
XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: Fomento Mulher - (Decreto nº 9.066)
Município: BUJARI/AC Projeto de Assentamento: PA WALTER ARCE
Decisão: 8809/2023
. SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 1 6 7 0 0 0 0 0 4 3 6
MARIA JOSÉ SEVERO DA
S I LV A
XXXXXXXXXXX
MARCOS 
MACEDO
DE
OLIVEIRA
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: Fomento Mulher - (Decreto nº 9.066)
Modalidade do Crédito 2: Fomento Operação I - (Decreto nº 9.066)
Decisão: 12054/2023
. SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 1 6 7 0 0 0 0 0 1 5 8
ROSANA
DE PAIVA
DE
SOUZA
XXXXXXXXXXX
APLAUDIO SILVA CHAVES
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: Fomento Mulher - (Decreto nº 9.066)
Modalidade do Crédito 2: Fomento Operação I - (Decreto nº 9.066)
Modalidade do Crédito 3: Apoio Inicial - (Decreto nº 9.066)
Decisão: 12056 /2023
. SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 1 6 7 0 0 0 0 0 3 2 3
LUZIA 
FERREIRA 
DA
SILVA SANTOS
XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: Fomento Mulher - (Decreto nº 9.424)
Município: SENADOR GUIOMARD/AC Projeto de Assentamento: PA PIRÃ DE RÃ
Decisão: 10682/2023
. SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 1 3 2 0 0 0 0 0 1 2 5
ADELCILENE 
MOURA
DO
NASCIMENTO
XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: Fomento - (Decreto nº 9.424)
Município: RODRIGUES ALVES /AC Projeto de Assentamento: PA TREZE DE MAIO
Decisão: 9712 /2023
. SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 0 6 5 0 0 0 0 0 1 7 5
MARIA FABRICIO DA
S I LV A
XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: Fomento - (Decreto nº 9.424)
Modalidade do Crédito 2: Fomento Mulher - (Decreto nº 9.424)
Município: MÂNCIO LIMA /AC Projeto de Assentamento: PAF HAVAI
Decisão: 9714/2023
. SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 1 0 2 0 0 0 0 0 1 7 9
ODILON 
JUNIOR
MENDONÇA DE SENA
XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial - (Decreto nº 8.256)
Município: CAPIXABA /AC Projeto de Assentamento: PDS CAMPO ALEGRE
Decisão: 9702/2023
. SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 1 6 4 0 0 0 0 0 0 5 3
ISABETE 
ENEAS 
DO
NASCIMENTO
XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial (COMPLEMENTAÇÃO) - Decreto nº 9.066)
Município: MANUEL URBANO/AC Projeto de Assentamento: PDS ITAÚBA
Decisão: 9710 /2023
. SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 1 6 6 0 0 0 0 0 1 4 0
IZABEL 
LIMA
DIAS
XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial - Decreto nº 9.424)
O(s) assentado(s) ora notificado(s) poderá/poderão comparecer à Superintendência Regional do INCRA no Estado do Acre - SR(AC) no endereço: Rua Santa Inês, nº 135
, Bairro Aviário, CEP: 69.909-000 ou outra unidade mais próxima. O pagamento dos valores devidos deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a
qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet.
Caso tenha sido efetuado o pagamento das parcelas, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30(trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do
débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição
em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial
e o registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN.
PUBLIQUE-SE no seguinte endereço eletrônico https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/acre
MARCIO RODRIGO ALECIO
Superintendente Regional

                            

Fechar