Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023082100030 30 Nº 159, segunda-feira, 21 de agosto de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ACRE EDITAL Nº 729/2023 Processo nº 54000.058031/2022-01 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA. BENEFICIÁRIO DEVIDAMENTE NOTIFICADO, NÃO APRESENTOU DEFESA . O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional no Estado do Acre - INCRA SR(AC), através do Superintendente Regional, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela Portaria/Casa Civil nº 164, de 12/04/2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 13/04/2023, e em especial o disposto no artigo 112 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/nº 2541, de 28/12/22, publicada no DOU de 30/12/22, NOTIFICA os beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo sobre Decisão que reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a seguir: Município: PORTO ACRE(AC) Projeto de Assentamento: PA BANDEIRANTE Decisão: 13013/2023 . SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E CPF . AC 0 1 5 2 0 0 0 0 0 0 9 7 LENI DA CONCEIÇÃJO M AG A L H Ã ES XXXXXXXXXXX RAIMUNDO SANTANA DE ANDRADE XXXXXXXXXX Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial I - (Decreto nº 8.256) Município: PORTO ACRE/AC Projeto de Assentamento: PA CAQUETÁ Decisão: 12672/2023 . SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E CPF . AC 0 0 4 1 0 0 0 0 1 4 4 1 RAQUEL DA SILVA XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX Modalidade do Crédito 1: Fomento Mulher - (Decreto nº 9.066) Município: BUJARI/AC Projeto de Assentamento: PA WALTER ARCE Decisão: 8809/2023 . SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E CPF . AC 0 1 6 7 0 0 0 0 0 4 3 6 MARIA JOSÉ SEVERO DA S I LV A XXXXXXXXXXX MARCOS MACEDO DE OLIVEIRA XXXXXXXXXX Modalidade do Crédito 1: Fomento Mulher - (Decreto nº 9.066) Modalidade do Crédito 2: Fomento Operação I - (Decreto nº 9.066) Decisão: 12054/2023 . SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E CPF . AC 0 1 6 7 0 0 0 0 0 1 5 8 ROSANA DE PAIVA DE SOUZA XXXXXXXXXXX APLAUDIO SILVA CHAVES XXXXXXXXXX Modalidade do Crédito 1: Fomento Mulher - (Decreto nº 9.066) Modalidade do Crédito 2: Fomento Operação I - (Decreto nº 9.066) Modalidade do Crédito 3: Apoio Inicial - (Decreto nº 9.066) Decisão: 12056 /2023 . SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E CPF . AC 0 1 6 7 0 0 0 0 0 3 2 3 LUZIA FERREIRA DA SILVA SANTOS XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX Modalidade do Crédito 1: Fomento Mulher - (Decreto nº 9.424) Município: SENADOR GUIOMARD/AC Projeto de Assentamento: PA PIRÃ DE RÃ Decisão: 10682/2023 . SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E CPF . AC 0 1 3 2 0 0 0 0 0 1 2 5 ADELCILENE MOURA DO NASCIMENTO XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX Modalidade do Crédito 1: Fomento - (Decreto nº 9.424) Município: RODRIGUES ALVES /AC Projeto de Assentamento: PA TREZE DE MAIO Decisão: 9712 /2023 . SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E CPF . AC 0 0 6 5 0 0 0 0 0 1 7 5 MARIA FABRICIO DA S I LV A XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX Modalidade do Crédito 1: Fomento - (Decreto nº 9.424) Modalidade do Crédito 2: Fomento Mulher - (Decreto nº 9.424) Município: MÂNCIO LIMA /AC Projeto de Assentamento: PAF HAVAI Decisão: 9714/2023 . SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E CPF . AC 0 1 0 2 0 0 0 0 0 1 7 9 ODILON JUNIOR MENDONÇA DE SENA XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial - (Decreto nº 8.256) Município: CAPIXABA /AC Projeto de Assentamento: PDS CAMPO ALEGRE Decisão: 9702/2023 . SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E CPF . AC 0 1 6 4 0 0 0 0 0 0 5 3 ISABETE ENEAS DO NASCIMENTO XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial (COMPLEMENTAÇÃO) - Decreto nº 9.066) Município: MANUEL URBANO/AC Projeto de Assentamento: PDS ITAÚBA Decisão: 9710 /2023 . SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E CPF . AC 0 1 6 6 0 0 0 0 0 1 4 0 IZABEL LIMA DIAS XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial - Decreto nº 9.424) O(s) assentado(s) ora notificado(s) poderá/poderão comparecer à Superintendência Regional do INCRA no Estado do Acre - SR(AC) no endereço: Rua Santa Inês, nº 135 , Bairro Aviário, CEP: 69.909-000 ou outra unidade mais próxima. O pagamento dos valores devidos deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenha sido efetuado o pagamento das parcelas, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30(trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN. PUBLIQUE-SE no seguinte endereço eletrônico https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/acre MARCIO RODRIGO ALECIO Superintendente RegionalFechar