DOU 21/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 159, segunda-feira, 21 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 730/2023
Processo nº 54000.058031/2022-01
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA. BENEFICIÁRIO DEVIDAMENTE NOTIFICADO, NÃO APRESENTOU
DEFESA .
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional no Estado do Acre - INCRA SR(AC), através do Superintendente Regional,
no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela Portaria/Casa Civil nº 164, de 12/04/2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 13/04/2023, e em
especial o disposto no artigo 112 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/nº 2541, de 28/12/22, publicada no DOU de 30/12/22, considerando o cumprimento do
devido processo legal e o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devido, para fins do art.2º do Decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA os beneficiário(s) relacionado(s) no quadro
abaixo da CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do(s) DEBITO(s) a seguir:
Município: BUJARI/AC Projeto de Assentamento: PA WALTER ARCE
Decisão: 8432/2023
. SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 1 6 7 0 0 0 0 0 4 4 1
MARIA 
IZABEL
LIMA 
DOS
SANTOS
XXXXXXXXXXX
JOSÉ FRANCINEUDE FAUSTO DE ARAÚJO
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL - (Decreto Nº 9.066)
Modalidade do Crédito 2: FOMENTO MULHER - (Decreto Nº 9.066)
Modalidade do Crédito 3: FOMENTO OPERAÇÃO I - (Decreto Nº 9.066)
Decisão: 8438/2023
. SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 1 6 7 0 0 0 0 0 2 7 4
MARIA DO CARMO SOUZA DA
S I LV A
XXXXXXXXXXX
ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA BARBOSA
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL - (Decreto Nº 9.066)
Modalidade do Crédito 2: FOMENTO MULHER - (Decreto Nº 9.066)
Modalidade do Crédito 3: FOMENTO OPERAÇÃO I - (Decreto Nº 9.066)
Decisão: 8439/2023
. SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 1 6 7 0 0 0 0 0 2 4 4
MARA SUELY
CASTRO DA
COSTA
FRANCELINO
XXXXXXXXXXX
FRANCISCO 
MARCIO
RODRIGUES
FRANCELINO
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL - (Decreto Nº 9.066)
Modalidade do Crédito 2: FOMENTO MULHER - (Decreto Nº 9.066)
Modalidade do Crédito 3: FOMENTO OPERAÇÃO I - (Decreto Nº 9.066)
O pagamento dos valores devidos deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão
Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenha sido efetuado o pagamento das parcelas, deverá ser apresentado junto ao
Incra, no prazo de 30(trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa
do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial, e o registro no Cadastro
Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - Cadin.
PUBLIQUE-SE no seguinte endereço eletrônico http://www.incra.gov.br/notificacao-beneficiarios/SR.14 -ACRE.
MARCIO RODRIGO ALECIO
Superintendente Regional
EDITAL Nº 770/2023
Processo nº 54000.058031/2022-01
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA .
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional no Estado do Acre - INCRA SR(AC), através do Superintendente Regional,
no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela Portaria/Casa Civil nº 164, de 12/04/2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 13/04/2023, e em
especial o disposto no artigo 112 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/nº 2541, de 28/12/22, publicada no DOU de 30/12/22, considerando o cumprimento do
devido processo legal e o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devido, para fins do art.2º do Decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA os beneficiário(s) relacionado(s) no quadro
abaixo da CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do(s) DEBITO(s) a seguir:
Município: Bujari (AC) - Projeto de Assentamento: PA Antonio de Holanda
. SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 1 5 3 0 0 0 0 0 0 0 2
Flavia Lima de Oliveira
XXXXXXXXXXX
Carlos 
Henrique
Barros Escatolin
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: Fomento Mulher - (Decreto nº 8.256)
1. O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido e de 15(quinze) dias contados do recebimento desta notificação.
2. O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da
Superintendência Regional do INCRA neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet.
3. Caso tenha sido efetuado o pagamento dos valores devidos, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15(quinze) dias, o comprovante para fins de baixa do
debito.
4. Findo o prazo, o debito acima será encaminhado à Procuradoria Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas administrativas
e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito e a execução judicial.
5. Após a inscrição do débito na Divida Ativa do Incra, cabe à PGF efetuar a sua cobrança e renegociação.
5. O Incra promoverá a inclusão do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de Crédito não quitados do Setor Público Federal - CADIN, observando o prazo de 75( setenta) dias,
contados 
da
data 
da
expedição 
desta 
Notificação.
PUBLIQUE-SE 
no
seguinte 
endereço
eletrônico 
https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-
b e n e f i c i á r i o s / S R ( AC ) .
MARCIO RODRIGO ALECIO
Superintendente Regional
EDITAL Nº 771/2023
Processo nº 54000.058031/2022-01
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA .
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional no Estado do Acre - INCRA SR(AC), através do Superintendente
Regional, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela Portaria/Casa Civil nº 164, de 12/04/2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU em
13/04/2023, e em especial o disposto no artigo 112 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/nº 2541, de 28/12/22, publicada no DOU de 30/12/22,
considerando o cumprimento do devido processo legal e o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devido, para fins do art.2º do Decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA
os beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo da CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do(s) DEBITO(s) a seguir:
Município: Senador Guiomard (AC) - Projeto de Assentamento: PDS Pirã de Rã
. SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 1 3 2 0 0 0 0 0 0 0 2
Regina 
Teixeira 
do
Nascimento
XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial - (Decreto nº 8.256)
Modalidade do Crédito 2: Fomento - (Decreto nº 9.424)
1. O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido e de 15 (quinze) dias contados do recebimento desta notificação.
2. O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da
Superintendência Regional do INCRA neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet.
3. Caso tenha sido efetuado o pagamento dos valores devidos, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante para fins de baixa
do debito.
4. Findo o prazo, o debito acima será encaminhado à Procuradoria Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas
administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito e a execução judicial.
5. Após a inscrição do débito na Divida Ativa do Incra, cabe à PGF efetuar a sua cobrança e renegociação.
5. O Incra promoverá a inclusão do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de Crédito não quitados do Setor Público Federal - CADIN, observando o prazo de 75 (
setenta) dias, contados da data da expedição desta Notificação. PUBLIQUE-SE no seguinte endereço eletrônico https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-
b e n e f i c i á r i o s / S R ( AC ) .
MARCIO RODRIGO ALECIO
Superintendente Regional

                            

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