DOU 21/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 159, segunda-feira, 21 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.1.4 - Para fins deste Edital, entende-se por egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que comprove que cursou e concluiu com aprovação, em escola
pública, a totalidade do Ensino Médio, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos. Entende-se também por egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato
que comprove a certificação de conclusão pelo ENEM (certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio), pelo Exame Nacional para Certificação
de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de
ensino.
2.1.4.1 - Não suprirá a exigência de ser egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que houver cursado disciplinas isoladas ou séries de Ensino Médio
em escolas particulares, comunitárias, filantrópicas, confessionais ou pertencentes ao Sistema S (Sesc, Senai, Sesi e Senac), independentemente de sua gratuidade ou da percepção
de bolsa de estudos, ainda que custeadas pelo Poder Público.
2.2 - Do total das vagas oferecidas em cada curso de graduação da UFRGS, será garantido no mínimo 50% (cinquenta por cento) para o Programa de Ações Afirmativas,
assim subdivididas:
I - no mínimo 50% para candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per
capita, das quais:
a) no mínimo 50% serão destinadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, sendo:
1. no mínimo 50% destinadas para pessoas com deficiência (modalidade L10);
2. o restante das vagas destinado aos candidatos que não sejam pessoas com deficiência (modalidade L2).
b) as vagas restantes serão destinadas aos demais candidatos, sendo:
1. no mínimo 50% destinadas para pessoas com deficiência (modalidade L9);
2. o restante das vagas destinado aos candidatos que não sejam pessoas com deficiência (modalidade L1).
II - as demais vagas serão destinadas para candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar, das quais:
a) no mínimo 50% serão destinadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, sendo:
1. no mínimo 50% destinadas para pessoas com deficiência (modalidade L14);
2. o restante das vagas destinado aos candidatos que não sejam pessoas com deficiência (modalidade L4).
b) as vagas restantes serão destinadas aos demais candidatos, sendo:
1. no mínimo 50% destinadas para pessoas com deficiência (modalidade L13);
2. o restante das vagas destinado aos candidatos que não sejam pessoas com deficiência (modalidade L3).
2.2.1 - As vagas reservadas pelas modalidades L2, L4, L10 e L14 são destinadas EXCLUSIVAMENTE a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio
autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, nos termos das normas legais e regulamentares.
2.2.2 - As vagas reservadas pelas modalidades L9, L10, L13 e L14 são destinadas EXCLUSIVAMENTE a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio que sejam
Pessoas com Deficiência (PcD), conforme Art. 4º e seus incisos do Decreto 3.298/1999 e conforme Art. 1º, parágrafo 1º, incisos I e II e parágrafo 2º da Lei 12.764/2012 e Lei n°
14.126/2021.
2.2.3 - As vagas reservadas pelas modalidades L1, L2, L9 e L10 são destinadas EXCLUSIVAMENTE a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio oriundos
de famílias com renda bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita, conforme Parágrafo Único do Art.1º da Lei 12.711/2012. Para este fim, considerar-
se-á:
I - família/grupo familiar, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou
tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;
II - morador, a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de abertura das inscrições deste processo seletivo, sendo que:
a) candidato solteiro, com idade até 24 anos, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente
daquela;
b) candidato solteiro e sem vínculo empregatício, independentemente da idade, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando
residente em domicílio diferente daquela;
c) candidato solteiro, acima de 24 anos, sem vínculo empregatício, com União Estável, que apresente no mínimo 2 (dois) dos documentos a seguir elencados está
dispensado da apresentação da documentação da família de origem caso não resida com esta:
c.1) Certidão de nascimento de filho havido em comum;
c.2) Certidão de casamento religioso;
c.3) Declaração do imposto de renda do candidato ou do(a) companheiro(a), em que conste o candidato ou o(a) companheiro(a) como seu dependente;
c.4) Prova de mesmo domicílio (contas, com o mesmo endereço, uma no nome do candidato e outra no nome do(a) companheiro(a));
c.5) Conta bancária conjunta;
c.6) Registro em associação de qualquer natureza onde conste o candidato ou o(a) companheiro(a) como dependente;
c.7) Apólice de seguro na qual conste o candidato ou o(a) companheiro(a) como instituidor do seguro e o candidato ou o(a) companheiro(a) como seu beneficiário;
c.8) Ficha de tratamento em instituição de assistência médica na qual conste o candidato ou o(a) companheiro(a) como responsável;
c.9) Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica) registrada em período anterior a maio/2023;
d) candidato que comprovadamente receba pensão alimentícia determinada por sentença judicial está dispensado de apresentar a documentação do responsável pelo
pagamento da pensão;
e) candidato que comprovar que algum membro de seu grupo familiar de origem esteja cumprindo pena em regime fechado, está dispensado de apresentar a
documentação desta pessoa;
f) candidato que comprovar possuir medida protetiva contra algum membro de seu grupo familiar de origem, está dispensado de apresentar a documentação desta
pessoa;
g) para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato, ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do
candidato, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo e da dependência econômica (termo de guarda) e/ou documentação de renda da família de origem,
quando for o caso.
III - renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art.7º da Portaria
Normativa nº 18/2012, modificada pela Portaria Normativa nº 09/2017 ambas do MEC;
IV - renda familiar bruta mensal per capita, a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada da seguinte forma:
a) calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o candidato, considerando, o período de junho, julho e agosto
de 2023;
b) calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados conforme o item "a" acima;
c) divide-se o valor apurado no item "b" acima pelo número de pessoas da família do candidato;
d) no cálculo, serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes
de locação/arrendamento de bens móveis ou imóveis, ou alcançados por terceiros como ajuda financeira.
V - o salário-mínimo nacional de 2023, R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais), como valor de referência para o corte de renda. Ou seja, o valor máximo de renda
bruta permitido por pessoa do grupo familiar para ingresso nas modalidades L1, L2, L9 e L10 é de R$ 1.980,00 (um mil, novecentos e oitenta reais).
3. INSCRIÇÃO
3.1 - As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico www.vestibular.ufrgs.br, da zero hora do dia 28/08/2023 até as 23h59min
do dia 25/09/2023.
3.2 - O candidato, no ato da inscrição, deverá obrigatoriamente fornecer o número do seu CPF, número de telefone e um endereço de e-mail válido.
3.3 - As informações prestadas pelo candidato, no formulário eletrônico de inscrição, serão de sua inteira responsabilidade. A confirmação da inscrição acarreta a aceitação
das normas e dos procedimentos publicados na imprensa e/ou na Internet, através de Editais, Manuais/Anexos ou Notas Públicas não cabendo, posteriormente, interposição de
recursos ou alegação de desconhecimento dessas informações.
3.4 - O candidato poderá ter a inscrição no Concurso Vestibular ou a matrícula na Universidade cancelada a qualquer momento, além de estar sujeito a outras implicações
legais, em casos de fraude ou falsidade das informações declaradas.
3.5 - O documento apresentado pelo candidato durante todo o processo de realização do CV 2024 deverá conter o número do documento indicado no ato da inscrição,
conforme item 6.3 deste Edital, e deverá:
a) conter fotografia que permita a clara identificação do portador;
b) estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações;
c) estar dentro do prazo de validade;
d) ter sido expedido por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, ou por outros órgãos legalmente
autorizados a emitir documento de identificação.
3.6 - O Manual do Candidato estará à disposição para download, a partir do dia 22/08/2023, no site www.vestibular.ufrgs.br.
3.7 - O valor da inscrição será de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).
3.8 - O candidato, após inscrever-se, deverá CONFERIR TODAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS NO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (Ex.: Curso, Língua Estrangeira, Sistema de
Ingresso e Cidade de Prova) e, após conferência, imprimir o documento (boleto) para pagamento do respectivo valor, que poderá ser efetuado em qualquer agência bancária,
impreterivelmente até o dia 26/09/2023, independentemente de feriados. O PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO NA DATA LIMITE (26/09/2023) DEVERÁ SER EFETUADO
EXCLUSIVAMENTE EM HORÁRIO BANCÁRIO E PREFERENCIALMENTE EM AGÊNCIAS BANCÁRIAS OU INTERNET BANKING.
3.9 - A inscrição provisória será homologada pela UFRGS SOMENTE após o recebimento da confirmação do pagamento do valor da inscrição.
3.10 - A Universidade, em hipótese alguma, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao último dia estabelecido para o pagamento do valor da
inscrição.
3.11 - A inscrição provisória NÃO SERÁ HOMOLOGADA pela UFRGS no caso de o pagamento ter sido agendado, mas não efetivado até a data limite (26/09/2023), e
no caso de o pagamento ter sido realizado após a data limite.
3.12 - O candidato que obteve a isenção do valor da inscrição deverá efetuar sua inscrição nos termos do item 3 deste Edital. Ao informar o número de seu CPF, o
sistema de inscrição buscará automaticamente as informações.
3.13 - Cada candidato, por ocasião da inscrição no Concurso Vestibular 2024, deverá escolher uma única opção de curso.
3.14 - O candidato deverá optar por realizar uma das cinco provas de Língua Estrangeira Moderna: Alemão, Espanhol, Francês, Inglês ou Italiano, independentemente
do curso a que estiver se candidatando.
3.15 - O candidato, no momento da inscrição, deverá indicar, entre as opções de cidades oferecidas, a de Bento Gonçalves, Canoas, Gravataí, Imbé, Novo Hamburgo,
Porto Alegre ou Tramandaí, como sendo o município no qual deseja, preferencialmente, prestar as provas do CV 2024.
3.15.1 - Os candidatos Sabatistas (aqueles que, por convicção religiosa, devem guardar o sábado, reservando-o para o descanso e/ou a oração) prestarão prova
exclusivamente em Porto Alegre.
3.16 - A lotação dos candidatos nos municípios de Bento Gonçalves, Canoas, Gravataí, Imbé, Novo Hamburgo, Porto Alegre e Tramandaí será feita por ordem de inscrição
na Internet, considerando o número de candidatos a serem atendidos em cada município. No caso de não haver vagas suficientes no município indicado originalmente pelo
candidato, no requerimento de inscrição, a UFRGS se reserva o direito de determinar que o candidato realize as provas em Porto Alegre.
3.17 - A UFRGS não assumirá qualquer responsabilidade quanto ao transporte, à alimentação e/ou ao alojamento do candidato.
3.18 - A informação do registro de pagamento da inscrição dos candidatos pagantes e da regularidade da inscrição dos candidatos beneficiados com isenção de pagamento
da taxa de inscrição ao CV 2024 estará disponível no site www.vestibular.ufrgs.br, 48 horas após sua efetivação.
3.18.1 - O candidato pagante, se consultar o site www.vestibular.ufrgs.br e constatar que não houve registro do pagamento efetuado, deverá enviar à COPERSE, pelo
e-mail coperse@coperse.ufrgs.br cópia de boa qualidade dos documentos que comprovem o pagamento da sua inscrição, impreterivelmente, até o dia 29/09/2023, sob pena de
ser considerado não inscrito.
3.19 - A correção de dados cadastrais (nome, número de documento de identidade e data de nascimento) poderá ser solicitada até 28/09/2023. A solicitação deverá
ser efetuada em formulário específico, disponível no site www.vestibular.ufrgs.br. A documentação comprobatória (cópia de boa qualidade) deverá ser enviada pelo e-mail
coperse@coperse.ufrgs.br.
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