DOU 21/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 159, segunda-feira, 21 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.16.1 - O candidato deverá preencher todos os dados solicitados durante a postagem da documentação, para posterior envio.
13.16.2 - As Declarações sem assinatura não serão homologadas.
13.16.3 - Esta documentação é de apresentação obrigatória e a não entrega implicará perda da vaga.
13.16.4 - A documentação para comprovação da condição de renda familiar será analisada por equipe multidisciplinar que, conforme a especificidade de cada caso poderá:
I - avaliar outros elementos que demonstrem a situação socioeconômica, patrimonial ou padrão de vida compatíveis com a condição de renda estabelecida pela legislação;
II - realizar entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato e de sua família de origem;
III - consultar:
a) cadastros de informações socioeconômicas, nacionais e locais;
b) quaisquer sistemas de informação ou meios de comunicação de acesso público.
13.16.5 - A obtenção do benefício (isenção) em relação ao valor da taxa de inscrição neste processo seletivo não garante a homologação da documentação socioeconômica e/ou
da condição de renda do candidato lotado em vaga nas modalidades de reserva de vaga destinadas a candidatos oriundos de famílias com renda bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário
mínimo nacional per capita.
14. DAS ANÁLISES
14.1 - As análises serão realizadas de forma concomitante, conforme a modalidade de vaga em que o candidato foi lotado:
. Modalidade de vaga em que o candidato foi
lotado
Análise
da
Condição
de
Pessoa
com
Deficiência
Verificação da Autodeclaração Étnico-racial
Análise Acadêmica
Análise da Documentação Socioeconômica e
apuração de renda
.
AC
X
.
L1
X
X
.
L2
X
X
X
.
L3
X
.
L4
X
X
.
L9
X
X
X
.
L10
X
X
X
X
.
L13
X
X
.
L14
X
X
X
14.2 - Somente serão encaminhados para as etapas de análise os candidatos que enviaram através do Portal do Candidato, dentro do prazo estabelecido em Edital, a
documentação exigida conforme a modalidade de vaga em que foi lotado.
14.3 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a situação de sua análise exclusivamente através do Portal do Candidato e ficar atento aos prazos para
complementação de informação e/ou interposição de recursos que poderão ser diferentes para cada etapa de análise, conforme a modalidade de vaga em que foi lotado.
14.4 - O candidato que for não homologado em uma das etapas e tiver recurso desta etapa indeferido não concorrerá a outra modalidade de vaga.
14.5 - Da Análise da documentação DA Condição de Pessoa com DeficiÊncia
14.5.1 -A análise da documentação da Condição de Pessoa com Deficiência será realizada com base no disposto no Decreto nº 3.298/1999 e na Súmula nº 45/2009 da Advocacia
Geral da União, na Lei nº 14.126/2021 e na Lei nº 12.764/2012.
14.5.2 - O relato histórico da deficiência deve ser preenchido diretamente no Portal do Candidato.
14.5.3 - O laudo médico enviado deve seguir o modelo disponível no Manual do Candidato conforme a deficiência informada.
14.5.4 - Para fins de análise, será considerada pessoa com deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado
pelo Decreto nº 5.296/2004, no §1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) e o contemplado pelo enunciado na Súmula nº 45/2009 da Advocacia Geral da União
e na Lei nº 14.126/2021.
14.5.5 - Com base nos documentos legais acima mencionados, são características de cada deficiência, as descritas a seguir:
14.5.5.1 - Pessoa com deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física,
apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência
de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de
funções;
14.5.5.2 - Pessoa com deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (41 dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ,
1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
14.5.5.3 - Pessoa com deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa
acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o;
ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
14.5.5.3.1 - Pessoa com visão monocular - fica a visão monocular classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais;
14.5.5.4 - Pessoa com deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas
ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas;
lazer; e trabalho;
14.5.5.5 - Pessoa com transtorno do espectro autista- transtorno do espectro autista aquela com síndrome clínica caracterizada na forma do seguinte:
I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para
interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos
sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
14.5.5.6 - Pessoa com deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.
14.6 - DA VERIFICAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
14.6.1 - Após o envio da documentação completa pelo Portal do Candidato, os candidatos lotados em vaga reservada para egressos do Sistema Público de Ensino Médio
autodeclarados pretos, pardos (pertencentes à população negra) ou indígenas (L2, L4, L10 e L14) serão convocados para comparecer perante a Comissão Permanente de Verificação da
Autodeclaração Étnico-racial para os procedimentos de aferição estabelecidos pela Decisão nº 268/2012 modificada pela Decisão nº 212/2017, ambas do CONSUN, em data, horário e local
a ser divulgado em Listagem de Convocação publicada no site da UFRGS (www.ufrgs.br e https://www.ufrgs.br/verificacaoautodeclaracao).
14.6.1.1 - A publicação da Listagem de Convocação para verificação da Autodeclaração Étnico-racial dos alunos cujo nome constou na Lista de Classificados deste processo seletivo,
oferecido
na
modalidade
a
distância,
contendo
data,
horário
e
local
para
comparecimento
do
candidato,
será
divulgada
posteriormente
no
site
da
UFRGS
(www.ufrgs.br/verificacaoautodeclaracao).
14.6.1.2 - É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação das Listagens de Convocação no site da UFRGS
(www.ufrgs.br/verificacaoautodeclaracao), bem como apresentar-se no dia, horário e local estabelecidos, portando documento
original de identificação, além de toda a documentação necessária.
14.6.2 - O candidato que for lotado em vaga reservada para egressos do Sistema Público de Ensino Médio que se autodeclarar preto ou pardo (pertencentes à população negra)
deverá confirmar a opção feita por ocasião da inscrição neste processo seletivo, assinando, diante da Comissão Permanente de Verificação, a Autodeclaração Étnico-racial, no dia, horário
e local designados na Listagem de Convocação.
14.6.3 - O candidato que for lotado em vaga reservada para egressos do Sistema Público de Ensino Médio que se autodeclarar
indígena deverá, além de enviar pelo Portal do Candidato, entregar o original da autodeclaração (conforme modelo disponível no Manual do Candidato) presencialmente para
a Comissão Permanente de Verificação da Autodeclaração Étnico-racial no dia, horário e local estabelecidos na Listagem de Convocação.
14.6.4 - A verificação será realizada perante uma comissão composta por, no mínimo, três (03) membros da Comissão Permanente de Verificação da Autodeclaração Étnico-
racial.
14.6.4.1 - A sessão individual de verificação presencial poderá ser filmada (gravada em vídeo).
14.6.4.2 - As verificações presenciais da Autodeclaração Étnico-racial serão realizadas atendendo aos parâmetros e os protocolos de biossegurança.
14.6.4.3 - O candidato deverá apresentar-se junto à Comissão Permanente de Verificação da Autodeclaração Étnico-racial, no
mínimo, trinta (30) minutos antes do respectivo horário de início da sessão de verificação. Finalizado o limite de horário de chegada, não será permitido acesso ao local de
aferição.
14.6.5 - Para participar da sessão de aferição, o candidato terá de apresentar documento de identificação oficial, com foto, original.
14.6.5.1 - Não serão aceitos documentos do candidato onde se lê "não-alfabetizado", bem como aqueles com fotografias que não possibilitem a identificação do candidato.
14.6.5.2 - Para confirmação do comparecimento e a identificação do candidato durante a sessão de verificação será feito registro da imagem do candidato, por foto, e conferido
seu documento de identificação.
14.6.5.3 - O candidato autodeclarado preto ou pardo (pertencentes à população negra), após identificado, será chamado individualmente em sua sessão específica para verificação
fenotípica, quando fará o preenchimento e assinatura da Autodeclaração Étnico-racial.
14.6.6 - Serão homologados na etapa de verificação os candidatos que:
14.6.6.1 - Se autodeclararam pretos ou pardos (pertencentes à população negra) no ato do envio da documentação, e que tenham a autodeclaração confirmada pela Comissão
Permanente de Verificação conforme aspectos fenotípicos (marcados por traços negroides, relativamente à cor da pele - preta ou parda - e aos aspectos físicos predominantes como lábios,
nariz e cabelos) que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.
14.6.6.2 - Se autodeclararam indígenas no ato do envio da documentação e enviaram pelo Portal do Candidato a autodeclaração com todos os campos integralmente preenchidos,
assinada e validada por lideranças da sua Comunidade ou representações institucionais.
14.6.7 - Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados.
14.6.8 - Haverá apenas uma (1) aferição da Autodeclaração Étnico-racial por candidato.
14.6.9 - O comparecimento presencial na verificação da Autodeclaração Étnico-racial constitui etapa obrigatória para esta modalidade de ingresso, portanto o candidato que não
comparecer presencialmente perante a CPVA na data e local estabelecidos na Listagem de Convocação perderá a vaga.
14.6.9.1 - O comparecimento presencial na verificação da Autodeclaração Étnico-racial tem prioridade perante as atividades acadêmicas, não se justificando a sua ausência na
aferição perante a CPVA.
14.7 - DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO ACADÊMICA
14.7.1 - A análise da documentação acadêmica engloba a identificação do candidato, os documentos escolares (Histórico e Certificado de Conclusão completos do Ensino Médio)
e a declaração de ocupação ou não ocupação de vaga em Instituição Pública de Ensino Superior.
14.7.2 - O histórico escolar deverá conter os componentes curriculares, a carga horária e os resultados de todas as séries do Ensino Médio;
14.7.3 - O candidato deve comprovar ter concluído o Ensino Médio até a data de envio de sua documentação no Portal do Candidato.
14.7.4 - Caso o candidato tenha concluído o Ensino Médio no exterior, deve apresentar a Declaração de Equivalência de Estudos, conforme Resolução nº 317/2011, do Conselho
Estadual de Educação.
14.7.5 - A apresentação da Declaração de Equivalência de Estudos não suprirá a exigência de ser egresso do Sistema Público de Ensino Médio no caso de candidato lotado em
vaga reservada.
14.7.6 - O candidato lotado em vaga reservada nos termos da Lei nº 12.711/2012, deverá comprovar que cursou e concluiu com aprovação, em escola pública, a totalidade do
Ensino Médio.
14.7.7 - Não são consideradas públicas as escolas comunitárias, filantrópicas, confessionais, particulares ou pertencentes ao Sistema S (Sesc, Senai, Sesi e Senac),
independentemente de sua gratuidade ou da percepção de bolsa de estudos, ainda que custeadas pelo Poder Público.
14.7.7.1 - Nos casos de Ensino Técnico integrado ao Ensino Médio, de acordo com o Decreto nº 5.154/2004, a conclusão do Ensino Médio se dá de forma integrada ao Ensino
Técnico; portanto, o candidato deverá ter concluído toda a formação, incluindo o estágio, quando for o caso, até a data do envio da documentação.
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