DOU 21/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 159, segunda-feira, 21 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
27145721000146, G002167007, 30/03/2023, 42Ic14- Res. ANTT 5947/21;,
17/10/2023;
27145721000146, G002167008, 30/03/2023, 42IIc7- Res. ANTT 5947/21;,
17/10/2023;
11450748000102, G001743421, 30/03/2023, 42Ic1- Res. ANTT 5947/21;,
17/10/2023;
11450748000102, G001743422, 30/03/2023, 42IIc1- Res. ANTT 5947/21;,
17/10/2023;
11450748000102, G001743423, 30/03/2023, 42Id4- Res. ANTT 5947/21;,
17/10/2023;
11450748000102, G001743424, 30/03/2023, 42IIc3- Res. ANTT 5947/21;,
17/10/2023;
Infrações ao Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e
Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF n? 15/2022, de acordo com art. 20, V,
CTB - Dec. 1.665/95:
34499571000134, D000389928, 13/06/2023, Art. 99, XI, 17/10/2023;
00899821855, D000389929, 13/06/2023, Art. 98, III, b, 17/10/2023;
00584149832, D000005031, 13/06/2023, Art. 98, III, a, 17/10/2023;
63895684000157, D000005032, 13/06/2023, Art. 99, X, 17/10/2023;
63895684000157, D000005030, 13/06/2023, Art. 99, XI, 17/10/2023;
40671591000143, D000281159, 16/06/2023, Art. 99, VI, b, 17/10/2023;
99645440220, D000281160, 16/06/2023, Art. 98, III, b, 17/10/2023;
41441957000150, D000243593, 16/06/2023, Art. 99, XI, 17/10/2023;
23858964000170, D000388890, 16/06/2023, Art. 99, XV, 17/10/2023;
29013328000124, D000009507, 30/03/2023, Art. 99, VI, c, 17/10/2023;
19814642000152, D000141643, 30/03/2023, Art. 99, IV, a, 17/10/2023;
19814642000152, D000141644, 30/03/2023, Art. 99, V, b, 17/10/2023;
19814642000152, D000141645, 30/03/2023, Art. 99, VI, c, 17/10/2023;
Infrações relativas à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoolicas - Lei 11.705/08:
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SERGIPE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2023 - UASG 200130
Nº Processo: 08672.002474/2023-90.
Pregão Nº 6/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF EM SERGIPE.
Contratado: 78.126.950/0011-26 - MICROSENS S/A. Objeto: O objeto do presente termo de
contrato é a aquisição de aparelhos telefônicos móveis inteligentes (smartphones), a fim de
atender as necessidades da superintendência de polícia rodoviária federal em sergipe,
conforme especificações e quantitativos estabelecidos no termo de referência, anexo do
edital..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 18/08/2023 a 17/08/2024. Valor
Total: R$ 313.902,60. Data de Assinatura: 18/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 18/08/2023).
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 8/2022 - UASG 200130
Nº
Processo:
08672.001068/2022-29.
Contratante: SUPERINTENDENCIA
DA
PRF EM
SERGIPE. Contratado: 640.968.904-72 - ARTHUR FERREIRA NUNES. Objeto: Este termo tem
por objeto a rescisão amigável do contrato administrativo nº 08/2022 (sei nº 43566360), a
contar da data de sua assinatura, nos termos do art. 79, ii, da lei nº 8.666/1993..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Data de Rescisão: 08/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 18/08/2023).
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE AQUISIÇÕES NACIONAIS
DIVISÃO DE LICITAÇÕES
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2023
Ref. Processo: 08650.076967/2021-52- Pregão Eletrônico nº 15/2023
A Polícia Rodoviária Federal, por intermédio da Divisão de Licitações, torna
público o resultado do pregão em epígrafe. Objeto: Escolha da proposta mais vantajosa
para a contratação de serviços especializados de apoio ao Gerenciamento de Projetos e
Processos de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação), com dedicação de mão de
obra exclusiva, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e
seus anexos. Critério de Julgamento: menor preço global. Sagrou-se vencedora a empresa:
ILHA SERVICE TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 85.240.869/0001-66, para o Grupo
único, com valor total de R$ 4.316.667,33.
A Ata da sessão encontra-se disponível no site www.gov.br/compras.
DIEGO DA SILVA
Pregoeiro
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
UNIVERSIDADE DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
AVISO DE ANULAÇÃO
Declaração Nº 5/2023 - UASG 200229
Nº do Processo: 08812.002143/2021-46.
A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA,
representada neste ato pela UNIVERSIDADE DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - Un i P R F,
inscrita no CNPJ sob o nº 00.394.494/0153-20, sediada na Rodovia José Carlos Daux (SC 401),
km 2,3, Bairro Vargem Pequena, CEP 88.052-401, Florianópolis/SC, neste ato representada pelo
Sr. DIEGO FERNANDES BRANDÃO, designado pela Portaria de Pessoal SE/MJSP nº 822, de 02 de
março de 2023 (DOU nº 49, Seção 2, de 13/03/2023), no uso de suas atribuições legais e
regulamentares, em especial as previstas na Portaria DG/PRF Nº 818, de 28 de setembro de
2022, tendo em vista o que consta nos autos do processo nº 08812.002143/2021-46 resolve,
com base no art. 59 da Lei nº 8.666 de 1993 e no Parecer nº 00826/2023/NJUR/E-
CJU/ENGENHARIA/CGU/AGU (SEI nº 49263369), DECLARAR A NULIDADE DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 39/2022, firmado com a empresa LIDERANÇA LIMPEZA E CONSER V AÇ ÃO
LTDA., CNPJ: 00.482.840/0001-38, contratada para a execução do serviço comum de
engenharia, oriundo do Pregão Eletrônico nº 09/2022 - UASG nº 200229.
Florianópolis, 18 de agosto de 2023.
DIEGO FERNANDES BRANDÃO
Diretor da Universidade da Polícia Rodoviária Federal
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM MINAS
GERAIS
SEÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2023 - UASG 200115
Número do Contrato: 20/2019.
Nº Processo: 08656.021658/2019-71.
Pregão. Nº 10/2019. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF EM MINAS GERAIS.
Contratado: 06.064.175/0001-49 - AIRES TURISMO LTDA. Objeto: Prorrogação de vigência.
Vigência: 29/08/2023 a 29/08/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 415.230,00.
Data de Assinatura: 16/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 16/08/2023).
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NA BAHIA
SETOR DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificado: Lucas dos Santos Campos. Em virtude do acidente de trânsito
ocorrido em 11 de outubro de 2021, por volta das 18:20 h, no Km 29,6 da BR 367, no
município de Porto Seguro/BA, ocasião em que a viatura CHEV/TRAILBLAZER LT D4A, placa
PLF2637, pertencente à Polícia Rodoviária Federal na Bahia, colidiu com o veículo
I/PEUGEOT 206 SELECTION, de placa CYW5655, conduzido por Vossa Senhoria, informo que
foi aberto o procedimento administrativo nº 08655.040806/2021-81 para tratar dos
procedimentos de reparo do veículo oficial.
Foi apurada a possível responsabilidade funcional do servidor envolvido com
relação ao acidente em tela, sendo decidido, pela área correcional, pela isenção de
responsabilidade do agente. Diante da decisão disciplinar, resta a necessidade de
reparação civil por Vossa Senhoria dos danos causados ao erário, conforme depreende-se
do contido no Boletim de Acidente de Trânsito nº 21052851B01, confeccionado pela Polícia
Rodoviária Federal.
Face ao exposto, NOTIFICO Vossa
Senhoria quanto à necessidade de
ressarcimento ao erário.
Para tanto, foram solicitados orçamentos entre 03 (três) oficinas (multimarcas),
conforme orçamentos contidos no supracitado processo, restando como vencedora, de
orçamento mais baixo, a oficina IRMAOS FADINI, a qual atribuiu para o reparo completo da
viatura o valor de R$ 8.281,64 (oito mil, duzentos e oitenta e um reais, e sessenta e quatro
centavos).
Nesse sentido, caso o senhor esteja de acordo com todo procedimento
realizado e com os valores avençados, solicito que responda este ofício no prazo de 05
(cinco) dias corridos para que se possa emitir GRU (Guia de Recolhimento da União) para
quitação do débito do sinistro.
Da mesma forma, em homenagem ao princípio constitucional do contraditório
e ampla defesa, caso discorde, peço que se manifeste acerca da negativa, nos seguintes
termos:
I- caso haja entendimento diverso daquele manifestado pela Corregedoria
Regional da PRF, e acerca da responsabilidade pelo sinistro, ou;
II- se não houver interesse de Vossa Senhoria pelo reparo amigável do bem por
intermédio da quitação da Guia de Recolhimento da União.
Na ausência de qualquer manifestação, fica desde já Vossa Senhoria notificado
de que esta Administração haverá de adotar os procedimentos necessários à reposição dos
valores dos danos causados ao erário, por intermédio do envio dos autos à Procuradoria da
Fazenda Nacional, estando sujeito, nesse caso, à respectiva inscrição em Dívida Ativa da
União, ou, ainda, à Procuradoria da União no Estado do Bahia, a quem caberá analisar
eventual ingresso de demanda judicial visando ao ressarcimento dos prejuízos causados à
União.
Ressalto, por oportuno, que se encontra franqueado o acesso à integralidade
dos autos acima mencionados, bastando que Vossa Senhoria encaminhe solicitação de
acesso ao endereço eletrônico frota.ba@prf.gov.br, ou, para maiores esclarecimentos,
compareça pessoalmente à sede desta Superintendência Regional da Polícia Rodoviária
Federal na Bahia.
ÉRICO ANTONIO MATHEOS GUEDES DOS SANTOS
Chefe do Setor de Administração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificado: Nailton Caldeira dos Santos. Em virtude do acidente de trânsito
ocorrido no dia 03 de abril de 2021, por volta das 09:30, no km 103,9 da BR-101, no
município de Alagoinhas, ocasião em que a viatura da Polícia Rodoviária Federal,
BMW/F-850, de placa PLS0B94, colidiu com o veículo Ford/Cargo2422 T, de placa
JPR5083 , conduzido por Vossa Senhoria, informo que foi aberto o procedimento
administrativo nº 08655.011546/2021-36 para tratar dos procedimentos de reparo do
veículo oficial.
Foi apurada a possível responsabilidade funcional do servidor envolvido com
relação ao acidente em tela, sendo decidido, pela área correcional, pela isenção de
responsabilidade do agente, logo, com a consequente necessidade de reparação civil
por Vossa Senhoria dos danos causados ao erário, conforme depreende-se do contido
no Boletim de Acidente de Trânsito Nº 1970368210403093005, confeccionado pela
Polícia Rodoviária Federal (Estadual ou Perícia Técnica).
Face ao exposto, NOTIFICO Vossa
Senhoria quanto à necessidade de
ressarcimento ao erário.
Nesse sentir, caso o senhor esteja de acordo com todo procedimento
realizado e com os valores avençados, solicito que responda este ofício no prazo de
05 (cinco) dias corridos para que se possa emitir GRU (Guia de Recolhimento da União)
para quitação do débito do sinistro.
Da
mesma
forma,
em
homenagem
ao
princípio
constitucional
do
contraditório e ampla defesa, caso discorde, peço que se manifeste acerca da negativa,
nos seguintes termos:
I- caso haja entendimento diverso daquele manifestado pela Corregedoria
Regional da PRF, e acerca da responsabilidade pelo sinistro, ou;
II- se não houver interesse de Vossa Senhoria pelo reparo amigável do bem
por intermédio da quitação da Guia de Recolhimento da União.
Na ausência de qualquer manifestação,
fica desde já Vossa Senhoria
notificado de que esta Administração haverá de adotar os procedimentos necessários
à reposição dos valores dos danos causados ao erário, por intermédio do envio dos
autos à Procuradoria da Fazenda Nacional, estando sujeito, nesse caso, à respectiva
inscrição em Dívida Ativa da União, ou, ainda, à Procuradoria da União no Estado do
Bahia, a quem caberá analisar eventual ingresso de demanda judicial visando ao
ressarcimento dos prejuízos causados à União.
Ressalto, por oportuno, que se
encontra franqueado o acesso à
integralidade dos autos acima mencionados, bastando que Vossa Senhoria encaminhe
solicitação de acesso ao endereço eletrônico frota.ba@prf.gov.br, ou, para maiores
esclarecimentos, compareça pessoalmente à sede desta Superintendência Regional da
Polícia Rodoviária Federal na Rua da Indonésia, nº 1081 - Bairro Granjas Rurais
Presidente Vargas, CEP:41230-020, Salvador/BA.
VAGNER GOMES DA SILVA
Superintendente da Polícia Rodoviária Federal na Bahia
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