DOU 21/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 159
Brasília - DF, segunda-feira, 21 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
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Atos do Poder Judiciário........................................................................................................... 1
Atos do Congresso Nacional..................................................................................................... 1
Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 3
Ministério das Comunicações................................................................................................... 4
Ministério da Cultura ................................................................................................................ 7
Ministério da Defesa................................................................................................................. 8
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome .............. 8
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços........................................... 9
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania .................................................................. 9
Ministério da Educação........................................................................................................... 13
Ministério do Esporte ............................................................................................................. 19
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 88
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 93
Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................... 97
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 97
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 98
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.......................................................... 100
Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 101
Ministério da Pesca e Aquicultura....................................................................................... 106
Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 106
Ministério da Previdência Social .......................................................................................... 107
Ministério da Saúde.............................................................................................................. 108
Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 171
Ministério dos Transportes................................................................................................... 172
Ministério do Turismo........................................................................................................... 173
Ministério Público da União................................................................................................. 173
Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 176
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 176
.................................. Esta edição é composta de 179 páginas .................................
Sumário
Atos do Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PLENÁRIO
D EC I S Õ ES
Ação Direta de Inconstitucionalidade e
Ação Declaratória de Constitucionalidade
(Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)
Acórdãos
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.994
(1)
ORIGEM
: 5994 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: DISTRITO FEDERAL
R E L AT O R
: MIN. MARCO AURÉLIO
REDATOR DO
ACÓ R DÃO
: MIN. GILMAR MENDES
R EQ T E . ( S )
: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA SAUDE
A DV . ( A / S )
: MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO (16362/DF, 72654A/RS)
I N T D O. ( A / S )
: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
I N T D O. ( A / S )
: CONGRESSO NACIONAL
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
I N T D O. ( A / S )
: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA - CNI
A DV . ( A / S )
: EDUARDO ALBUQUERQUE SANT ANNA (13443/DF)
Decisão: Após o voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), que julgava procedente
o pedido formulado, tal como o foi, para declarar inconstitucionais a expressão "acordo
individual escrito" contida na cabeça do artigo 59-A e o parágrafo único dele constante, da
Consolidação das Leis do Trabalho, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Falaram:
pelos interessados Presidente da República e Congresso Nacional, a Dra. Edwiges Coelho
Girão, Advogada da União; e, pela interessada Confederação Nacional da Indústria - CNI, o Dr.
Eduardo Albuquerque Sant'Anna. Plenário, Sessão Virtual de 23.4.2021 a 30.4.2021.
Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação, nos termos do
voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Marco
Aurélio (Relator), Edson Fachin e Rosa Weber (Presidente). Não votou o Ministro André
Mendonça, sucessor do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023.
Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Jornada de trabalho 12 por 36. Pactuação
por acordo individual. Art. 59-A da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 13 de julho de
2017. Reforma Trabalhista. 3. Alegação de violação ao disposto no artigo 7º, incisos XIII, XIV
e XXVI, da Constituição Federal. Inocorrência. 4. ADI 4.842, Rel. Min. EDSON FACHIN, Tribunal
Pleno, julgado em 14.9.2016. 5. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente.
Secretaria Judiciária
ADAUTO CIDREIRA NETO
Secretário
Atos do Congresso Nacional
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 79, DE 2023 (*)
Aprova o texto do Protocolo de Contratações Públicas
do Mercosul, aprovado pela Decisão do Conselho do
Mercado Comum (CMC) nº 37/17, assinado em Brasília,
em 21 de dezembro de 2017.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Protocolo de Contratações Públicas do Mercosul,
aprovado pela Decisão do Conselho do Mercado Comum (CMC) nº 37/17, assinado em
Brasília, em 21 de dezembro de 2017.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal,
ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em
revisão do referido Protocolo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem
encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 18 de agosto de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Protocolo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 12/5/2023.
Presidência da República
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 398, de 18 de agosto de 2023 Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de
informações para instruir o julgamento do Mandado de Injunção nº 7.451-DF.
Nº 399, de 18 de agosto de 2023. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de
informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.418-DF.
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
PORTARIA SECOM/PR Nº 10, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
Realoca Cargo em Comissão e Função de Confiança no
âmbito da Secretaria de Comunicação Social da
Presidência da República.
O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único,
inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de
outubro
de
2021,
e
considerando
o que
consta
no
Processo
Administrativo
nº
00170.002349/2023-29, resolve:
Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito da Secretaria de Políticas Digitais da Secretaria
de Comunicação Social da Presidência da República, as seguintes realocações:
I - um CCE 2.13 de Assessor da Secretaria de Políticas Digitais para um CCE 1.13 de
Chefe de Gabinete da Secretaria de Políticas Digitais; e
II - uma FCE 1.13 de Chefe de Gabinete da Secretaria de Políticas Digitais para uma
FCE 2.13 de Assessor da Secretaria de Políticas Digitais.
Art. 2º As alterações de que trata o art. 1º:
I - serão refletidas nas futuras propostas de alteração do decreto que aprova a
Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de
Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; e
II - serão registradas no sistema informatizado do SIORG até o dia útil anterior à
data de entrada em vigor desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis após a data de sua publicação.
PAULO ROBERTO SEVERO PIMENTA
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA MAPA Nº 121, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 292, do
Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11
de abril de 2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018, e pela Portaria nº 1908, de 13 de
novembro de 2015, publicada no DOU de 16 de novembro de 2015 nos termos da Instrução
Normativa 22 de 2013, e considerando o processo 21018.001256/2023-10, resolve:
Art. 1º - HABILITAR sob o nº 225/ES o(a) Médico(a) Veterinário(a) PEDRO
HENRIQUE MAGALHÃES CARDOSO inscrito(a) no CRMV ES nº 3875/ES para emitir Guia de
Trânsito Animal - GTA para Animais Aquáticos no município de Serra/ES, para a propriedade
relacionada no respectivo processo, observando as normas e dispositivos legais em vigor .
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO FARINA DE FREITAS
AVISO
Foi publicada em 18/8/2023 a
edição extra nº 158-A e no dia 19/8/2023
a edição extra nº 158-B do DOU.
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