REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 159 Brasília - DF, segunda-feira, 21 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023082100001 1 Atos do Poder Judiciário........................................................................................................... 1 Atos do Congresso Nacional..................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 3 Ministério das Comunicações................................................................................................... 4 Ministério da Cultura ................................................................................................................ 7 Ministério da Defesa................................................................................................................. 8 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome .............. 8 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços........................................... 9 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania .................................................................. 9 Ministério da Educação........................................................................................................... 13 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 19 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 88 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 93 Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................... 97 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 97 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 98 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.......................................................... 100 Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 101 Ministério da Pesca e Aquicultura....................................................................................... 106 Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 106 Ministério da Previdência Social .......................................................................................... 107 Ministério da Saúde.............................................................................................................. 108 Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 171 Ministério dos Transportes................................................................................................... 172 Ministério do Turismo........................................................................................................... 173 Ministério Público da União................................................................................................. 173 Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 176 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 176 .................................. Esta edição é composta de 179 páginas ................................. Sumário Atos do Poder Judiciário SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PLENÁRIO D EC I S Õ ES Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade (Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999) Acórdãos AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.994 (1) ORIGEM : 5994 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL P R O C E D. : DISTRITO FEDERAL R E L AT O R : MIN. MARCO AURÉLIO REDATOR DO ACÓ R DÃO : MIN. GILMAR MENDES R EQ T E . ( S ) : CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA SAUDE A DV . ( A / S ) : MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO (16362/DF, 72654A/RS) I N T D O. ( A / S ) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO I N T D O. ( A / S ) : CONGRESSO NACIONAL P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO I N T D O. ( A / S ) : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA - CNI A DV . ( A / S ) : EDUARDO ALBUQUERQUE SANT ANNA (13443/DF) Decisão: Após o voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), que julgava procedente o pedido formulado, tal como o foi, para declarar inconstitucionais a expressão "acordo individual escrito" contida na cabeça do artigo 59-A e o parágrafo único dele constante, da Consolidação das Leis do Trabalho, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Falaram: pelos interessados Presidente da República e Congresso Nacional, a Dra. Edwiges Coelho Girão, Advogada da União; e, pela interessada Confederação Nacional da Indústria - CNI, o Dr. Eduardo Albuquerque Sant'Anna. Plenário, Sessão Virtual de 23.4.2021 a 30.4.2021. Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator), Edson Fachin e Rosa Weber (Presidente). Não votou o Ministro André Mendonça, sucessor do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023. Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Jornada de trabalho 12 por 36. Pactuação por acordo individual. Art. 59-A da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017. Reforma Trabalhista. 3. Alegação de violação ao disposto no artigo 7º, incisos XIII, XIV e XXVI, da Constituição Federal. Inocorrência. 4. ADI 4.842, Rel. Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 14.9.2016. 5. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente. Secretaria Judiciária ADAUTO CIDREIRA NETO Secretário Atos do Congresso Nacional Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 2023 (*) Aprova o texto do Protocolo de Contratações Públicas do Mercosul, aprovado pela Decisão do Conselho do Mercado Comum (CMC) nº 37/17, assinado em Brasília, em 21 de dezembro de 2017. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o texto do Protocolo de Contratações Públicas do Mercosul, aprovado pela Decisão do Conselho do Mercado Comum (CMC) nº 37/17, assinado em Brasília, em 21 de dezembro de 2017. Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 18 de agosto de 2023 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal (*) O texto do Protocolo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 12/5/2023. Presidência da República DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 398, de 18 de agosto de 2023 Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de Injunção nº 7.451-DF. Nº 399, de 18 de agosto de 2023. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.418-DF. SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTARIA SECOM/PR Nº 10, DE 18 DE AGOSTO DE 2023 Realoca Cargo em Comissão e Função de Confiança no âmbito da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00170.002349/2023-29, resolve: Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito da Secretaria de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, as seguintes realocações: I - um CCE 2.13 de Assessor da Secretaria de Políticas Digitais para um CCE 1.13 de Chefe de Gabinete da Secretaria de Políticas Digitais; e II - uma FCE 1.13 de Chefe de Gabinete da Secretaria de Políticas Digitais para uma FCE 2.13 de Assessor da Secretaria de Políticas Digitais. Art. 2º As alterações de que trata o art. 1º: I - serão refletidas nas futuras propostas de alteração do decreto que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; e II - serão registradas no sistema informatizado do SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis após a data de sua publicação. PAULO ROBERTO SEVERO PIMENTA Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA MAPA Nº 121, DE 18 DE AGOSTO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018, e pela Portaria nº 1908, de 13 de novembro de 2015, publicada no DOU de 16 de novembro de 2015 nos termos da Instrução Normativa 22 de 2013, e considerando o processo 21018.001256/2023-10, resolve: Art. 1º - HABILITAR sob o nº 225/ES o(a) Médico(a) Veterinário(a) PEDRO HENRIQUE MAGALHÃES CARDOSO inscrito(a) no CRMV ES nº 3875/ES para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para Animais Aquáticos no município de Serra/ES, para a propriedade relacionada no respectivo processo, observando as normas e dispositivos legais em vigor . Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARINA DE FREITAS AVISO Foi publicada em 18/8/2023 a edição extra nº 158-A e no dia 19/8/2023 a edição extra nº 158-B do DOU. Para acessar o conteúdo, clique nos nºs das edições.Fechar