DOU 21/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 159, segunda-feira, 21 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MCTI Nº 7.353, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
Altera a Portaria MCTIC nº 7.252, de 30.12.2019, que
dispõe sobre as normas gerais de organização e
funcionamento 
do 
Fundo
Nacional 
de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT e
institui o Comitê de Coordenação do FNDCT.
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das
suas atribuições, conforme art. 25, inciso IV, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, art.
7º do Decreto nº 9.677, de 2 de janeiro de 2019, art. 6º da Lei nº 11.540, de 12 de
novembro de 2007, e art. 6º do Decreto nº 6.938, de 13 de agosto de 2009, e
considerando o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de
2016, resolve:
Art. 1º A Portaria MCTIC nº 7.252, de 30 de dezembro de 2019, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 16. ..................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 5º O prazo para a apresentação das informações previstas no inciso XVI do
caput deste artigo é de dez dias úteis, ou conforme acordado entre as partes."
(Acrescido pela Portaria MCTI nº 7.176, de 27 de junho de 2023)
...................................................................................................................... " (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - Inciso XVI, Art. 16, "XVI - subsidiar a Secretaria-Executiva do MCTIC na
elaboração dos relatórios anuais consolidados sobre a execução das ações dos Fundos
Setoriais;"
II - Anexo 1;
III - Anexo 2.
Art. 3. Ficam alteradas a Portaria MCTIC nº 7.252, de 30.12.2019, a Portaria
MCTI nº 5.807, de 25.04.2022, e a Portaria MCTI nº 7.176, de 27 de junho de 2023.
Art. 4. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA SANTOS
CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO
ANIMAL
EXTRATO DE PARECER Nº 64, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e art. 8º da Resolução Normativa
CONCEA nº 50/2021, torna público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer Técnico para
o seguinte pedido de renovação de credenciamento:
Processo nº.: 01200.000193/2016-81(482)
CNPJ: 01.637.536/0001-85 - MATRIZ
Razão Social: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO TOCANTINS - UNITINS
Nome da Instituição: UNITINS
Endereço da Instituição: 108 Sul Alameda nº 11, Caixa Postal 173, Plano Diretor
Sul, CEP. 77.020-122, Palmas/TO
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 02.0434.2023
O CONCEA, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 64/2023/CONCEA/MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA nº 50/2021.
O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA ,
aplicáveis ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
EXTRATO DE PARECER Nº 65, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e art. 8º da Resolução Normativa
CONCEA nº 50/2021, torna público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer Técnico para
o seguinte pedido de renovação de credenciamento:
Processo nº.: 01200.004935/2012-13 (024)
CNPJ: 01.576.817/0001-75 - MATRIZ
Razão Social: CENTRO NACIONAL DE PESQUISA EM ENERGIA E MATERIAIS
Nome da Instituição: CNPEM
Endereço da Instituição: Rua Giuseppe Máximo Scolfaro, 10000 - Cidade
Universitária, CEP: 13.083-100, Campinas/SP.
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 03.0022.2023
O CONCEA, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 65/2023/CONCEA/MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA nº 50/2021.
O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA ,
aplicáveis ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
EXTRATO DE PARECER Nº 66, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal -
CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008;
arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e dos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa CONCEA nº
50/2021, torna público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte
pedido de credenciamento:
Processo nº.: 01250.009388/2018-62 (571)
CNPJ: 10.784.782/0001-50 - MATRIZ
Razão Social: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE MATO
GROSSO
Nome da Instituição: INSTITUTO FEDERAL DE MATO GROSSO
Endereço da Instituição: Avenida Senador Filinto Muller, nº953, Ed. IFMT -
Quilombo, CEP 78.043-409, Cuiabá/MT
Modalidade de solicitação: de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 01.0728.2023
CNPJ(s) credenciado(s) sob o CIAEP:
a) CNPJ: 10.784.782/0010-41 - FILIAL
Razão Social: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE MATO
GROSSO
Nome da Instituição: IFMT CAMPUS JUINA
Endereço: R. R. Linha J, n/n, Setor Chácara, 78.320-000, Juína/MT
b) CNPJ: 10.784.782/0012-03 - FILIAL
Razão Social: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE MATO
GROSSO
Nome da Instituição: IFMT CAMPUS SORRISO
Endereço: Avenida dos Universitários, nº 799, Loteamento Santa Clara, 78.890-000,
Sorriso/MT
c) CNPJ: 10.784.782/0007-46 - FILIAL
Razão Social: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE MATO
GROSSO
Nome da Instituição: IFMT CAMPUS CONFRESA
Endereço: Avenida Vilmar Fernandes, nº 300, Setor Santa Luzia, 78.652-000,
Confresa/MT
d) CNPJ: 10.784.782/0003-12 - FILIAL
Razão Social: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE MATO
GROSSO
Nome da Instituição: IFMT CAMPUS CÁCERES - PROF. OLEGÁRIO BALDO
Endereço: Avenida Europa, nº 3000, Vila Real, 78.201-382, Cáceres/MT
e) CNPJ: 10.784.782/0008-27 - FILIAL
Razão Social: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE MATO
GROSSO
Nome da Instituição: IFMT CAMPUS BARRA DO GARCAS
Endereço: Estrada BR 158 Radial José Maurício Zampa, s/nº, Bairro Industrial,
78.600-000, Barra do Garças/MT
O CONCEA, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu pelo
DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 66/2023/CONCEA/MCTI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA nº 50/2021.
O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA, aplicáveis ao
objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
EXTRATO DE PARECER Nº 67, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e art. 8º da Resolução Normativa
CONCEA nº 50/2021, torna público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer Técnico para
o seguinte pedido de renovação de credenciamento:
Processo nº.: 01200.004936/2012-68 (025)
CNPJ: 15.461.510/0001-33 - MATRIZ
Razão Social: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL
Nome da Instituição: UFMS
Endereço da Instituição: Avenida Costa e Silva, n° 00 - Universitário - CEP:
79.070-900, Campo Grande/MS.
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 03.0016.2023
O CONCEA, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 67/2023/CONCEA/MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA nº 50/2021.
O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA ,
aplicáveis ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
EXTRATO DE PARECER Nº 68, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal -
CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008;
arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021,
torna público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
renovação de credenciamento:
Processo nº.: 01200.004822/2012-18 (21)
CNPJ: 43.045.772/0001-52 - MATRIZ
Razão Social: AMC - SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA.
Nome da Instituição: UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU - USJT
Endereço da Instituição: Rua Taquari, nº 546 - Mooca - CEP: 03.166-000 - São
Paulo/SP.
Modalidade de solicitação: Renovação de Credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 02.0015.2023
O CONCEA, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição,
concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 68/2023/CONCEA/MCTI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA nº 50/2021.
O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA, aplicáveis ao
objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
EXTRATO DE PARECER Nº 69, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e art. 8º da Resolução Normativa
CONCEA nº 50/2021, torna público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer Técnico para
o seguinte pedido de renovação de credenciamento:
Processo nº.: 01200.002064/2013-84 (144)
CNPJ: 08.446.503/0001-05 - MATRIZ
Razão Social: IEDUC - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/A
Nome da Instituição: ********
Endereço da Instituição: Avenida Professor Mário Werneck nº 1685 - Estoril,
CEP. 30.455-610, Belo Horizonte/MG
Modalidade de solicitação: Renovação de Credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 02.0188.2023
O CONCEA, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição,
concluiu 
pelo
DEFERIMENTO, 
conforme
o 
Parecer
nº
69/2023/CONCEA/MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na
Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021.
O CONCEA
esclarece que este parecer
não exime a
requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA, aplicáveis ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
EXTRATO DE PARECER Nº 70, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal -
CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5o da Lei nº 11.794/2008;
arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e art. 6º da Resolução Normativa nº 50/2021, torna
público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação
de credenciamento:
Processo nº.: 01200.002547/2013-89 (164)
CNPJ: 07.885.809/0001-97 - MATRIZ
Razão Social: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ FUNECE
Nome da Instituição: ********
Endereço da Instituição: Avenida Doutor Silas Munguba, nº 1700, Campus do
Itaperi, Itaperi, CEP 60.740-903, Fortaleza/CE.

                            

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