Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023082100002 2 Nº 159, segunda-feira, 21 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 1.105, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: HABILITAR a Médica Veterinária KATIA VIVIANE STEPHANIAKI FERREIRA, CRMV-PR Nº 22123 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies (Processo nº 21034.010481/2023-49): 1.EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná; 2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná. CLEVERSON FREITAS PORTARIA Nº 1.107, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: CANCELAR A HABILITAÇÃO da Médica Veterinária JOSIANE PORTIGLIOTTI DOS SANTOS, CRMV-PR Nº 18452, de acordo com o item VII do Art. 9º da instrução Normativa nº 22 de 20/06/2013, revogando a Portaria nº 900 de 08/03/2023 (Processo nº 21034.010558/2023-81). CLEVERSON FREITAS SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES DECISÕES DE 18 DE AGOSTO DE 2023 O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares em cumprimento ao art. 46 da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a): Nº 65 - o ARQUIVAMENTO do pedido de proteção da cultivar de eucalipto (Eucalyptus L'Her) denominada AGB153, protocolo nº 21806.000243/2021-85, apresentado por Arborgen Tecnologia Florestal Ltda., do Brasil, com base no disposto no §5º, do art. 18, da Lei nº 9.456, de 1997. Nº 66 - o ARQUIVAMENTO dos pedidos de proteção das cultivares de eucalipto (Eucalyptus L'Her) denominadas AGB231, protocolo nº 21806.000253/2021-11; AGB258, protocolo nº 21806.000254/2021-65; AGB269, protocolo nº 21806.000255/2021-18 e AGB292, protocolo nº 21806.000256/2021-54 apresentados por Arborgen Tecnologia Florestal Ltda. e Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho - Unesp, ambas do Brasil, com base no disposto no §5º, do art. 18, da Lei nº 9.456, de 1997. STEFÂNIA PALMA ARAUJO CoordenadoraFechar