Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023082100004 4 Nº 159, segunda-feira, 21 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Modalidade de solicitação: Renovação de Credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 02.0136.2023 O CONCEA, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 70/2022/CONCEA/MCTI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021. O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA, aplicáveis ao objeto do requerimento. KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA EXTRATO DE PARECER Nº 71, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA , no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021, torna público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01250.026143/2018-08 (585) CNPJ: 05.126.777/0001-10 - MATRIZ Razão Social: SESP SOCIEDADE EDUCACIONAL SUPERIOR DE PONTE NOVA LTDA Nome da Instituição: FACULDADE DINÂMICA ESCOLA TECNICA DINÂMICA Endereço da Instituição: Rua Doutor Mário Rodrigues Seabra, 205, Bairro Paraíso, CEP: 35.430-302, Ponte Nova /MG. Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 02.0523.2023 O CONCEA, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 71/2023/CONCEA/MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021. O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA , aplicáveis ao objeto do requerimento. KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL PORTARIA SETAD/MCTI Nº 7.342, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 Habilitação à fruição do crédito financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da atribuição conferida pelo parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 9º deste Decreto, e considerando o que consta no Processo MCTI nº 1245.022763/2022-15, de 15 de dezembro de 2022, resolve: Art. 1º Habilitar a pessoa jurídica G-Meyer Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 43.282.134/0001-55, à fruição do crédito financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, e o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020. § 1º Cadastrar o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada no caput, CNPJ/MF nº 43.282.134/0001-55, responsável pela fabricação do(s) seguinte(s) bem(ns) de tecnologias da informação e comunicação: I - Relé de sincronismo com tecnologia digital. § 2º O bem e os respectivos modelos devem cumprir o processo produtivo básico. § 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar no processo MCTI nº 01245.022763/2022-15, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fará jus ao crédito financeiro de que trata a Seção I do Capítulo V do Decreto nº 10.356, de 2020, que vigorará até 31 de dezembro de 2029. Parágrafo único. A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo produtivo básico, deverá investir, anualmente, no País, em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, no setor de tecnologias da informação e comunicação, o percentual mínimo de 4% sobre a base de cálculo formada pelo faturamento bruto no mercado interno, decorrente da comercialização do(s) bem(ns) relacionado(s) no art. 1º. Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º da Lei nº 8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em substituição aos incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e 7º do art. 4º da referida Lei. Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, no art. 9º da Lei nº 13.969, de 2019, e no Capítulo VI do Decreto nº 10.356, de 2020, caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no referido Decreto. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA ATO Nº 12.235, DE 18 DE AGOSTO DE 2022 Processo nº 53516.002171/2023-24: Transfere a autorização para exploração dos Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito e as autorizações dos serviços notificados de titularidade da IGUAÇU EMBALAGENS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ nº 44.958.185/0003-89, para a CMPC IGUACU EMBALAGENS LTDA, CNPJ nº 11.308.600/0009- 95, bem como a outorga das autorizações de uso de radiofrequências associadas à autorização para execução do serviço. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATOS DE 18 DE AGOSTO DE 2023 Expede às entidades abaixo relacionadas autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional: Nº 12.236 - Processo nº 53516.002782/2023-72: NELSON LAMBACH II, CPF nº ***.301.129-**. Nº 12.237 - Processo nº 53516.002794/2023-05: CAPIVARA NAVEGACAO LTDA, CNPJ nº 50.364.762/0001-45. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 12.238, DE 18 DE AGOSTO DE 2023 Processo nº 53516.002391/2023-58: Outorga à COPEL DISTRIBUICAO S.A., CNPJ nº 04.368.898/0001-06, autorização para uso de radiofrequência associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ATO Nº 11.004, DE 31 DE JULHO DE 2023 Processo nº 53504.006124/2021-27. Transferir a autorização para exploração dos Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito - Fistel nº 50439570182 e a autorização do serviço notificado Serviço Limitado Privado - Fistel nº 50440450802 de titularidade da MARINA DE CAMARGO HECK, CPF nº 130.XXX.XXX-83, para MARINA CAMARGO HECK, CNPJ nº 08.556.059/0001-72, bem como a outorga de autorização de uso da(s) radiofrequência(s) associada(s) à autorização para execução do serviço. MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI Gerente ATO Nº 12.042, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 Processo nº 53504.006636/2023-55. Outorgar autorização de uso das radiofrequências à COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ, CNPJ nº 04.172.213/0001- 51, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado. MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI Gerente ATO Nº 12.060, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 Processo nº 53504.007052/2023-05. Outorgar autorização de uso da(s) radiofrequência(s) à(ao) Adriano Kitagawa, CPF nº ***.663.668-**, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado. MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI Gerente ATO Nº 12.144, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 Processo nº 53504.007451/2023-68. Outorgar autorização de uso das radiofrequências à CJ DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA., CNPJ nº 07.450.031/0001-93, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado. MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI Gerente ATO Nº 12.148, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 Processo nº 53504.007777/2023-95. Outorgar autorização de uso das radiofrequências à Gigacom do Brasil Ltda, CNPJ nº 02.668.701/0001-29, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado. MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI Gerente GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE GOIÁS, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL E TOCANTINS ATO Nº 11.993, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 Processo nº 53542.004288/2023-25. Outorga autorização para uso de radiofreqüência(s) a GEISON SCARIOT, CPF nº ***.230.331-**, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado. PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA Gerente Ministério das Comunicações AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR ACÓRDÃOS DE 18 DE AGOSTO DE 2023 Nº 209 - Processo nº 53500.043850/2022-41 Recorrente/Interessado: DEFFERRARI SOLUÇÕES EM INTERNET LTDA. CNPJ nº 08.190.344/0001-12 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 64/2023/AF (SEI nº 10551941), integrante deste acórdão, aplicar à DEFFERRARI SOLUÇÕES EM INTERNET LTDA. - EPP, CNPJ nº 08.190.344/0001-12, a sanção de advertência pelo não atendimento do prazo previsto no item 4.5 do ANEXO II-B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD- ANATEL - Radiofrequências nas faixas de 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.500 MHz. Nº 210 - Processo nº 53500.211716/2015-51 Recorrente/Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A. CNPJ nº 02.558.157/0001-62 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 52/2023/AF (SEI nº 10317166), integrante deste acórdão: a) conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, para afastar a hipótese de desvinculação de bens (art. 15 do RCBR) e descaracterizar as infrações ao art. 13 (Rua Kamiti Yamani s/n; Avenida Brasil, s/n), ao art. 15 (Chácara Saltinho s/n, Rua Almirante Brasil nº 200), ao art. 15, § 1º (Rua Hortênsia com Rua Rosa) e ao art. 18, inciso II (Rua Almirante Brasil nº 200); b) reformar, de ofício, para que a infração por desvinculação de bens (art. 15 do RCBR) seja capitulada como infração ao art. 4º do RCBR, quando se tratar de inventário, ou como infração ao art. 5º do RCBR c/c § 6º da Cláusula 22.1 do Contrato de Concessão, no caso de RBR; e, c) reduzir, de ofício, o valor da multa de R$ 3.348.960,00 (três milhões, trezentos e quarenta e oito mil, novecentos e sessenta reais) para R$ 2.354.388,00 (dois milhões, trezentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e oitenta e oito reais) pelas infrações ao art. 5º do RCBR c/c Cláusula 22.1, § 6º do Contrato de Concessão; art. 4º; art. 9º, parágrafo único; art. 12, § 1º; art. 14, § 1º; art. 15; art. 15, § 1º, e art. 18, inciso II, todos do RCBR/2006, em virtude: c.1) do reenquadramento da tipificação da conduta; e, c.2) da descaracterização das infrações ao art. 13 (Rua Kamiti Yamani s/n; Avenida Brasil, s/n), ao art. 15 (Chácara Saltinho s/n, Rua Almirante Brasil nº 200), ao art. 15, § 1º (Rua Hortênsia com Rua Rosa) e ao art. 18, inciso II (Rua Almirante Brasil nº 200). Nº 211 - Processo nº 53500.035730/2021-90 Recorrente/Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A., ALGAR TELECOM S.A. CNPJ nº 02.558.157/0001-62 e nº 71.208.516/0001-74 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 65/2023/AF (SEI nº 10558313), integrante deste acórdão, conhecer do pedido de anulação apresentado para, no mérito, indeferi-lo. Nº 212 - Processo nº 53500.334305/2022-61 Recorrente/Interessado: LCI TELECOMUNICAÇÕES LTDA. - ME. CNPJ nº 09.144.880/0001-44 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 66/2023/AF (SEI nº 10595743), integrante deste acórdão, aplicar à LCI TELECOMUNICAÇÕES LTDA. - ME, CNPJ nº 09.144.880/0001-44, a sanção de advertência pelo não atendimento do prazo previsto no item 4.5 do ANEXO II-B (faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD- A N AT E L . CARLOS MANUEL BAIGORRI PresidenteFechar