Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023082100003 3 Nº 159, segunda-feira, 21 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MCTI Nº 7.353, DE 18 DE AGOSTO DE 2023 Altera a Portaria MCTIC nº 7.252, de 30.12.2019, que dispõe sobre as normas gerais de organização e funcionamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT e institui o Comitê de Coordenação do FNDCT. A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das suas atribuições, conforme art. 25, inciso IV, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, art. 7º do Decreto nº 9.677, de 2 de janeiro de 2019, art. 6º da Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, e art. 6º do Decreto nº 6.938, de 13 de agosto de 2009, e considerando o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, resolve: Art. 1º A Portaria MCTIC nº 7.252, de 30 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 16. .................................................................................................................. ................................................................................................................................. § 5º O prazo para a apresentação das informações previstas no inciso XVI do caput deste artigo é de dez dias úteis, ou conforme acordado entre as partes." (Acrescido pela Portaria MCTI nº 7.176, de 27 de junho de 2023) ...................................................................................................................... " (NR) Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos: I - Inciso XVI, Art. 16, "XVI - subsidiar a Secretaria-Executiva do MCTIC na elaboração dos relatórios anuais consolidados sobre a execução das ações dos Fundos Setoriais;" II - Anexo 1; III - Anexo 2. Art. 3. Ficam alteradas a Portaria MCTIC nº 7.252, de 30.12.2019, a Portaria MCTI nº 5.807, de 25.04.2022, e a Portaria MCTI nº 7.176, de 27 de junho de 2023. Art. 4. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA SANTOS CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL EXTRATO DE PARECER Nº 64, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021, torna público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01200.000193/2016-81(482) CNPJ: 01.637.536/0001-85 - MATRIZ Razão Social: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO TOCANTINS - UNITINS Nome da Instituição: UNITINS Endereço da Instituição: 108 Sul Alameda nº 11, Caixa Postal 173, Plano Diretor Sul, CEP. 77.020-122, Palmas/TO Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 02.0434.2023 O CONCEA, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 64/2023/CONCEA/MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021. O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA , aplicáveis ao objeto do requerimento. KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA EXTRATO DE PARECER Nº 65, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021, torna público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01200.004935/2012-13 (024) CNPJ: 01.576.817/0001-75 - MATRIZ Razão Social: CENTRO NACIONAL DE PESQUISA EM ENERGIA E MATERIAIS Nome da Instituição: CNPEM Endereço da Instituição: Rua Giuseppe Máximo Scolfaro, 10000 - Cidade Universitária, CEP: 13.083-100, Campinas/SP. Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 03.0022.2023 O CONCEA, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 65/2023/CONCEA/MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021. O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA , aplicáveis ao objeto do requerimento. KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA EXTRATO DE PARECER Nº 66, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e dos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021, torna público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de credenciamento: Processo nº.: 01250.009388/2018-62 (571) CNPJ: 10.784.782/0001-50 - MATRIZ Razão Social: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO Nome da Instituição: INSTITUTO FEDERAL DE MATO GROSSO Endereço da Instituição: Avenida Senador Filinto Muller, nº953, Ed. IFMT - Quilombo, CEP 78.043-409, Cuiabá/MT Modalidade de solicitação: de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 01.0728.2023 CNPJ(s) credenciado(s) sob o CIAEP: a) CNPJ: 10.784.782/0010-41 - FILIAL Razão Social: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO Nome da Instituição: IFMT CAMPUS JUINA Endereço: R. R. Linha J, n/n, Setor Chácara, 78.320-000, Juína/MT b) CNPJ: 10.784.782/0012-03 - FILIAL Razão Social: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO Nome da Instituição: IFMT CAMPUS SORRISO Endereço: Avenida dos Universitários, nº 799, Loteamento Santa Clara, 78.890-000, Sorriso/MT c) CNPJ: 10.784.782/0007-46 - FILIAL Razão Social: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO Nome da Instituição: IFMT CAMPUS CONFRESA Endereço: Avenida Vilmar Fernandes, nº 300, Setor Santa Luzia, 78.652-000, Confresa/MT d) CNPJ: 10.784.782/0003-12 - FILIAL Razão Social: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO Nome da Instituição: IFMT CAMPUS CÁCERES - PROF. OLEGÁRIO BALDO Endereço: Avenida Europa, nº 3000, Vila Real, 78.201-382, Cáceres/MT e) CNPJ: 10.784.782/0008-27 - FILIAL Razão Social: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO Nome da Instituição: IFMT CAMPUS BARRA DO GARCAS Endereço: Estrada BR 158 Radial José Maurício Zampa, s/nº, Bairro Industrial, 78.600-000, Barra do Garças/MT O CONCEA, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 66/2023/CONCEA/MCTI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021. O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA, aplicáveis ao objeto do requerimento. KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA EXTRATO DE PARECER Nº 67, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021, torna público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01200.004936/2012-68 (025) CNPJ: 15.461.510/0001-33 - MATRIZ Razão Social: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL Nome da Instituição: UFMS Endereço da Instituição: Avenida Costa e Silva, n° 00 - Universitário - CEP: 79.070-900, Campo Grande/MS. Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 03.0016.2023 O CONCEA, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 67/2023/CONCEA/MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021. O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA , aplicáveis ao objeto do requerimento. KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA EXTRATO DE PARECER Nº 68, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021, torna público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01200.004822/2012-18 (21) CNPJ: 43.045.772/0001-52 - MATRIZ Razão Social: AMC - SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA. Nome da Instituição: UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU - USJT Endereço da Instituição: Rua Taquari, nº 546 - Mooca - CEP: 03.166-000 - São Paulo/SP. Modalidade de solicitação: Renovação de Credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 02.0015.2023 O CONCEA, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 68/2023/CONCEA/MCTI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021. O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA, aplicáveis ao objeto do requerimento. KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA EXTRATO DE PARECER Nº 69, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021, torna público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01200.002064/2013-84 (144) CNPJ: 08.446.503/0001-05 - MATRIZ Razão Social: IEDUC - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/A Nome da Instituição: ******** Endereço da Instituição: Avenida Professor Mário Werneck nº 1685 - Estoril, CEP. 30.455-610, Belo Horizonte/MG Modalidade de solicitação: Renovação de Credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 02.0188.2023 O CONCEA, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 69/2023/CONCEA/MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021. O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA, aplicáveis ao objeto do requerimento. KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA EXTRATO DE PARECER Nº 70, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5o da Lei nº 11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e art. 6º da Resolução Normativa nº 50/2021, torna público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01200.002547/2013-89 (164) CNPJ: 07.885.809/0001-97 - MATRIZ Razão Social: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ FUNECE Nome da Instituição: ******** Endereço da Instituição: Avenida Doutor Silas Munguba, nº 1700, Campus do Itaperi, Itaperi, CEP 60.740-903, Fortaleza/CE.Fechar