Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023082100007 7 Nº 159, segunda-feira, 21 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATOS DE 12 DE AGOSTO DE 2023 Nº 11.830 - Processo nº 53500.036701/2023-15. Outorga autorização de uso de radiofrequência(s) à UPCONECT CONECTIVIDADE E INTERATIVIDADE LTDA, CNPJ nº 40.080.687/0001-37, associada à autorização para execução do Serviço de Comunicação Multimídia. Nº 11.831 - Processo nº 53500.036704/2023-41. Outorga autorização de uso de radiofrequência(s) à UPCONECT CONECTIVIDADE E INTERATIVIDADE LTDA, CNPJ nº 40.080.687/0001-37, associada à autorização para execução do Serviço de Comunicação Multimídia. Nº 11.832 - Processo nº 53500.036710/2023-06. Outorga autorização de uso de radiofrequência(s) à UPCONECT CONECTIVIDADE E INTERATIVIDADE LTDA, CNPJ nº 40.080.687/0001-37, associada à autorização para execução do Serviço de Comunicação Multimídia. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente ATOS DE 14 DE AGOSTO DE 2023 Nº 11.920 - Processo nº 53500.073323/2023-42. Expede autorização à G.V.R. TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA, CNPJ/MF nº 29.292.707/0001-09, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 11.921 - Processo nº 53500.072078/2023-56. Expede autorização à ONLINK TELECOM LTDA, CNPJ/MF nº 32.899.580/0001-97, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 11.922 - Processo nº 53500.071851/2023-67. Expede autorização à I5 SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ/MF nº 42.129.303/0001-59, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 11.923 - Processo nº 53500.071841/2023-21. Expede autorização à DINAMICA TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA, CNPJ/MF nº 50.220.131/0001-52, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 11.924 - Processo nº 53500.065355/2023-74. Expede autorização à TMSOFT S O LU CO ES EM INFORMATICA LTDA, CNPJ/MF nº 08.030.063/0001-00, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente ATOS DE 18 DE AGOSTO DE 2023 Nº 12.256 - Autoriza Cidalio Vieira Santos - Eventos, CNPJ nº 14.550.762/0001-76, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Itapecerica da Serra/SP, no período de 19/08/2023 a 20/08/2023. Nº 12.257 - Autoriza FUNDACAO CANAL 20, CNPJ nº 04.083.151/0001-01, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Goiânia/GO, no período de 26/08/2023 a 27/08/2023. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente Ministério da Cultura GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MINC Nº 52, DE 18 DE AGOSTO DE 2023 Institui a Coordenação Executiva do Plano Nacional de Cultura - PNC A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições previstas nos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 3º da Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010 e no Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Ministério da Cultura, a Coordenação Executiva do Plano Nacional de Cultura (PNC) com as seguintes atribuições: I - organizar as instâncias consultivas e de participação da sociedade civil no que tange o Plano Nacional de Cultura; II - elaborar os atos regimentais necessários à implantação do PNC; III - estabelecer as metas de desenvolvimento institucional e cultural para os 10 (dez) anos de vigência do PNC, sujeitas à aprovação da Ministra de Estado da Cultura; IV - estimular a diversificação dos mecanismos de financiamento para cumprimento do PNC e suas metas; V - recomendar a contratação de estudos e pesquisas com o objetivo de subsidiar a definição de estratégias e políticas culturais; e VI - instituir, no âmbito do Ministério da Cultura e de suas Entidades Vinculadas, grupos de trabalho com o objetivo de contribuir com a realização da Conferência Nacional de Cultura, bem como com a elaboração, a implementação, o monitoramento e a revisão do Plano Nacional de Cultura; VII - propor ao Comitê Executivo do PNC metodologia de revisão das diretrizes, estratégias, ações e metas do PNC. Art. 2º A Coordenação Executiva do PNC será integrada por um representante, e respectivo suplente, dos seguintes órgãos do Ministério da Cultura: I - Secretaria-Executiva; II - Subsecretaria de Gestão Estratégica; III - Assessoria de Participação Social e Diversidade; IV - Secretaria dos Comitês de Cultura; V - Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural; e VI - Fundação Casa de Rui Barbosa. § 1º A Coordenação Executiva do PNC será presidida pelo representante do inciso I, com a coordenação técnico-executiva a cargo do representante do inciso II. § 2º Os membros da Coordenação Executiva e os seus suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Secretário- Executivo. Art. 3º A Subsecretaria de Gestão Estratégica prestará apoio técnico- operacional à Coordenação Executiva do PNC. Art. 4º A Coordenação Executiva do PNC se reunirá mediante convocação de sua presidência, conforme necessidade identificada. Parágrafo único. Os membros da Coordenação Executiva do PNC que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. Art. 5º As deliberações da Coordenação Executiva do PNC serão tomadas pelo voto da maioria absoluta, cabendo ao presidente o voto de qualidade. Art. 6º A Coordenação Executiva do PNC poderá convidar para participar das reuniões especialistas e representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal, de outras instituições públicas e da sociedade civil, para prestar informações, emitir pareceres e participar de audiências públicas. Art. 7º Para assessorá-la no cumprimento de suas atribuições, a Coordenação Executiva do PNC poderá instituir grupos de trabalho destinados à elaboração de estudos e proposições. Art. 8º A atuação de representantes na Coordenação Executiva do PNC não será considerada atividade remunerada para qualquer fim. Art. 9º Os titulares dos órgãos referidos no caput do artigo 2º terão o prazo de 10 (dez) dias para indicação dos seus representantes, a contar da publicação desta Portaria. Art. 10. No prazo de 15 (quinze) dias a partir da publicação desta Portaria, o Presidente da Coordenação Executiva do PNC convocará a primeira reunião do colegiado, com vistas à pactuação do respectivo cronograma de atividades. Art. 11. A Coordenação Executiva do PNC terá prazo de duração de um ano, contado da designação de seus membros, prorrogável uma vez por igual período, por meio de ato da Ministra de Estado da Cultura. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA PORTARIA MINC Nº 54, DE 18 DE AGOSTO DE 2023 Dispõe sobre a alteração da denominação do programa "Pracinhas da Cultura", aprovada na forma da Portaria nº 15, de 10 de maio de 2021, do Ministério do Turismo, para "CEU das Artes". A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º O programa denominado "Pracinhas da Cultura" pelo art. 1º da Portaria nº 15, de 10 de maio de 2021, do Ministério do Turismo, passa a ser denominado "CEU das Artes". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA SECRETARIA DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL PORTARIA SEFIC/MINC Nº 476, DE 18 DE AGOSTO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1.º - Homologar a prorrogação do prazo de captação de recursos do(s) projeto(s) cultural(is), relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do Artigo 18 e no Artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES ANEXO ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18, § 1º) 212545 - Projeto Pé de Moleque em Movimento GUIOMAR MARIA BOAVENTURA MELO CNPJ/CPF: 635.050.106-34 Cidade: Uberlândia - MG; Prazo de Captação: 01/07/2023 à 31/12/2023 ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18, § 1º) 185107 - Gaita & Ponto GUIDE SONORIZACAO LTDA - ME CNPJ/CPF: 21.727.791/0001-26 Cidade: Florianópolis - SC; Prazo de Captação: 01/01/2023 à 31/12/2023 ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18, § 1º) 180134 - A Capital do Rock SHARLON SCHMIDT RENSI CNPJ/CPF: 063.394.939-63 Cidade: Brusque - SC; Prazo de Captação: 01/01/2022 à 31/12/2022 ÁREA: 9 MUSEUS E MEMÓRIA (Artigo 18, § 1º) 193470 - Plano Anual - Museu Histórico Nacional 2021 a 2024 Associação dos Amigos do Museu Histórico Nacional CNPJ/CPF: 32.268.617/0001-89 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Prazo de Captação: 01/01/2022 à 31/12/2022 INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA R E T I F I C AÇÕ ES Na Portaria nº 44, de 28 de julho de 2023, Seção 1, Anexo V, Página 12, Autorização nº 23, processo nº 01506.000675/2023-25, publicada em 31/07/2023, Onde se lê: "Arqueólogo de Campo: Júlio César Cruz Alves", Leia-se: "Arqueóloga de campo: Ingrend Guimarães Cornaquini". Na Portaria nº 71, de 16 de dezembro de 2022, Seção I, Página 188, processo nº 01510.000392/2019-38 publicada em 19 de dezembro de 2022, Onde se lê: "Arqueólogo de Campo: Winner Querevalu Soares Baptista Filho", Leia-se: "Arqueóloga de Campo: Beatriz Ramos da Costa". Na Portaria nº 42, de 14 de julho de 2023, Seção 1, Retificações, Página 19, Processo nº 01510.000520/2022-49, publicada em 17/07/2023, "Arqueólogo de campo: Fabio Grossi dos Santos", Leia-se: "Arqueólogos de campo: Maurício Rocha Ribeiro Monteiro e Fabio Grossi dos Santos". Na Portaria nº 13, de 03 de março de 2023, Seção 1, Anexo IV, Página 12, Autorização nº 45, Processo nº 01506.002031/2022-91, Onde se lê: "Arqueólogos de Campo: Dagoberto Lopes de Oliveira e Dé Leonel Soares"; Leia-se: "Arqueólogos de Campo: Dagoberto Lopes de Oliveira, Dé Leonel Soares e Antônio Carlos de Souza Silva". Na Portaria nº 44, de 28 de julho de 2023, Seção 1, Anexo V, Página 11, Autorização nº 19, Processo nº 01506.000285/2023-55, publicada em 23/09/2022, Onde se lê: "Arqueólogo de Campo: Juliana Maria Martins", Leia-se: "Arqueólogo de Campo: David Lugli Turtera Pereira".Fechar