DOU 21/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 159, segunda-feira, 21 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Igualdade Racial
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 259, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
Permuta
de cargo
em comissão
e função
de
confiança do quadro demonstrativo dos cargos em
comissão e das funções de confiança do Ministério
da Igualdade Racial, aprovado pelo Decreto nº
11.346, de 1º de janeiro de 2023.
A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, SUBSTITUTA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e, tendo
em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e o que
consta do Processo nº 21290.200508/2023-62, resolve:
Art. 1º Fica permutada a função de Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da
Diretoria de Articulação Interfederativa da Secretaria de Gestão do Sistema Nacional de
Promoção da Igualdade Racial, pelo cargo de Coordenador-Geral, código CCE 1.13, da
Diretoria de Avaliação, Monitoramento e Gestão da Informação da Secretaria de Gestão do
Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial, constantes do Anexo II do Decreto nº
11.346, de 1º de janeiro de 2023.
Art. 2º A alteração de que trata o art. 1º, na forma dos Anexos I e II desta
Portaria, será refletida no Regimento Interno, porém, não altera o Decreto de aprovação
de estrutura regimental deste Ministério.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia do primeiro mês após a
data de sua publicação.
ANIELLE FRANCO
ANEXO I
Estrutura Atual
.
. SECRETARIA DE GESTÃO DO SISTEMA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
.
. DIRETORIA 
DE 
ARTICULAÇÃO
I N T E R F E D E R AT I V A
1
Diretor
CCE 1.15
.
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
.
Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
.
Divisão
2
Chefe
CCE 1.07
.
Divisão
3
Chefe
FCE 1.07
.
. DIRETORIA 
DE 
AVALIAÇÃO,
MONITORAMENTO E GESTÃO DA
I N FO R M AÇ ÃO
1
Diretor
CCE 1.15
.
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
.
Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
.
Divisão
2
Chefe
CCE 1.07
.
Divisão
3
Chefe
FCE 1.07
ANEXO II
Estrutura Proposta
.
. SECRETARIA DE GESTÃO DO SISTEMA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
.
. DIRETORIA 
DE 
ARTICULAÇÃO
I N T E R F E D E R AT I V A
1
Diretor
CCE 1.15
.
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
.
Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
.
Divisão
2
Chefe
CCE 1.07
.
Divisão
3
Chefe
FCE 1.07
.
. DIRETORIA 
DE 
AVALIAÇÃO,
MONITORAMENTO E GESTÃO DA
I N FO R M AÇ ÃO
1
Diretor
CCE 1.15
.
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
.
Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
.
Divisão
2
Chefe
CCE 1.07
.
Divisão
3
Chefe
FCE 1.07
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.689, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza a transferência de recursos ao Município
de Campanário-MG, para ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023,
publicada no DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei
nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no
Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Campanário-MG, no
valor de R$ 320.033,29 (trezentos e vinte mil trinta e três reais e vinte e nove centavos),
para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do
processo n. 59053.006478/2022-94.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração
e do Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho n. 2022NE000822 e 2023NE000519,
Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500 e 06.182.2218.22BO.0001; Natureza de
Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000 e 1000; UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de
2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033,
de 4 de dezembro de 2020.
Art. 5º
Considerando a natureza
e o
volume de ações
a serem
implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria
e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983,
de 8 de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando
este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da
Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.690, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Socorro-SP, para ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no
DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Socorro-SP, no valor de
R$ 205.662,15 (duzentos e cinco mil seiscentos e sessenta e dois reais e quinze centavos),
para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do
processo n. 59053.009443/2023-98.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2023NE000318, Programa de Trabalho:
06.182.2218.22BO.0001; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 1000; UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.697, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Felício dos Santos-MG, para ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por
intermédio 
do 
MINISTÉRIO 
DA
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada
no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no DOU, de 22
de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de
2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022,
resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Felício dos Santos-MG, no
valor de R$ 244.590,74 (duzentos e quarenta e quatro mil quinhentos e noventa reais e setenta
e quatro centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho
integrante do processo n. 59053.009511/2023-19.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária,
consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2023NE000458, Programa de Trabalho:
06.182.2218.22BO.0001; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 1000; UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente,
com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em parcela única nos
termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de
dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o
prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da
União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada,
exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e no Plano de
Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de
2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30
dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer
em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 4
de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS

                            

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