DOU 21/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 159, segunda-feira, 21 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 2.579, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do art. 12, II, "b", da Constituição Federal de 1988, e em
conformidade com o art. 67 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo
Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos
direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
ARIANA RAQUEL VILLACORTA SILVA - V639047-S, natural do Peru, nascido(a) em
20 de março de 1989, filho(a) de Alejandro Quinto Villacorta Torres e de Sara Silva De
Villacorta, residente no Distrito Federal (Processo nº 235881.0400951/2023) e
HASSAN HUSSEIN MELHEM - Y229214-8, natural do Paraguai, nascido(a) em 5
de março de 1971, filho(a) de Hussein Melhem e de Khadige Melhem, residente no Estado
do Mato Grosso do Sul (Processo nº 235881.0254493/2022).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017,
que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.580, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020: resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por Naturalização Provisória, à pessoa
abaixo relacionada, nos termos do art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal de
1988, e em conformidade com o art. 70 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017,
regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que
possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, até 2 (dois) anos
após atingir a maioridade, nos termos do Parágrafo único do referido artigo:
ALI CHEBLI - G119588-D, natural do Líbano, nascido(a) em 20 de agosto de
2010, filho(a) de Mohamad Chebli e de Zeinab Al Hawraa Melhem, residente no Estado do
Mato Grosso do Sul (Processo nº 235881.0378016/2023);
BASEL HAJJEH - G453975-S, natural de Síria, nascido(a) em 24 de junho de
2020, filho(a) de Yahia Hajjeh e de Ehssan Almarkabi, residente no Estado de São Paulo
(Processo nº 235881.0404765/2023);
DARY EXANTUS - G415042-J, natural do Haiti, nascido(a) em 20 de março de
2010, filho(a) de Jean Mirassaint Exantus e de Carline Louiseme, residente no Estado de
São Paulo (Processo nº 235881.0386653/2023);
DODY THANIS - G334754-L, natural do Haiti, nascido(a) em 19 de outubro de
2009, filho(a) de Faustene Thanis e de Marthe Laurette Chery, residente no Estado do
Mato Grosso (Processo nº 235881.0392761/2023);
JUNHO KIM - G259154-F, natural da Coréia do Sul, nascido(a) em 10 de janeiro
de 2009, filho(a) de John Kim e de Kuinam Kang, residente no Estado da Bahia (Processo
nº 235881.0375873/2023);
LAYA WARDEH - F879962-C, natural da Síria, nascido(a) em 7 de abril de 2016,
filho(a) de Fadel Wardeh e de Lina Wardeh, residente no Estado de São Paulo (Processo nº
235881.0403641/2023);
LOVENSKY THANIS - G334763-K, natural do Haiti, nascido(a) em 28 de setembro
de 2011, filho(a) de Faustene Thanis e de Marthe Laurette Chery, residente no Estado do
Mato Grosso (Processo nº 235881.0392862/2023);
LUANA MICAELA GAMERO LLERENA - G355870-2, natural do Peru, nascido(a)
em 10 de junho de 2009, filho(a) de David Ronald Gamero Paniura e de Hilda Marina
Llerena 
Perez, 
residente 
no 
Estado 
do 
Rio 
de 
Janeiro 
(Processo 
nº
235881.0406910/2023);
LUZ VICTORIA DELGADO AZOCAR - F327541-0, natural da Venezuela, nascido(a)
em 19 de agosto de 2019, filho(a) de Victor Enrique Delgado Gonzalez e de Norkis Daniela
Azocar De Delgado, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0386249/2023);
NOAH EMILIO FLORES LLERENA - G355999-B, natural do Peru, nascido(a) em 10
de janeiro de 2016, filho(a) de Giovanni Edwin Flores Ascencion e de Hilda Marina Llerena
Perez, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0406808/2023);
PHALENCA NEYLA JOSEPH - F047266-5, natural do Haiti, nascido(a) em 18 de
fevereiro de 2014, filho(a) de Chednet Joseph e de Shella Charlestin, residente no Estado
de Santa Catarina (Processo nº 235881.0385456/2023);
RICHARDLEY PAUL - F040773-N, natural do Haiti, nascido(a) em 29 de
novembro de 2012, filho(a) de Robelto Paul e de Ledinia Louissaint, residente no Estado do
Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0382401/2023) e
STEVEN SEBASTIAN CANALES DIAZ - F326693-J, natural da Venezuela, nascido(a)
em 5 de fevereiro de 2014, filho(a) de Steven Gregório Canales Carvajal e de Francelys Del
Valle
Diaz
Velásquez, 
residente
no
Estado
de
Santa 
Catarina
(Processo
nº
235881.0374217/2023).
MARTHA PACHECO BRAZ
DESPACHOS DE 18 DE AGOSTO DE 2023
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0311326/2022.
Código: 344.911
Interessado: SAMBA MBENGUE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui os quatro anos de residência por prazo indeterminado, conforme exigência
contida no Inciso II do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, e demais requisitos previstos na
legislação vigente, razão que ensejou o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão
de indeferimento.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0309906/2022.
Código: 343.231
Interessado: NOAMAN KHALIL KALOUT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o pedido foi
apresentado após completar 2 (dois) anos depois de atingir a maioridade civil, e portanto
não atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 e Art.
246 do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0294442/2022.
Código: 325.403
Interessado: KOFFI BRUNO HOUANYE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários como (Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Estadual), foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento
sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0252873/2022.
Código: 276.371
Interessado: PEDRO JULIO TEODULO TRIANA FERNANDEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado, bem como, não
apresentou a legalização e tradução da certidão de antecedentes criminais do país de
origem, certidão de antecedentes da Justiça Federal, cópia completa do passaporte e a
situação cadastral do CPF, portanto, não atende aos requisitos no art. 67 da Lei nº
13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0228302/2022.
Código: 248.414
Interessado: DAVID WULKAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que consta condenação penal no nome
do requerente, e que não foi apresentando o comprovante de reabilitação, nos termos da
legislação vigente, bem como, encontra-se no exterior sem previsão de retorno, indefere o
pedido, tendo em vista o não cumprimento do art. 67 da Lei 13.445/2017 c/c art. 238, do
Decreto nº 9.199/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO SG Nº 1.087, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
Processo Administrativo nº 08700.005375/2018-18 (apartado restrito 08700.005661/2018-83)
Representante: Cade ex officio
Representados: Andrade Gutierrez Engenharia S.A.; Associação de Empresas de Engenharia
do Rio de Janeiro; EIT Empresa Industrial Técnica S/A; Hécio Gomes Engenharia Ltda.;
Alberto Quintaes; Celestino Villari; Clóvis Renato Numa Peixoto Primo; Cristiano Pimentel
Cavalcanti Vieira; Hécio Luiz da Silveira Gomes; José Vieira da Costa Lopes e Paulo César de
Almeida Cabral.
Advogados: Daniel Araújo Lima; Danilo Milner Curi; Eduardo Caminati Anders; Lara Gurgel
do Amaral Duarte Vieira; Leticia Duek; Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra; Marcio de
Carvalho Silveira Bueno; Pedro Paulo Salles Cristofaro; Thalles Wildhagen Camargo; Thiago
Souza Cardoso Lemos e outros.
Acolho a Nota Técnica nº 50/2023/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1274002) e, com
fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro suas razões à presente decisão,
inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pela
devolução do prazo comum de 30 (trinta) dias para apresentação das defesas a todos os
Representados do presente Processo Administrativo, nos termos do art. 70 da Lei n. º
12.529/2011 c/c art. 151, do Regimento Interno do Cade.
FERNANDA GARCIA MACHADO
Superintendente-Geral
Substituta
DESPACHO SG Nº 1.089, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
Ato de concentração nº 08700.004948/2023-53.
Requerentes: Oncoclínicas do Brasil Serviços Médicos S.A. e Unimed Rio Participações e
Investimentos S.A.. Advogados: Camilla Paoletti, Gerson Siqueira e outros.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do
Parecer nº 8/2023/CGAA2/SGA1/SG (SEI 1273849) à presente decisão, inclusive quanto à
sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela
aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MMA Nº 650, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
Prorroga a vigência e execução do Projeto Áreas
Protegidas Marinhas e Costeiras - Projeto GEF-MAR.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição
Federal e o art. 1º do Decreto nº 11.349, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o
disposto na Portaria nº 349, de 26 de setembro de 2014, alterada pela Portaria nº 429, de
16 de novembro de 2018, e o que consta no Processo Administrativo SEI nº
02000.001105/2013-34, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de vigência e execução do Projeto GEF-MAR-Áreas
Protegidas Marinhas e Costeiras por cinco anos, até 26 de setembro de 2029, prorrogável
por igual período.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 28 de agosto de 2023.
MARINA SILVA

                            

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