DOU 21/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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106
Nº 159, segunda-feira, 21 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO SDL-ANP Nº 946, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 41 de ,5 de novembro de 2013, torna pública a outorga das seguintes
autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis
automotivos:
. Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
. PR/SP0243391
AUTO POSTO MALTA LTDA
46.574.540/0001-80
48610.227081/2023-36
. P R / BA 0 2 4 3 3 8 8
AUTO POSTO SUPER MAIS GBI LTDA
48.635.680/0001-46
48610.222088/2023-61
. PR/PR0243393
AUTO POSTO URUCUI LTDA
48.642.997/0001-00
48610.226949/2023-81
. PR/SP0243387
BUENO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
48.565.431/0001-21
48610.217416/2023-16
. PR/RN0243389
G J COMERCIO LTDA
46.232.969/0001-99
48610.226477/2023-66
. PR/SP0243390
POSTO SAO MIGUEL DE ARCANJO LTDA
42.609.087/0001-49
48610.226252/2023-18
. PR/RS0243392
VIGIA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
51.309.175/0001-16
48610.226450/2023-73
JARDEL FARIAS DUQUE
DESPACHO SDL-ANP Nº 947, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016, torna pública a outorga das
seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de
petróleo - GLP, observado:
I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por
instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas
às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo
corpo de bombeiros competente; e
II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento
dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR
15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
. Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
. GLPRN0420807
ALIANCA DISTRIBUIDORA DE AGUA MINERAL LTDA
29.845.275/0001-08
48610.226999/2023-68
. GLPPA0420825
AZEVEDO
COMERCIO
DE
COMBUSTIVEIS
E
LUBRIFICANTES LTDA
45.188.650/0003-02
48610.226954/2023-93
. GLPRS0420803
CARLOS EDUARDO RIETH
46.436.949/0001-30
48610.226559/2023-19
. GLPSC0420844
CENTRAL AGUA E GAS LTDA
29.809.973/0002-39
48610.226353/2023-81
. GLPDF0420815
CHAMA COMERCIO DE GAS LTDA
50.099.281/0001-50
48610.226176/2023-32
. GLPPR0420841
CHEGAZ COMERCIO DE GAS LTDA
03.469.482/0044-51
48610.226988/2023-88
. GLPSP0420833
CLEIA MARCIA BARBOSA FELIX
30.213.709/0001-36
48610.226958/2023-71
. GLPSC0420827
COMERCIO DE GAS E AGUA M. JUNIOR - LTDA
27.647.417/0006-01
48610.227000/2023-06
. GLPSP0420811
COSTA & ALMEIDA COMERCIO DE GAS E AGUA LTDA
49.755.418/0001-06
48610.226973/2023-10
. GLPPR0420801
DEPOSITO DE GAS SOBRAL LTDA
48.853.942/0001-49
48610.226968/2023-15
. GLPRS0420793
FABIANA DOS SANTOS SOARES MOREIRA
44.670.880/0001-89
48610.222024/2023-61
. GLPCE0420797
GRUPO BP LTDA
47.749.632/0001-16
48610.226966/2023-18
. GLPSP0420818
GRUPO JAFET GAS LTDA
51.180.196/0001-84
48610.226960/2023-41
. GLPMG0420829
ITAPEVA COMERCIO DE GAS LTDA
58.950.783/0002-35
48610.226663/2023-03
. GLPPB0420799
JP GAS LTDA
51.465.057/0001-05
48610.226948/2023-36
. GLPRJ0420839
LARISSA COMERCIO E TRANSPORTE DE GAS GLP LTDA
30.367.164/0001-12
48610.226093/2023-43
. G L P BA 0 4 2 0 8 3 7
ORISVALDO SANTOS PEIXOTO
12.973.826/0001-16
48610.226991/2023-00
. GLPMA0420809
PACHECO GAS LTDA
19.969.531/0009-72
48610.226970/2023-86
. GLPSP0420835
QUEIROS E
PAULA COMERCIO
DE GAS
E AGUA
MINERAL LTDA
48.885.376/0001-57
48610.226967/2023-62
. GLPPA0420787
R P SANTOS COMERCIO DE GAS E AGUA LTDA
50.738.722/0001-16
48610.221378/2023-98
. GLPSP0420821
REA COMERCIAL DE GAS LTDA
46.494.520/0001-07
48610.224507/2023-08
. GLPRJ0420823
REVENDEDORA DE GAS VITORIA LTDA
32.961.312/0001-58
48610.226675/2023-20
. GLPMS0420795
SUPERMERCADOS REAL LTDA
09.310.730/0002-44
48610.226993/2023-91
. G L P ES 0 4 2 0 7 8 5
VIANA MATERIAL DE CONSTRUCAO E UTILIDADES
LT DA
37.802.144/0001-71
48610.222274/2023-09
. GLPMG0420805
WEYLA & CIA LTDA
28.036.623/0001-33
48610.226979/2023-97
JARDEL FARIAS DUQUE
Ministério da Pesca e Aquicultura
SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 92, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
Cancela, a Autorização de Pesca da embarcação de
pesca CAROLINE I, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob o nº RS-0003944-1 e na
Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de
Embarcação sob o nº 461-009473-8, na modalidade
de permissionamento com método de emalhe
costeiro.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DO
MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº
11.352, de 1º de janeiro de 2023, na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da
Pesca e Aquicultura, de 8 de março de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, conforme
o disposto na Instrução Normativa Interministerial nº 04, de 16 de outubro de 2013 do
Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Instrução Normativa
Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do
Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no processo 21042.006855/2021-61, resolve:
Art. 1° Cancelar, a Autorização de Pesca para a embarcação de pesca CAROLINE
I, de propriedade do Sr. José dos Santos Ramos, inscrita no Registro Geral da At i v i d a d e
Pesqueira sob o nº RS-0003944-1 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de
Embarcação sob o nº 461-009473-8, autorizada
a operar na modalidade de
permissionamento com método de emalhe costeiro, para a captura das espécies-alvo:
anchova (Pomatomus saltatrix), corvina (Micropogonias furnieri), pescada (Cynoscion
guatucupa), castanha (Umbrina canosai) e abrótea (Urophycis brasiliens), com área de
operação no Rio Grande do Sul, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob o nº 2.08.001, que corresponde ao item 2.13, do Anexo II, da
Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de Junho de 2011 do Ministério da Pesca
e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2° A parte interessada tem o prazo de 30 (trinta) dias corridos para
interposição de recurso administrativo, após a entrada em vigor desta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FLAVIA LUCENA FRÉDOU
Ministério de Portos e Aeroportos
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 367, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura
- REIDI, do
projeto de investimento em infraestrutura no setor
de transportes - portos organizados e instalações
portuárias autorizadas, proposto
pela empresa
Intersal S/A.
O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 41, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, na Lei nº 11.488, de 15 de
junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra nº 105,
de 19 de agosto de 2021, e o que consta no Processo nº 50000.009292/2023-19, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em
infraestrutura no setor de transportes - portos organizados e instalações portuárias autorizadas,
denominado "Expansão do Terminal Salineiro", proposto pela sociedade empresária Intersal
S/A, CNPJ nº 46.874.030/0001-28, no Estado do Rio Grande do Norte, referente ao Contrato de
Arrendamento nº 09/2022, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O titular do projeto a que se refere o art. 1º deverá informar ao
Ministério de Portos e Aeroportos a conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento
da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de
cancelamento, nos termos do disposto no art. 17, da Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de
agosto de 2021.
Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.009292/2023-19 ficarão arquivados e
disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES
ANEXO I
. Nome Empresarial
INTERSAL S/A
. CNPJ
46.874.030/0001-28
. Tipo
Portos organizados e instalações portuárias autorizadas
. Descrição do Projeto
Projeto na área de infraestrutura de transporte portuário,
denominado expansão do terminal salineiro
. Localização
Município de Areia Branca, RN
. Estimativa de Investimento
R$ 71.421.921,60
. Estimativas das Suspensões Fiscais
R$ 6.606.527,80
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
PORTARIA Nº 12.135, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
Extingue Núcleo Regional de Aviação Civil - NURAC.
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
- ANAC, nos usos das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de
setembro de 2005, e 35, inciso II do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006,
tendo em vista o disposto no art. 2° da Instrução Normativa nº 132, de 30 de novembro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.029791/2023-99, deliberado
e aprovado na 23ª Reunião Administrativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada nos
dias 7 a 11 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Extinguir, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de vigência
desta Portaria, o Núcleo Regional de Aviação Civil de Brasília - NURAC de Brasília.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de setembro de 2023.
TIAGO SOUSA PEREIRA
DECISÃO Nº 631, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Aprova revisão do Fluxo
de Caixa Marginal
aprovado pela Decisão nº 563, de 4 de novembro
de 2022 do Contrato de Concessão do Aeroporto
Internacional de Guarulhos (SP).
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC,
no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei
nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 18 do
Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011,
Considerando o estabelecido na Seção III - Da Revisão Extraordinária do
Capítulo VI - Do Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato de Concessão de
Aeroporto - CCA nº 002/ANAC/2012 - SBGR, referente à concessão dos serviços
públicos para ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do
Aeroporto Internacional de Guarulhos, localizado em Guarulhos (SP); e
Considerando
o
que
consta do
processo
nº
00058.036531/2022-99,
deliberado e aprovado na 19ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 14 e
15 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Aprovar a revisão do Fluxo de Caixa Marginal constante da Decisão nº
563, de 4 de novembro de 2022, conforme previsto em seu art. 4º, parágrafo único.
Art. 2º O valor referente ao desequilíbrio verificado em 2022, após revisão
do Fluxo de Caixa Marginal, corresponde a R$ 313.593.954,26 (trezentos e treze
milhões, quinhentos e noventa e três mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e
vinte e seis centavos), a valores de 18 de dezembro de 2022.
Art. 3º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato foi
realizada, conforme anuência do Ministério, constante nos autos do processo nº
00058.036531/2022-99, por meio da revisão da contribuição fixa devida pela
Concessionária em 2022.
§ 1º O saldo remanescente, se houver, deverá ser atualizado pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE, acumulado entre 18 de dezembro de 2022 e o mês
anterior ao do pagamento da contribuição devida pela Concessionária, e pela taxa de
desconto do fluxo de caixa marginal de 8,55% (oito inteiros e cinquenta e cinco
centésimos por cento), estabelecida pela Resolução nº 528, de 28 de agosto de 2019,
proporcional ao número de dias correspondente.
§ 2º A distribuição do montante nas contribuições fixa e variável será de
forma a concluir a recomposição no menor prazo praticável.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO SOUSA PEREIRA
Diretor-Presidente
Substituto
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