DOU 21/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 159, segunda-feira, 21 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
PORTARIA Nº 12.173, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
Torna pública a revogação de medida administrativa
cautelar de restrição às operações com aeronaves à
reação no aeródromo público Itapetinga, localizado
em Itapetinga/BA.
O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 28 da Portaria 10700/SIA, de 9 de março de 2023, considerando a Decisão
sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 24/2023/GFIC/SIA, de 17 de agosto de 2023 e o
que consta no Processo ANAC nº 00058.050861/2023-78, resolve:
Art. 1º Tornar pública a revogação da medida cautelar de proibição de
operações com aeronaves à reação, exceto no caso de operações de emergência médica
ou de transporte de valores realizadas mediante prévia coordenação com o Operador do
Aeródromo, aplicada por meio da Decisão sobre Medida Cautelar nº 7/2022/GFIC/SIA, de
24 de fevereiro de 2022, ao aeródromo público Itapetinga, CIAD BA0057, código OACI SNIP,
localizado em Itapetinga/BA.
Art. 2º Fica revogada a Portaria n° 7.348, de 22 de fevereiro de 2022, publicada
no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, Seção 1, página 18.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ROBERTO EURICH
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 12.095, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
Renova a inscrição do Aeródromo privado Fazenda
Aliança (MT) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.023184/2023-26, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Aliança;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0436;
III - município (UF): Araputanga (MT); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 15° 17' 33''
S / 058° 18' 52'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2.018/SIA, de 7 de agosto de 2013,
publicada no Diário Oficial da União de 9 de agosto de 2013, Seção 1, página 12.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.101, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
Renova a inscrição do Aeródromo privado Fazenda
Santiago
de Compostela
(MT)
no cadastro
de
aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.023588/2023-10, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Santiago de Compostela;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0332;
III - município (UF): Comodoro (MT); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 13° 27' 04''
S / 060° 16' 13'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2.017/SIA, de 7 de agosto de 2013,
publicada no Diário Oficial da União de 09 de agosto de 2013, Seção 1, página 12.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.125, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
Inscreve no cadastro o heliponto privado a bordo da
unidade BOLD MAVERICK (9PKG).
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023,
tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho
de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.032312/2023-22, resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto
privado abaixo, com as seguintes características:
I - nome da plataforma/embarcação: BOLD MAVERICK ;
II - indicador de localidade: 9PKG;
III - indicativo de chamada da EPTA: BOLD MAVERICK ;
IV - tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;
V - área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;
VI - altitude em relação ao nível do mar: 13 metros;
VII - resistência do pavimento: 9,3 toneladas;
VIII - comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 19 metros;
IX - condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e
decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - classe: 3;
XI - categoria: H2; e
XII - sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 23 de maio de 2026.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 11.436/SIA, de 25 de maio de 2023, publicada no
Diário Oficial da União de 30 de maio de 2023, Seção 1, página 62.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.153, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
Exclui o Aeródromo privado Milho (RR) no cadastro
de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.031207/2023-76, resolve:
Art. 1º Excluir o Aeródromo Privado abaixo do cadastro de aeródromos da
ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Milho;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: RR0060;
III - município (UF): Boa Vista (RR); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 03° 23' 08"
N / 060° 24' 28" W.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2.859/SIA, de 26 de dezembro de 2012,
publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2012, Seção 1, página 27.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 12.142, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
Torna público o cumprimento dos requisitos para a
exploração de serviços aéreos.
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00066.007137/2022-44, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária FLYNOW TÁXI AÉREO LTDA., CNPJ nº
46.299.254/0001-53, com sede social em São Paulo (SP), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2023-08-00NT-01-00, emitido em 10 de agosto de 2023.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA
GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE
M A N U T E N Ç ÃO
PORTARIA Nº 12.119, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
Torna
pública
a
emissão
de
Certificado
de
Organização de Manutenção.
O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, inciso IV, da Portaria Nº 10.591/SPO de
23 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação
Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que
consta do processo nº 00058.067389/2022-21, resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Organização de Manutenção
nº 202303-03/ANAC, emitido em 10 de agosto de 2023, em favor da organização de
manutenção de produto aeronáutico JJ MANUTENÇÃO LTDA.
Art. 2º O inteiro teor do Certificado encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial
de computadores - endereço: https://sistemas.anac.gov.br/certificacao / Av G e r a l / A I R 1 4 5 B a s e s . a s p .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO VIANA TORRES
PORTARIA Nº 12.146, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
Torna
pública
a
emissão
de
Certificado
de
Organização de Manutenção.
O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, inciso IV, da Portaria nº 10.591/SPO, de
23 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação
Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que
consta do processo nº 00058.010343/2023-11, resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Organização de Manutenção nº
202308-02/ANAC, emitido em 14 de agosto de 2023 em favor da organização de manutenção
de produto aeronáutico MASTER-X AVIONICS PRODUTOS AERONÁUTICOS LTDA.
Art. 2º O inteiro teor do Certificado encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial
de computadores - endereço: https://sistemas.anac.gov.br/certificacao / Av G e r a l / A I R 1 4 5 B a s e s . a s p .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO VIANA TORRES
Ministério da Previdência Social
CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CNPS/MPS Nº 1.356, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
O Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social, em sua 6ª Reunião
Extraordinária, realizada em 17 de agosto de 2023, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, resolve:
Art. 1º Recomendar que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
fixe o teto máximo de juros ao mês, para as operações de empréstimo
consignado em benefício previdenciário, em um inteiro e noventa e um
centésimos por cento (1,91%) e, para as operações realizadas por meio de
cartão de crédito e cartão consignado de benefício, em dois inteiros e oitenta
e três centésimos por cento (2,83%).
Art. 2º Fica revogada a Resolução CNPS nº 1.351, de 28 de março de 2023.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
Presidente do Conselho
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