20 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº157 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2023 MEMBRO MATRÍCULA ÁREA Jean Carlo Luz Bastos 3000053-6 Tecnologia da informação – Membro Marcela Sousa da Silva 3000101-X Comissão de Ética – Membro Renato Barbosa Alves 03421 Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria ou equivalente – Membro Victor José Pontes França 3000231-8 Coordenadoria de Obras Urbanas – Membro § 1º O Comitê de Integridade será presidido pelo representante da Direção Superior ou seu substituto legal. § 2º A Servidora Camila Elisa e Souza Ribeiro será responsável pela Secretária Executiva do Comitê de Integridade para exercer as competências elencadas no artigo 4º desta Portaria e promover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das competências listadas no artigo 2º também desta Portaria. § 3º Os membros titulares do Comitê de Integridade terão como suplentes os seus substitutos, conforme previsto no regulamento do órgão. § 4º O Comitê de Integridade terá reuniões ordinárias mensais e extraordinárias, a qualquer tempo, sempre que o seu presidente convocar. Art. 2º. Compete ao Comitê de Integridade da Secretaria das Cidades: I – apresentar informações e evidências para a realização do Diagnóstico de Integridade; II – elaborar, implementar e monitorar o Plano de Integridade; III – indicar as áreas e os servidores responsáveis pela execução das ações preventivas e corretivas propostas no Plano de Integridade; IV – realizar o mapeamento de processos e identificação dos riscos; V – demandar que os mecanismos e procedimentos de integridade sejam estabelecidos, implementados, mantidos, atualizados e cumpridos; VI – propor medidas para superar eventuais dificuldades na elaboração, implementação e no monitoramento do Plano de Integridade; VII – orientar e treinar os servidores do órgão em relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade; VIII – promover a conscientização dos agentes públicos acerca de assuntos atinentes à integridade e à relevância de manutenção e monitoramento do Plano de Integridade; e IX – divulgar as ações e os resultados do Programa de Integridade. Art. 3º. Compete ao Presidente do Comitê de Integridade: I – coordenar a implementação do Programa de Integridade; II – convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê de Integridade; II – delegar atribuições aos demais membros do Comitê de Integridade; III – expedir os atos necessários à efetivação das deliberações do Comitê de Integridade; e IV – supervisionar as atividades exercidas pelo Secretário Executivo do Comitê de Integridade. Art.4º. Compete ao Secretário Executivo do Comitê de Integridade: I – preparar a proposta de pauta das reuniões do Comitê de Integridade, fazendo constar as sugestões encaminhadas previamente por seus membros; II – expedir a convocação para as reuniões do Comitê de Integridade; III – providenciar a organização do local das reuniões, a infraestrutura necessária e a comunicação aos membros do Comitê de Integridade; IV – elaborar as atas ou notas de reuniões e encaminhá-las aos membros do Comitê de Integridade; V – organizar a comunicação interna, o arquivo e a documentação, de forma a garantir o acesso rápido e seguro as informações; e VI – articular a comunicação do Comitê de Integridade do órgão com a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado. Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Fortaleza, 08 de agosto de 2023. José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº051/CIDADES/2023 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 051/2023 – SUB ROGAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE ÁGUA ESGOTO DO ESTADO DO CEARÁ – CAGECE E A SECRETARIA DAS CIDADES, COM ANUÊNCIA DO CONSÓRCIO IGNEO INGENIERÍA SOSTENNIBLE,S.L, NIP GLOBAL LTDA E CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S.A; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE como SUB ROGANTE, e a SECRETARIA DAS CIDADES, como SUB ROGADA; III - ENDEREÇO: Rua: Lauro Vieira Chaves Nº 1030, Vila União, CEP: 60.422-700, Fortaleza/Ce; IV - CONTRATADA: CONSÓRCIO IGNEO INGENIERÍA SOSTENNIBLE,S.L; V - ENDEREÇO: Rua: Julian Camarilo Nº 29 (Edifício E2), 4ª planta, em 28037 – Madrid, Espanha, número CIF B – 10/864163; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo Viproc Nº 06137328/2023 com fundamento no art. 42 §5º da Lei Federal Nº 8.666/93, nos termos do Acordo de empréstimo N° 9006-BR, no Acordo de cooperação Técnica IPECE Nº 072019, resolvem celebrar o presente aditivo; VII- FORO: COMARCA DE FORTALEZA; VIII - OBJETO: DA SUB ROGAÇÃO: I) Por meio deste termo, a SUB ROGANTE transfere a SUB ROGADA a obrigação de pagar à ANUENTE pelos serviços efetiva- mente executados, conforme o atesto dos serviços pela Fiscalização, que continuará a cargo da SUB ROGANTE, cabendo a esta, pois, designar pessoal para este fim; II) Após concluído o processo de pagamento, os referidos autos devem ser remetidos à CAGECE para guarda e arquivo; III) Os efeitos jurídicos da presente sub rogação terão vigência da data da assinatura. DOS RECURSOS: I) Em decorrência da presente sub rogação, as despesas decorrentes do contrato ficarão por conta da dotação Nº 43100001.17.512.621 30050.03.449039.1.174.3220049.1.4.01 ; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo; XII - DATA: 31 de julho de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Neurisângelo Cavalcante de Freitas, DIRETOR – PRESIDENTE DA CAGECE; Bruno Márcio da Fonte Silva Reis, IGNEO INGENIERÍA SOSTENNIBLE,S.L EMPRESA LÍDER DO CONSÓRCIO e José Jácome Carneiro de Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA Registre-se e publique-se. *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43001.000805/2023-51 EXTRATO SÉTIMO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº065/CIDADES/2019 I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 065/CIDADES/2019 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE CARIRÉ.; II - OBJETO: DO PRAZO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica pror- rogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo. ; III - VALOR GLOBAL: R$ 528.028,29 ( quinhentos e vinte e oito mil, vinte e oito reais e vinte e nove centavos. ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo. ; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 03 de agosto de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Antonio Rufino Martins, PREFEITO DE CARIRÉ. . Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS PORTARIA DE CONCESSÃO Nº0403/2023 - 43022.002179/2023-99 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o §2º do art.15, art. 16 e inciso VI do art. 23 do Decreto nº 29.704, de 08 de abril de 2009, RESOLVE AUTORIZAR A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO a estagiária MARIA CLARA DE HOLANDA MAIA, no valor mensal de R$ 426,07 (quatrocentos e vinte seis reais e sete centavos), bem como do AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, pelo prazo de 1 (um) ano a partir da data da publicação. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICA, em Fortaleza, 17 de julho de 2023. Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. *** *** ***Fechar