21 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº157 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2023 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº087/2022 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 087/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP E A EMPRESA TERPA CONSTRUÇÕES S/A; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, ora CONTRATANTE; III - ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV - CONTRATADA: TERPA CONS- TRUÇÕES S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 16.726.866/0001-14, doravante denominada Contratada; V - ENDEREÇO: Rua Dr. Giberto Studart , 55, Sala 1302-T – Cocó – Fortaleza-Ce, CEP: 60192-105; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo aditivo fundamenta-se no Art. 65, inciso I, alínea “b”, § 1º e 2º, II da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como no disposto no Contrato primitivo nº 087/2022, de acordo com o Processo Viproc nº 06331329/2023, todos partes integrantes do referido Termo; VII- FORO: Fortaleza-Ce; VIII - OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem como objeto as Supressões de Serviços, com reflexos financeiros negativos do Contrato nº087/2022, cujo escopo é a Execução dos Serviços de Recu- peração Funcional na Malha Viária do Estado do Ceará, Lote III (D. O. de Itapipoca); O presente ADITIVO modificará o valor global do contrato. Após as modificações necessárias, suprimiu-se o valor de R$ 6.120.352,14 (seis milhões, cento e vinte mil, trezentos e cinquenta e dois reais e quatorze centavos), que corresponde a 26,47% do valor inicialmente contratado; inserindo na exceção prevista no inciso II do §2º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, com repercussão financeira negativa, tudo em conformidade com os Pareceres Técnicos apresentados, com as Planilhas dos serviços anexadas, e demais docu- mentos pertinentes, tudo constante do processo administrativo Viproc nº 06331329/2023; IX - VALOR GLOBAL: R$ 6.120.352,14 (seis milhões, cento e vinte mil, trezentos e cinquenta e dois reais e quatorze centavos); X - DA VIGÊNCIA: Sem Alteração; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII - DATA: 04 de agosto de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP/CE) e WLADIMIR MOREIRA DA SILVA(Representante da Contratada) . José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº111/2022 I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 111/2022/SOP FIRMADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E A EMPRESA CETUS CONSTRUTORA EIRELI; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, inscrita no CNPJ/ MF sob nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP ou CONTRATANTE; III - ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, bairro Castelão, CEP, 60.861-211, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CETUS CONSTRUTORA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.227.070/0001-73, aqui denominada CONTRATADA; V - ENDEREÇO: com sede na Rua: Inês Brasil, nº 298, Bairro Castelão, Fortaleza-Ce, CEP: 60.867-540; VI - FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo aditivo fundamenta-se no artigo 57, §1º, inciso VI da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, art. 55 da Lei Federal nº 9.784/99, no Contrato em sua Cláusula Oitava, tudo de acordo com o Processo nº 06879685/2023, parte integrante deste Termo, independente de transcrição; VII- FORO: Fortaleza - Ce; VIII - OBJETO: 1.1 - O aditivo ora epigrafado tem como finalidade prorrogar o prazo de execução e vigência do Contrato nº111/2022/SOP, cujo objeto consiste no serviço comum de Engenharia para execução da manutenção preventiva e corretiva das Instalações Prediais e Equipamentos Públicos situados nas Unidades de Pronto Atendimento – UPAS, localizadas em Fortaleza-CE, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto sobre a tabela de serviço da SEINFRA 26.1, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. 1.2 - O prazo de execução fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias corridos, a contar de 04/08/2023. 1.3 - O prazo de vigência fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias corridos, a contar de 30/09/2023; IX - VALOR GLOBAL: Sem Alteração; X - DA VIGÊNCIA: 28/08/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes deste termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII - DATA: 07 de agosto de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA(SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SOP) e LEONARDO VICTOR DE OLIVEIRA (CETUS CONSTRUTORA EIRELI-Procurador) . Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº150/2022 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 150/2022, FIRMADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP) E A EMPRESA CONSTRUTORA MENDES CARNEIRO EIRELI; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, doravante denominada Contratante, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30; III - ENDEREÇO: com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CONSTRUTORA MENDES CARNEIRO LTDA., inscrita no CNPJ sob o Nº 31.041.996/0001-07, doravante denominado Contratada; V - ENDEREÇO: estabelecida na Av. Santos Dumont, nº 6740, Sala 610, Bairro: Cocó, CEP: 60.192-022, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo fundamenta-se, quanto à prorrogação, no Art. 57, §1º, inciso I, §2º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, tudo de acordo com o processo administrativo nº 06460510/2023, parte integrante do referido Termo, indepen- dentemente de transcrição; VII- FORO: Fortaleza-Ce; VIII - OBJETO: 1.1. O aditivo ora epigrafado tem como finalidade prorrogar os prazos de execução e vigência do Contrato nº150/2022, ambos por mais 60 (sessenta) dias corridos, passando seus términos previstos, respectivamente, para os dias 13/10/2023 e 18/11/2023, cujo objeto contratual consiste na Construção de Delegacia Padrão Tipo III, no(s) seguinte(s) município(s): Lote VI – Acaraú, em Regime de Empreitada por Preço Unitário; IX - VALOR GLOBAL: Sem Alteração; X - DA VIGÊNCIA: 18/11/2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII - DATA: 09 de agosto de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA(SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SOP) e RAFAEL RANDAL MOREIRA MENDES CARNEIRO (REPRESENTANTE DA EMPRESA CONTRATADA). Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº214/2022 I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 214/2022/SOP FIRMADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS– SOP E A EMPRESA CONSTRUTORA EVOLUTIA LTDA - ME; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP/CONTRATANTE; III - ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro: Castelão, Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV - CONTRATADA: CONSTRUTORA EVOLUTIA LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 11.102.201/0001- 16, isento no Cadastro Geral de Contribuinte (CGF), aqui denominada CONTRATADA; V - ENDEREÇO: estabelecida na Av. Professor Gomes de Matos, 648, sala 202, Montese, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo aditivo fundamenta-se no artigo 65, inciso I, alíneas “a” e “b”, § 1º da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, no Contrato em sua Cláusula Quarta, tudo de acordo com Processo nº 02512299/2022, parte integrante deste Termo, independente de transcrição; VII- FORO: Fortaleza-Ce; VIII - OBJETO: 1.1 - O presente aditivo tem por finalidade o acréscimo e a supressão de saldo do Contrato nº214/2022/SOP, com reflexo financeiro negativo, cujo objeto consiste na Construção da Cerca Operacional e Muro do Aeroporto Regional de São Benedito – CE; 1.2 - O Contrato em questão sofrerá acréscimo no valor de (+) R$ 17.345,18 (dezessete mil, trezentos e quarenta e cinco mil e dezoito centavos), o correspondente a 1,60% do valor inicial do contrato; uma supressão de serviços no valor de (-) R$ 30.786,45 (trinta mil, setecentos e oitenta e seis mil e quarenta e cinco centavos), o correspondente a 2,83% do valor contratado, portanto, com repercussão financeira negativa no valor de (-) R$ 13.441,27 (treze mil, quatrocentos e quarenta e um reais e vinte e sete centavos), o correspondente a 1,24% do valor inicial do contrato, atendendo, portanto, à limitação percentual prevista no art. 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, tudo em conformidade com o Parecer Técnico apresentado, com as Planilhas dos serviços anexadas, no Despacho da Gerência de Obras e na autorização do Superintendente da SOP.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 13.441,27 (treze mil, quatrocentos e quarenta e um reais e vinte e sete centavos); X - DA VIGÊNCIA: Sem Alteração; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato original, que não colidirem com os ajustes do presente Termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII - DATA: 10 de agosto de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA (SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SOP) e JEAN CARLOS SOUSA ALEXANDRE(SÓCIO DA EMPRESA CONSTRUTORA EVOLUTIA LTDA EPP). Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES *** *** ***Fechar