73 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº157 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2023 EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 011/2023 VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 300,00; PROCESSO Nº: 46001.004611 / 2023-12 SECRETARIA DO PLANEJA- MENTO E GESTÃO - SEPLAG OBJETO: Inscrição da servidora Lorena Braga Wendt no XII Congresso Consad de Gestão Pública, no período de 22 a 24/08/2023, em Brasília/DF JUSTIFICATIVA: Adquirir experiência altamente interativa em gestão pública, mediante a participação de experts em diversas áreas, que compartilharão suas perspectivas e conhecimentos sobre os principais desafios e tendências da administração pública, abordando temas como inovação VALOR GLOBAL: R$ 300,00 ( trezentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46100001.04.122.222.20450.03.339039.1.500.910000 0.0.3.01 (05208) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI da Lei nº 8.666/93 e alterações CONTRATADA: CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO – CONSAD DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: DECLARO a INEXIGIBILI- DADE DE LICITAÇÃO Nº 11/2023. Fortaleza-CE, 17/08/2023. Raimundo Avilton Meneses Júnior - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna RATIFICAÇÃO: APROVO E RATIFICO. Fortaleza-CE, 17/08/2023. Naiana Corrêa Lima Peixoto - Secretária Executiva de Planejamento e Orçamento. Daliene Paula da Silveira Fortuna Lopes ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO SANÇÃO AO CONSÓRCIO BWM PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº11156397/2019 I) Espécie: Sanção ao Consórcio BWM, CNPJ nº21.587.354/0001-54; II) Sancionadora: Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG; III) Sancionada(s): CONSÓRCIO BWM, CNPJ nº21.587.354/0001-54, formado pelas Empresas: BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ nº04.601.397/0001-28, DROAD INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ Nº41.290.842/0001-02 e MOB SERVIÇOS DE TELECOMU- NICAÇÕES LTDA, CNPJ Nº07.870.094/0001-07; IV) Objeto: Aplicar sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG) do Estado do Ceará, pelo prazo máximo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penali- dade, sem prejuízo das multas previstas no Contrato nº01/2015 e das demais cominações legais, ou ate haja o pagamento do valor integral da multa e juros, independente de cobrança judicial (CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, item 15.1.2), devido ao atraso reiterado no pagamento da Contribuição Mensal - CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO PELO USO DO BEM PÚBLICO, item 5.5; V) Fundamentação Legal: Processo Administrativo nº11156397/2019, Termos do Contrato nº01/2015 e Disposições da Lei nº8.666/93; VI) Valor Total: R$ 551.825,47 (quinhentos e cinquenta e um mil, oitocentos e vinte e cinco reais e quarenta e sete centavos) - Relativo à multas e juros; VII) Foro: Fortaleza - CE; VIII) Vigência: A partir da sua publicação. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO, em Fortaleza/CE, 16 de agosto de 2023. Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ PORTARIA Nº35/2023. DESIGNA SERVIDORA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE OUVIDORA DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ – IPECE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 20 do Decreto Nº33.785, de 26 de outubro de 2020, RESOLVE: Art. 1º – Designar RAFAELA MARTINS LEITE MONTEIRO matrícula Nº3000007-2 para exercer a função de Ouvidora do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE. Art. 2º – Compete ao Ouvidor: I – Receber registrar no Sistema de Ouvidoria – SOU e analisar as manifestações dos usuários do serviço da Ouvidoria do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE; II – Providenciar o encaminhamento das manifestações recebidas pela ouvidoria; III – acompanhar as providências adotadas e cobrar soluções, no que tange aos assuntos levados ao conhecimento da Ouvidoria, além de manter o usuário informado dessas medidas; IV – Providenciar para que a ouvidoria do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE, funcione como um canal permanente de comunicação rápida e eficiente entre o Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE e a sociedade; V – Garantir o equilíbrio harmônico e salutar na relação entre o Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE e a sociedade, atuando como mediador na solução de divergências, buscando a satisfação do cidadão assistido pelo serviço prestado por este Órgão; VI – Exercer todas as atividades próprias de Ouvidor com transparência, imparcialidade, moralidade, legalidade, ética, credibilidade e confiabilidade, pautando sempre seus atos nos princípios norteadores da administração pública, adotando sempre uma postura pedagógica, mediadora na administração e resolução dos conflitos que lhe forem apresentados; VII – manter o Dirigente maior deste Órgão informando através de relatórios circunstanciais das manifestações recebidas e seus respectivos encaminhamentos, fornecendo assim diagnóstico dos pontos de excelência deste Órgão, bem como os carentes de aperfeiçoamento, seguido de sugestões para este; VIII – representar este Órgão junto à Controladoria e Ouvidoria Geral – CGE, integrando a Rede de Ouvidorias e demais projetos e atividades que necessitem da participação efetiva do Ouvidor; Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de agosto de 2023. Alfredo José Pessoa de Oliveira DIRETOR GERAL Registre-se e publique-se. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 02106147/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor ORIEL LIMEIRA LIMA, CPF 091.312.483-49, ocupante do cargo de MEDICO, nível referência 5, Grupo Ocupacional de Serviços Especiali- zados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 08183813, lotado no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/02/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei Estadual n° 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018, com efeitos financeiros da referência 11 a partir de 23/03/2020, conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 R$ 4.348,86 Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei n°9.826/1974 R$ 652,33 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - Decreto Estadual n° 22.077/1992 alterado pela Lei Estadual n° 14.238/2008 R$ 141,05 Gratificação de Especialização (35%) - Lei n° 12.287/1994, alterada pela Lei n° 14.238/2008 R$ 1.522,10 TOTAL R$ 6.664,34 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 07/07/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/07/2023, que concedeu aposentadoria à ORIEL LIMEIRA LIMA, matrícula n° 08183813. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 3 de agosto de 2023 José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** INSTRUÇÃO NORMATIVA CEARAPREV Nº002/2023 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º e no art. 19, da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e no caput e incisos II e XXVIII, do art. 17, do Decreto nº 34.844, de 5 de julho de 2022; CONSIDERANDO a necessidade que se impõe à Administração Pública Estadual de esforço contínuo para o aprimoramento dos procedimentos administrativos inerentes à concessão de benefícios no âmbito do Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará – SUPSEC e do Sistema de Proteção Social dos Militares estaduais, RESOLVE: Art. 1º A tramitação de processos administrativos no âmbito da Administração Pública do Estado do Ceará, incluindo todos os Poderes Estaduais, Ministério Público Estadual, Tribunal de Contas do Estado, Defensoria Pública Geral do Estado, Assembleia Legislativa e Tribunal de Justiça, bem como os órgãos e entidades da AdministraçãoFechar