74 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº157 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2023 Pública Estadual direta, autárquica e fundacional, que se destinem à concessão do benefício de pensão por morte civil ou militar no âmbito do Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará – SUPSEC e do Sistema de Proteção Social dos Militares estaduais, dar-se-á por meio de processo físico até nova deliberação, ressalvados casos excepcionais, a critério da Cearaprev. Parágrafo único. O marco de implantação a que se refere o disposto no caput deste artigo estende-se às solicitações de pensão por morte de servidor civil ou militar, ativo ou inativo, a partir da data de publicação desta Instrução Normativa no Diário Oficial do Estado, independentemente da data do óbito do instituidor da pensão. Art. 2º A formalização do processo físico de concessão do benefício previdenciário de pensão por morte, civil ou militar, nos termos desta Instrução Normativa, deve ser feita junto ao órgão ou entidade estadual de origem do instituidor da pensão por morte, e depende do preenchimento do Requerimento de Pensão por Morte e da juntada de todos os documentos obrigatórios para este fim, conforme legislação aplicável à espécie, bem como da análise prévia, da atualização nos sistemas corporativos e da comprovação dos dados pessoais e funcionais do servidor ou militar, ativo ou inativo, a partir do qual será gerado o direito ao pensionamento previdenciário. § 1º A depender do caso concreto e a critério da Administração Estadual, outros documentos poderão ser exigidos para a instrução dos processos administrativos de pensão por morte, desde que necessários à comprovação do direito à concessão do benefício requerido. § 2º O solicitante do benefício de pensão por morte, ou seu represen- tante legal, é responsável, sob as penas da lei, pela veracidade e atualização das informações e documentos que lhe couber apresentar para formalização do respectivo Requerimento de Pensão por Morte, bem como pela compatibilidade aos requisitos exigidos na legislação vigente para fins de comprovação do direito ao pensionamento previdenciário. § 3º A análise prévia, a atualização nos sistemas corporativos e a comprovação no processo de pensão por morte, civil ou militar, dos dados pessoais e funcionais do servidor ou militar, ativo ou inativo, a partir do qual será gerado o direito ao pensionamento previdenci- ário, é incumbência do respectivo órgão ou entidade estadual de origem. § 4º O servidor do órgão ou entidade de origem do instituidor da pensão por morte encarregado da instrução do respectivo processo de pensão por morte é responsável disciplinarmente pela autenticidade dos documentos que anexar aos autos, bem como pela sua compatibilidade com as normas legais vigentes. Art. 4º A movimentação do processo de concessão do benefício previdenciário de pensão por morte, civil ou militar, formalizado a partir da data de publicação desta Instrução Normativa, dar-se-á através do Sistema de Virtualização de Processos – VIPROC ou, em caso de inviabilidade técnica de utilização do VIPROC, e mediante autorização da Cearaprev, pelo Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica - SUITE. § 1º Os processos eletrônicos de pensão por morte, civil ou militar, formalizados no APP CEARAPREV ONLINE ou no sistema Solução Integrada de Gestão e Automação de Processos – SGEAP também deverão ter sua movimentação realizada exclusivamente no VIPROC ou no SUITE, a critério da Cearaprev, conforme a solução mais adequada para cada caso. § 2º Os órgãos e entidades de origem dos instituidores, bem como as partes envolvidas nos processos de pensão por morte, poderão acompanhar a movimentação dos processos de seu interesse no VIPROC ou SUITE, conforme o caso, sem excluir a obtenção de informações pelos canais de atendimento oficiais disponibilizados. Art. 5º A Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará – Cearaprev adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Instrução, inclusive quanto à resolução de casos omissos, que serão dirimidos de acordo com as normas vigentes e procedimentos internos. Art. 6º Ficam revogadas as disposições contrárias a esta Instrução Normativa, especialmente a Instruções Normativas Cearaprev nº 001/2022 e 001/2023, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial do Estado de 17 de maio de 2022 e 05 de junho de 2023. Art. 7.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação. Fortaleza, 21 de agosto de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL PORTARIA Nº306/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO ELY DA COSTA, que exerce a função de Advogado, matrícula nº300170-1-3, desta Secretaria, a viajar à cidade de Aiuaba, no período de 28 a 31.08.2023, a fim de acompanhar a licitação de formação musical, através do Programa de Apoio as Reformas Sociais, concedendo-lhe três diárias e meia, no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 226,90 (duzentos e vinte e seis reais e noventa centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 16 de agosto de 2023. Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº307/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso das atribui- ções legais, RESOLVE DESIGNAR, a servidora JANICE NEGREIROS VIANNA LEITÃO, que exerce o cargo em comissão de Supervisora do Núcleo de Concessão de Benefícios Previdenciários, matrícula nº401534-1-1, para responder pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas, em SUBSTITUIÇÃO a titular MARIA SOCORRO NEVES JACINTO, em virtude de 14 (quatorze) dias de férias, no período 18 a 31.08.2023. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 17 de agosto de 2023. Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº312/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR o servidor JOÃO ALBERY DIAS JÚNIOR, que exerce a função de Economista e ocupante do cargo em comissão de Coordenador Administrativo, como gestor de contrato, cujo objeto versa sobre aquisição de aparelhos de ar condicionados, para atender as demandas dos Equipamentos mantidos por esta SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 17 de agosto de 2023. Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** 4° ADITIVO AO CONTRATO Nº105/2020 IG Nº1276996 PROCESSO Nº07006928/2023 SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO e MARIA DE FÁTIMA LOURENÇO MAGALHÃES, portadora do RG nº20070455710 SSPDS-CE e CPF nº090.185.303-87, com endereço nesta Capital, à Rua Carolina Sucupira, 150, apto. 1002, Aldeota, Fortaleza – CE, CEP: 60.140-120, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato acima refe- rido, de acordo com as disposições constantes na Legislação Pátria e alterações, no Processo nº07006928/2023. OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo do Contrato nº105/2020, cujo objeto é o APOIO AO GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE APOIO ÀS REFORMAS SOCIAIS – PROARES III, no tocante às ações de acompanhamento dos componentes do Programa. PRAZO: A vigência do contrato supramencionado fica prorrogada pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 23 de outubro de 2023 até 22 de outubro de 2024. VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A renovação dos serviços relativos ao Contrato nº105/2020 importará R$ 221.938,56 (duzentos e vinte e um mil, novecentos e trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos), que será pago em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 18.494,88 (dezoito mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e oitenta e oito centavos), que correrá por conta da dotação orçamentária 47100002.08.243.123.10232.03.449035.1.7543220059.1. ADMINISTRAÇÃO DO PROJETO: O contratante designa a Sra. Maria Carmen Leão Almeida, matrícula nº126800-1-5, como responsável pela supervisão das atividades contempladas no contrato em questão. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no referido Contrato. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 10 de Agosto de 2023; Sandro Camilo Carvalho - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS e Maria de Fátima Lourenço Magalhães - Consultora. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 17 de agosto de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** ***Fechar