DOE 21/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            73
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº157  | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2023
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 011/2023
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 300,00;  PROCESSO Nº: 46001.004611 / 2023-12 SECRETARIA DO PLANEJA-
MENTO E GESTÃO - SEPLAG  OBJETO: Inscrição da servidora Lorena Braga Wendt no XII Congresso Consad de Gestão Pública, no período de 
22 a 24/08/2023, em Brasília/DF  JUSTIFICATIVA: Adquirir experiência altamente interativa em gestão pública, mediante a participação de experts em 
diversas áreas, que compartilharão suas perspectivas e conhecimentos sobre os principais desafios e tendências da administração pública, abordando temas 
como inovação  VALOR GLOBAL: R$ 300,00 ( trezentos reais )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46100001.04.122.222.20450.03.339039.1.500.910000
0.0.3.01 (05208)  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI da Lei nº 8.666/93 e alterações  CONTRATADA: CONSELHO 
NACIONAL DE SECRETÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO – CONSAD  DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: DECLARO a INEXIGIBILI-
DADE DE LICITAÇÃO Nº 11/2023. Fortaleza-CE, 17/08/2023. Raimundo Avilton Meneses Júnior - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna 
RATIFICAÇÃO: APROVO E RATIFICO. Fortaleza-CE, 17/08/2023. Naiana Corrêa Lima Peixoto - Secretária Executiva de Planejamento e Orçamento.    
Daliene Paula da Silveira Fortuna Lopes
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO SANÇÃO AO CONSÓRCIO BWM
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº11156397/2019
I) Espécie: Sanção ao Consórcio BWM, CNPJ nº21.587.354/0001-54; II) Sancionadora: Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG; III) Sancionada(s): 
CONSÓRCIO BWM, CNPJ nº21.587.354/0001-54, formado pelas Empresas: BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ 
nº04.601.397/0001-28, DROAD INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ Nº41.290.842/0001-02 e MOB SERVIÇOS DE TELECOMU-
NICAÇÕES LTDA, CNPJ Nº07.870.094/0001-07; IV) Objeto: Aplicar sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo então, 
descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG) do Estado do Ceará, pelo prazo máximo de até 5 (cinco) 
anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penali-
dade, sem prejuízo das multas previstas no Contrato nº01/2015 e das demais cominações legais, ou ate haja o pagamento do valor integral da multa e juros, 
independente de cobrança judicial (CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, item 15.1.2), devido ao atraso reiterado no 
pagamento da Contribuição Mensal - CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO PELO USO DO BEM PÚBLICO, item 5.5; V) Fundamentação Legal: 
Processo Administrativo nº11156397/2019, Termos do Contrato nº01/2015 e Disposições da Lei nº8.666/93; VI) Valor Total: R$ 551.825,47 (quinhentos e 
cinquenta e um mil, oitocentos e vinte e cinco reais e quarenta e sete centavos) - Relativo à multas e juros; VII) Foro: Fortaleza - CE; VIII) Vigência: A partir 
da sua publicação. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO, em Fortaleza/CE, 16 de agosto de 2023.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ
PORTARIA Nº35/2023.
DESIGNA SERVIDORA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE OUVIDORA DO INSTITUTO DE PESQUISA E 
ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ – IPECE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com 
fundamento no art. 20 do Decreto Nº33.785, de 26 de outubro de 2020, RESOLVE:
Art. 1º – Designar RAFAELA MARTINS LEITE MONTEIRO matrícula Nº3000007-2 para exercer a função de Ouvidora do Instituto de Pesquisa 
e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE.
Art. 2º – Compete ao Ouvidor:
I – Receber registrar no Sistema de Ouvidoria – SOU e analisar as manifestações dos usuários do serviço da Ouvidoria do Instituto de Pesquisa e 
Estratégia Econômica do Ceará – IPECE;
II – Providenciar o encaminhamento das manifestações recebidas pela ouvidoria;
III – acompanhar as providências adotadas e cobrar soluções, no que tange aos assuntos levados ao conhecimento da Ouvidoria, além de manter o 
usuário informado dessas medidas;
IV – Providenciar para que a ouvidoria do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE, funcione como um canal permanente de 
comunicação rápida e eficiente entre o Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE e a sociedade;
V – Garantir o equilíbrio harmônico e salutar na relação entre o Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE e a sociedade, 
atuando como mediador na solução de divergências, buscando a satisfação do cidadão assistido pelo serviço prestado por este Órgão;
VI – Exercer todas as atividades próprias de Ouvidor com transparência, imparcialidade, moralidade, legalidade, ética, credibilidade e confiabilidade, 
pautando sempre seus atos nos princípios norteadores da administração pública, adotando sempre uma postura pedagógica, mediadora na administração e 
resolução dos conflitos que lhe forem apresentados;
VII – manter o Dirigente maior deste Órgão informando através de relatórios circunstanciais das manifestações recebidas e seus respectivos 
encaminhamentos, fornecendo assim diagnóstico dos
pontos de excelência deste Órgão, bem como os carentes de aperfeiçoamento, seguido de sugestões para este;
VIII – representar este Órgão junto à Controladoria e Ouvidoria Geral – CGE, integrando a Rede de Ouvidorias e demais projetos e atividades que 
necessitem da participação efetiva do Ouvidor;
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de agosto de 2023.
Alfredo José Pessoa de Oliveira
DIRETOR GERAL
Registre-se e publique-se.
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo n° 02106147/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, ao 
servidor ORIEL LIMEIRA LIMA, CPF 091.312.483-49, ocupante do cargo de MEDICO, nível referência 5, Grupo Ocupacional de Serviços Especiali-
zados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 08183813, lotado no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de 
contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/02/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual n° 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018, com efeitos financeiros da referência 11 a partir de 23/03/2020, conforme o art. 
5° da Lei n° 17.181/2020
R$ 4.348,86
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei n°9.826/1974
R$ 652,33
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - Decreto Estadual n° 22.077/1992 alterado pela Lei Estadual n° 14.238/2008
R$ 141,05
Gratificação de Especialização (35%) - Lei n° 12.287/1994, alterada pela Lei n° 14.238/2008
R$ 1.522,10
TOTAL
R$ 6.664,34
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 07/07/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/07/2023, que concedeu aposentadoria à ORIEL 
LIMEIRA LIMA, matrícula n° 08183813. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 3 de agosto de 2023
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA CEARAPREV Nº002/2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º e no art. 19, da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e no 
caput e incisos II e XXVIII, do art. 17, do Decreto nº 34.844, de 5 de julho de 2022; CONSIDERANDO a necessidade que se impõe à Administração Pública 
Estadual de esforço contínuo para o aprimoramento dos procedimentos administrativos inerentes à concessão de benefícios no âmbito do Sistema Único de 
Previdência Social do Estado do Ceará – SUPSEC e do Sistema de Proteção Social dos Militares estaduais, RESOLVE:  Art. 1º A tramitação de processos 
administrativos no âmbito da Administração Pública do Estado do Ceará, incluindo todos os Poderes Estaduais, Ministério Público Estadual, Tribunal de 
Contas do Estado, Defensoria Pública Geral do Estado, Assembleia Legislativa e Tribunal de Justiça, bem como os órgãos e entidades da Administração 

                            

Fechar