DOE 21/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº157  | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2023
da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Estadual nº119/2012 e suas alterações e do Decreto Estadual nº32.810/2018 e mediante 
as cláusulas e condições seguintes. OBJETO : O presente Acordo tem por objeto a cooperação técnica entre a Secretaria da Proteção Social - SPS e o 
Centro de Inteligência e Inovação Potencias - Central Única das Favelas do Ceará – CUFA/CEARÁ visando: a) promover a comunhão de esforços entre os 
partícipes, no sentido de desenvolver ações integradas e complementares, voltadas às comunidades socialmente vulneráveis, atendidas pela CUFA/CEARÁ, 
objetivando o enfrentamento das desigualdades, com vistas a estabelecer uma sólida rede de proteção e promoção social, por meio da disponibilização de 
serviços, programas e projetos ofertados pela SPS, nas áreas de assistência social, cidadania, prevenção ao uso abusivo de álcool e outras drogas, inclusão 
social e produtiva, cultura de paz e a justiça restaurativa; b) valorizar as comunidades e as favelas atualmente existentes no Estado do Ceará, que se destacam 
pela sua pujança econômica e política, mas que simultaneamente concentra enormes disparidades sociais, além das inúmeras manifestações culturais nelas 
existentes, de modo a inserí-las em políticas públicas gerenciadas e executadas pela SPS. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não impor-
tará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins 
de atender ao objeto deste acordo. EXECUÇÃO: As ações relacionadas à execução das atividades objeto deste Termo, dar-se-ão conforme as demandas da 
SPS e da CUFA/CEARÁ, de acordo com suas cláusulas, preliminarmente acordadas entre os partícipes, e aprovadas pelas partes envolvidas. VÍNCULOS: 
A equipe técnica indicada pelos partícipes para atuar na execução de atividades decorrentes deste Termo, manterá os vínculos de responsabilização técnica 
e jurídica exclusivamente com as respectivas entidades de origem. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre 
as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. PRAZO 
DE VIGÊNCIA: O presente Termo de Cooperação Técnica terá prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, 
podendo ser prorrogado ou modificado por anuência das partes, através do competente termo aditivo. RESCISÃO: Este Instrumento poderá ser rescindido: a) 
unilateralmente, por qualquer um dos partícipes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de 
qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes; c) na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, quando regularmente comprovado impeditivo da 
execução do objeto. RECURSOS: A operacionalização do presente Acordo não importará transferência de recursos financeiros entre os partícipes, ficando 
a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. FORO: Fortaleza/CE. DATA E 
ASSINANTES: Fortaleza-CE, 01 de Agosto de 2023; Onélia Maria Moreira Leite de Santana - Secretária da Proteção Social e Wilton dos Santos - Centro de 
Inteligência e Inovação Potencias - Central Única das Favelas do Ceará. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 16 de agosto de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 47001.001449/2023-43
EXTRATO 1º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº010/2021
I - ESPÉCIE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com 
sede à Rua Soriano Albuquerque, nº230 - Joaquim Távora, Fortaleza/CE, CEP: 60.130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planeja-
mento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO e o MUNICÍPIO DE IPU-CE, inscrito no CNPJ sob o nº07.679.723/0001-08, com sede à 
Praça Abílio Martins, nºs/n, – Centro - CEP: 62.250-000, Ipu/CE, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA, 
com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ sob o nº33.866.288/0001-30, com sede à Av. Alberto 
Craveiro, 2775/Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, neste ato representada por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA 
NETO, RESOLVEM promover o aditamento ao convenio, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Complementar Federal nº131/2009, da Cons-
tituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual nº15.175/2012, da Lei Complementar Estadual nº119/2012 e suas alterações, do Decreto 
Estadual nº32.811/2018 e da Lei Estadual nº16.613/2018 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019), do Contrato de Empréstimo nº3408/
OC-BR, celebrado em 1º de junho de 2016 entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e o Governo do Estado do Ceará, através do Processo 
Administrativo nº47001.001449/2023-43.; II - OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a alteração no prazo de vigência do Convênio nº010/2021, o 
qual tem como objeto a Construção do Centro de Esporte para Futebol – Areninha no município de Ipu, conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado, 
sendo parte integrante deste instrumento. VIGÊNCIA: O prazo de vigência que consta na Cláusula 3.1 do Convênio original será prorrogado até 31 de maio 
de 2024. ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado 
e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( xxxxxxxxx ); IV - DA RATIFICAÇÃO: 
Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Convênio supracitado.; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 30 
de Maio de 2023. Sandro Camilo Carvalho - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS; Roberto Wagner Martins Moreira - MUNICÍPIO DE IPÚ-CE 
e FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP. .
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA SEAS Nº186/2023 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objetivo de serviço, com a finalidade 
de conduzir adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas, de acordo com o art. 3º; alíneas “a” e “b” do § 1º e 3º do art. 4º, arts. 6º, 8º e art. 10, 
do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTEN-
DÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 11 de agosto de 2023.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº186/2023, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
NOME
FUNÇÃO
MAT.
CLASSE
ORIGEM
DESTINO
PERÍODO
QT
VALOR
TOTAL
JOSE DHEYMISON DE SOUZA
SOCIOEDUCADOR
3000277-6
V
JUAZEIRO DO NORTE–CE
FORTALEZA–CE
15 A 17/08/2023
2,5
61,33
153,33
*** *** ***
PORTARIA SEAS Nº190/2023 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objetivo de serviço, com a finalidade 
de conduzir adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas, de acordo com o art. 3º; alíneas “a” e “b” do § 1º e 3º do art. 4º, arts. 6º, 8º e art. 10, 
do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTEN-
DÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 11 de agosto de 2023.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº190/2023, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
NOME
FUNÇÃO
MAT.
CLASSE
ORIGEM
DESTINO
PERÍODO
QT
VALOR
TOTAL
RONALD SILVA LANDIM GONÇALVES
SOCIOEDUCADOR
3000254-7
V
JUAZEIRO DO NORTE–CE
FORTALEZA–CE
15 A 17/08/2023
2,5
61,33
153,33
*** *** ***
PORTARIA SEAS Nº191/2023 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objetivo de serviço, com a finalidade 
de conduzir adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas, para ser entregue a família, de acordo com o art. 3º; alíneas “a” e “b” do § 1º e 3º 
do art. 4º, arts. 6º, 8º e art. 10, do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta 
Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 14 de agosto de 2023.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº191/2023, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
NOME
FUNÇÃO
MAT.
CLASSE
ORIGEM
DESTINO
PERÍODO
QT
VALOR
TOTAL
DANIEL SILVESTRE FERREIRA
SOCIOEDUCADOR
3002739-6
V
FORTALEZA–CE
CARNAUBAL–CE
12 A 13/08/2023
1,5
61,33
92,00
*** *** ***

                            

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