76 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº157 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2023 da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Estadual nº119/2012 e suas alterações e do Decreto Estadual nº32.810/2018 e mediante as cláusulas e condições seguintes. OBJETO : O presente Acordo tem por objeto a cooperação técnica entre a Secretaria da Proteção Social - SPS e o Centro de Inteligência e Inovação Potencias - Central Única das Favelas do Ceará – CUFA/CEARÁ visando: a) promover a comunhão de esforços entre os partícipes, no sentido de desenvolver ações integradas e complementares, voltadas às comunidades socialmente vulneráveis, atendidas pela CUFA/CEARÁ, objetivando o enfrentamento das desigualdades, com vistas a estabelecer uma sólida rede de proteção e promoção social, por meio da disponibilização de serviços, programas e projetos ofertados pela SPS, nas áreas de assistência social, cidadania, prevenção ao uso abusivo de álcool e outras drogas, inclusão social e produtiva, cultura de paz e a justiça restaurativa; b) valorizar as comunidades e as favelas atualmente existentes no Estado do Ceará, que se destacam pela sua pujança econômica e política, mas que simultaneamente concentra enormes disparidades sociais, além das inúmeras manifestações culturais nelas existentes, de modo a inserí-las em políticas públicas gerenciadas e executadas pela SPS. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não impor- tará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. EXECUÇÃO: As ações relacionadas à execução das atividades objeto deste Termo, dar-se-ão conforme as demandas da SPS e da CUFA/CEARÁ, de acordo com suas cláusulas, preliminarmente acordadas entre os partícipes, e aprovadas pelas partes envolvidas. VÍNCULOS: A equipe técnica indicada pelos partícipes para atuar na execução de atividades decorrentes deste Termo, manterá os vínculos de responsabilização técnica e jurídica exclusivamente com as respectivas entidades de origem. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Termo de Cooperação Técnica terá prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado ou modificado por anuência das partes, através do competente termo aditivo. RESCISÃO: Este Instrumento poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por qualquer um dos partícipes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes; c) na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, quando regularmente comprovado impeditivo da execução do objeto. RECURSOS: A operacionalização do presente Acordo não importará transferência de recursos financeiros entre os partícipes, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza-CE, 01 de Agosto de 2023; Onélia Maria Moreira Leite de Santana - Secretária da Proteção Social e Wilton dos Santos - Centro de Inteligência e Inovação Potencias - Central Única das Favelas do Ceará. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 16 de agosto de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 47001.001449/2023-43 EXTRATO 1º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº010/2021 I - ESPÉCIE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede à Rua Soriano Albuquerque, nº230 - Joaquim Távora, Fortaleza/CE, CEP: 60.130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planeja- mento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO e o MUNICÍPIO DE IPU-CE, inscrito no CNPJ sob o nº07.679.723/0001-08, com sede à Praça Abílio Martins, nºs/n, – Centro - CEP: 62.250-000, Ipu/CE, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ sob o nº33.866.288/0001-30, com sede à Av. Alberto Craveiro, 2775/Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, neste ato representada por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, RESOLVEM promover o aditamento ao convenio, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Complementar Federal nº131/2009, da Cons- tituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual nº15.175/2012, da Lei Complementar Estadual nº119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual nº32.811/2018 e da Lei Estadual nº16.613/2018 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019), do Contrato de Empréstimo nº3408/ OC-BR, celebrado em 1º de junho de 2016 entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e o Governo do Estado do Ceará, através do Processo Administrativo nº47001.001449/2023-43.; II - OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a alteração no prazo de vigência do Convênio nº010/2021, o qual tem como objeto a Construção do Centro de Esporte para Futebol – Areninha no município de Ipu, conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado, sendo parte integrante deste instrumento. VIGÊNCIA: O prazo de vigência que consta na Cláusula 3.1 do Convênio original será prorrogado até 31 de maio de 2024. ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( xxxxxxxxx ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Convênio supracitado.; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 30 de Maio de 2023. Sandro Camilo Carvalho - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS; Roberto Wagner Martins Moreira - MUNICÍPIO DE IPÚ-CE e FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP. . Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO PORTARIA SEAS Nº186/2023 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objetivo de serviço, com a finalidade de conduzir adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas, de acordo com o art. 3º; alíneas “a” e “b” do § 1º e 3º do art. 4º, arts. 6º, 8º e art. 10, do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTEN- DÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 11 de agosto de 2023. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº186/2023, DE 11 DE AGOSTO DE 2023 NOME FUNÇÃO MAT. CLASSE ORIGEM DESTINO PERÍODO QT VALOR TOTAL JOSE DHEYMISON DE SOUZA SOCIOEDUCADOR 3000277-6 V JUAZEIRO DO NORTE–CE FORTALEZA–CE 15 A 17/08/2023 2,5 61,33 153,33 *** *** *** PORTARIA SEAS Nº190/2023 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objetivo de serviço, com a finalidade de conduzir adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas, de acordo com o art. 3º; alíneas “a” e “b” do § 1º e 3º do art. 4º, arts. 6º, 8º e art. 10, do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTEN- DÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 11 de agosto de 2023. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº190/2023, DE 11 DE AGOSTO DE 2023 NOME FUNÇÃO MAT. CLASSE ORIGEM DESTINO PERÍODO QT VALOR TOTAL RONALD SILVA LANDIM GONÇALVES SOCIOEDUCADOR 3000254-7 V JUAZEIRO DO NORTE–CE FORTALEZA–CE 15 A 17/08/2023 2,5 61,33 153,33 *** *** *** PORTARIA SEAS Nº191/2023 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objetivo de serviço, com a finalidade de conduzir adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas, para ser entregue a família, de acordo com o art. 3º; alíneas “a” e “b” do § 1º e 3º do art. 4º, arts. 6º, 8º e art. 10, do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 14 de agosto de 2023. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº191/2023, DE 14 DE AGOSTO DE 2023 NOME FUNÇÃO MAT. CLASSE ORIGEM DESTINO PERÍODO QT VALOR TOTAL DANIEL SILVESTRE FERREIRA SOCIOEDUCADOR 3002739-6 V FORTALEZA–CE CARNAUBAL–CE 12 A 13/08/2023 1,5 61,33 92,00 *** *** ***Fechar