DOE 21/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº157  | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2023
CORRIGENDA Nº003/2023
No Diário Oficial nº 142/2023, de 28 de julho de 2023, que publicou o EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 08/2021 – 
SSPDS, (SACC 1160127), firmado entre a SSPDS e a empresa LAR ANTÔNIO DE PÁDUA que tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº 
08/2021-SSPDS (SACC 1160127), em decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação, cesta básica e plano de saúde, conforme Convenção Coletiva 
de Trabalho 2023/2024, Nº MTE CE000522/2023, pactuado entre o Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados, Serviços de Informática e 
Similares do Estado do Ceará e o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana e Terceirização de Mão de Obra do Estado do Ceará, 
referente às seguintes categorias: Analista de Sistemas/Suporte níveis III e IV, e Técnico em Teleprocessamento.  Onde se lê:  IX –VALOR GLOBAL: R$ 
42.135,18 (quarenta e dois mil cento e trinta e cinco reais e dezoito centavos).  Leia-se:  IX –VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato, em decorrência 
da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024, Nº MTE CE000522/2023, passa de R$ 41.350,87 (quarenta e um mil e trezentos e cinquenta reais e oitenta 
e sete centavos), para R$ 43.829,41 (quarenta e três mil e oitocentos e vinte e nove reais e quarenta e um centavos), e o valor anual passa de R$ 496.210,44 
(quatrocentos e noventa e seis mil e duzentos e dez reais e quarenta e quatro centavos), para R$ 525.952,92 (quinhentos e vinte e cinco mil e novecentos e 
cinquenta e dois reais e noventa e dois centavos). O valor global do presente aditivo, considerando o reajuste da Convenção Coletiva de Trabalho do ano 
2023/2024, no período de 01/01/2023 até 31/05/2024 (final da vigência contratual), é de R$ 42.135,18 (quarenta e dois mil cento e trinta e cinco reais e 
dezoito centavos).  Fortaleza - Ceará, 14 de agosto de 2023.
Hiro da Justa Porto
COORDENADOR JURÍDICO
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CORRIGENDA Nº004/2023
No Diário Oficial nº 142/2023, de 28 de julho de 2023, que publicou o EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 24/2019 – 
SSPDS, (SACC 1112378), firmado entre a SSPDS e a empresa LAR ANTÔNIO DE PÁDUA que tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº 
24/2019-SSPDS (SACC 1112378), em decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação e cesta básica, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 
2023/2024, Nº MTE CE000522/2023, pactuado entre o Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares do 
Estado do Ceará e o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana e Terceirização de Mão de Obra do Estado do Ceará, referente às 
seguintes categorias: Suporte Oper. Em Hardware e Software, Programador Pleno, Analista de Sistema/Suporte níveis I, II, III e IV.  Onde se lê:  IX – VALOR 
GLOBAL: R$ 214.827,03 (duzentos e quatorze mil oitocentos e vinte e sete reais e três centavos)  Leia-se:  IX – O valor mensal do contrato, em decorrência 
da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024, Nº MTE CE000522/2023, passa de R$ 325.523,79 (trezentos e vinte e cinco mil e quinhentos e vinte e três 
reais e setenta e nove centavos), para R$ 345.053,52 (trezentos e quarenta e cinco mil e cinquenta e três reais e cinquenta e dois centavos), e o valor anual 
passa de R$ 3.906.285,50 (três milhões novecentos e seis mil duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos), para R$ 4.140.642,26 (quatro milhões 
cento e quarenta mil seiscentos e quarenta e dois reais e vinte e seis centavos). 3.2. O valor global do presente aditivo, considerando o reajuste da Convenção 
Coletiva de Trabalho do ano 2023/2024, no período de 01/01/2023 até 30/11/2023 (final da vigência contratual), é de R$ 214.827,03 (duzentos e quatorze 
mil oitocentos e vinte e sete reais e três centavos).  Fortaleza - Ceará, 14 de agosto de 2023.
Hiro da Justa Porto
COORDENADOR JURÍDICO
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL 
O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do 
Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade 
com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o ( a ) Decreto nº 33.259, de 03 
de Setembro de 2019, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)MARCOS VINICIUS CACAU LIMA, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento 
de provimento em comissão de Delegado Titular III, símbolo DAS-6, integrante da Estrutura Organizacional do(a) POLÍCIA CIVIL, a partir da data da 
publicação. POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 07 de Agosto de 2023.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Samuel Elanio de Oliveira Junior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do 
Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade 
com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o ( a ) Decreto nº 33.259, de 03 de 
Setembro de 2019, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)BRUNO RONCHI VIEIRA, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento 
em comissão de Delegado Adjunto I, símbolo DAS-4, integrante da Estrutura Organizacional do(a) POLÍCIA CIVIL, a partir da data da publicação. POLÍCIA 
CIVIL, Fortaleza, 11 de agosto de 2023.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Samuel Elanio de Oliveira Junior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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PORTARIA CC 0617/2023-PCCE O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 
7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e n o ( a ) Decreto 33.259 de 04 de Setembro de 2019, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)MARCOS 
VINICIUS CACAU LIMA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Delegado Titular III, símbolo DAS-6, para ter exercício no(a), Delegacia 
Municipal de Itapipoca , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 07 de agosto de 2023.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Samuel Elanio de Oliveira Junior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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PORTARIA CC 0627/2023-PCCE O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no 
art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e n o ( a ) Decreto 33.259 de 04 de Setembro de 2019, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)
BRUNO RONCHI VIEIRA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Delegado Adjunto I, símbolo DAS-4, para ter exercício no(a), Delegacia 
do 7º Distrito Policial , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 11 de agosto de 2023.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Samuel Elanio de Oliveira Junior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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PORTARIA Nº791/2023-GAB/PCCE A DELEGADA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ (EM EXERCÍCIO), no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento na Portaria Administrativa nº 67/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no 
art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia 
Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia 
Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral 
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, 
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO 
os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da 
Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos 

                            

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