99 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº157 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2023 qual pertence; II) Designar a 2ª Comissão de Processos Regulares Militar (2ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: CEL QOPM ARLINDO DA CUNHA MEDINA NETO - MF: 002.646-1-X (PRESIDENTE), TEN-CEL QOPM JOÃO MARCELO AMARO DE SOUSA - MF: 111.069-1-9; (INTERROGANTE) e CAP QOAPM ERILANE PEREIRA VAZ ROCHA - MF: 111.553-1-6 (RELATORA E ESCRIVÃ), para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa nº 14/2021, publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021, e que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 11 de agosto de 2023. Vicente Alfeu Teixeira Mendes CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº662/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA - EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, de 02 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO as informações contidas nos autos do SPU n.º 2200728101, que trata da Comunicação Interna nº 034/2022, oriunda da Coordenadoria de Inteligência (COINT/CGD), encaminhando o Relatório Técnico nº 029/2022-COINT/CGD, que versa sobre ocorrência envolvendo o 1º SGT PM 19.253 REGINALDO CARNEIRO ALVES - MF: 127.470-1-2, que fora preso e autuado em flagrante na Coordenadoria de Polícia Judiciária Militar (CPJM/PMCE), pela suposta prática de infração aos art. 160, 177 e 301 (Desrespeito, Desobediência e Resistência à prisão, respectivamente), do Código Penal Militar (CPM); CONSIDERANDO que, no dia 17/01/2022, por volta das 21h00, no bairro Conjunto Esperança, em Fortaleza/CE, o citado militar, estando de folga e supostamente com sintomas de haver ingerido bebida alcoólica, interrompeu e prejudicou uma abordagem policial, realizada pelo Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual (BPRE), que fizeram o acompanhamento até aquele local de suspeitos que estavam em uma motocicleta e não haviam parado anteriormente quando sinalizados para serem fiscalizados em uma blitz de trânsito naquelas cercanias, conforme consta no Auto de Prisão em Flagrante Delito Militar, sob Portaria 001/2022-CPJM; CONSIDERANDO que, segundo as testemunhas do flagrante, o SGT PM ALVES ao ser questionado por superior hierárquico ficou alterado e agiu de forma desrespeitosa, usando palavras de baixo calão, se recusando a identificar-se, ofendendo a dignidade e o decoro profissional na frente de outros militares; CONSIDERANDO que quando foi informado de sua prisão, o policial militar retromencionado ofereceu resistência, se jogando no chão e se debatendo, dizendo que não iria ser preso; CONSIDERANDO que o Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em face do citado militar, no Processo nº 0203478-21.2022.8.06.0001, por ter cometido os crimes de previstos nos arts. 160 e 177 do CPM, que foi recebido em todos os seus termos pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única da Justiça Militar Estadual (Auditoria Militar), conforme resultado de pesquisa pública ao sítio do Tribunal de Justiça do Ceará (e-SAJ/TJCE); CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, III, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VI, VIII, XV, XVIII, XXVII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XVII, XXIV, XXVII, XXX, XXXII, e § 2º, VIII, XX, XXI e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do 1º SGT PM 19.253 REGINALDO CARNEIRO ALVES - MF: 127.470-1-2, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; II) Designar a 2ª Comissão de Processos Regulares Militar (2ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: CEL QOPM ARLINDO DA CUNHA MEDINA NETO - MF: 002.646-1-X (PRESIDENTE), TEN-CEL QOPM JOÃO MARCELO AMARO DE SOUSA - MF: 111.069-1-9; (INTERROGANTE) e CAP QOAPM ERILANE PEREIRA VAZ ROCHA - MF: 111.553-1-6 (RELATORA E ESCRIVÃ), para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa nº 14/2021, publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021, e que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 11 de agosto de 2023. Vicente Alfeu Teixeira Mendes CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº663/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA - EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, de 02 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO as informações contidas nos autos do SPU n.º 2111111648, que trata do Ofício nº 1122/2021, oriundo da Secre- taria do Presídio Militar da Polícia Militar do Ceará (PRESMIL), datado de 16/11/2021, informando que no dia 15/11/2021 o CB PM 21669 FRANCISCO FERREIRA MELO FILHO - MF: 151.710-1-4, lotado na 2ªCia/21ºBPM, fora recolhido neste Presídio Militar, mediante flagrante delito, por suposto fato tipificado no art. 298 (Desacato a superior) do Código Penal Militar (CPM), em virtude de ofensa à dignidade e ao decoro do condutor, o 1º Ten QOPM Francisco Ernídio Pereira de Sousa e do ST PM Dirceu Gomes Araújo; CONSIDERANDO que no dia 14/11/2021, por volta das 23h00, no Bairro Antônio Bezerra, em Fortaleza/CE, o militar retromencionado estava supostamente em um bar com sintomas de haver ingerido bebida alcoólica, armado e provocando desordem, tendo deixado de atender ordem de superior hierárquico no sentido de manter contato com familiares para ir embora do local, mesmo quando se tentou resolver a situação através de conversas, mas o CB PM M. FILHO se recusou a dialogar, tendo, em tese, apresentado um comportamento desres- peitoso, desafiador e acintoso em relação aos seus superiores hierárquicos, sendo, então, preso e conduzido à Coordenadoria de Polícia Judiciária Militar (CPJM) para a realização do devido procedimento, conforme o Auto de Prisão em Flagrante Delito, sob Portaria nº 14/21-CPJM; CONSIDERANDO que na ocasião se encontrava portando uma arma de fogo do acervo patrimonial da Polícia Militar do Ceará (PMCE), a Pistola Taurus, modelo PT 100, calibre .40, de registro nº SAR19113, com um carregador e onze unidades de munição do mesmo calibre intactas, conforme Termo de Apresentação e Restituição; CONSIDERANDO que o CB PM M. FILHO foi condenado pelo Conselho Permanente da Justiça Militar, no Processo nº 0278650-03.2021.8.06.0001, em relação ao crime de desacato a superior, tipificado no art. 298 do CPM, com pena de 1 (um) ano de reclusão, com o benefício da suspensão condicional da pena e a concessão de SURSIS, em decisão já transitada em julgado, conforme resultado de pesquisa pública ao sítio do Tribunal de Justiça do Ceará (e-SAJ/ TJCE); CONSIDERANDO o processo de VIPROC n° 11962320/2021, que acostou aos autos documentação alusiva ao histórico criminal e disciplinar do policial militar em comento, com o propósito de informar acerca da sua conduta recidiva; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possi- bilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, III, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VI, VIII, XV, XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XXIV, XXVII, XXVIII, XXX XLVIII e XLIX, e § 2º, X, XII, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do CB PM 21669 FRANCISCO FERREIRA MELO FILHO - MF: 151.710-1-4, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; II) Designar a 2ª Comissão de Processos Regulares Militar (2ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: CEL QOPM ARLINDO DA CUNHA MEDINA NETO - MF: 002.646-1-X (PRESIDENTE), TEN-CEL QOPM JOÃO MARCELO AMARO DE SOUSA - MF: 111.069-1-9; (INTERROGANTE) e CAP QOAPM ERILANE PEREIRA VAZ ROCHA - MF: 111.553-1-6 (RELATORA E ESCRIVÃ), para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa nº 14/2021, publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021, e que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 11 de agosto de 2023. Vicente Alfeu Teixeira Mendes CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO *** *** ***Fechar