DOE 21/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº157  | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2023
II) Designar a Designar a 8ª Comissão de Processo Regular Militar (8ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL PM JEILSON OLIVEIRA DE 
SOUSA - MF: 117.020-1-5 (PRESIDENTE); TEN-CEL QOPM CAIO LOURENZO SERPA GARRIDO BRAGA - MF: 117.016-1-2 (INTERROGANTE) e 
1ª TEN QOAPM JOSYANNE NAZARÉ TEIXEIRA COSTA - MF: 109.351-1-3 (RELATORA E ESCRIVÃ), para instruir o processo regular, para instruir 
o processo regular; III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 
seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa nº 14/2021, publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021, e que as decisões 
da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de 
Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, 
de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 11 de agosto de 2023.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº667/2023 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA - EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. 
I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30 de 
janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, de 
02 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO as informações contidas nos autos do SPU n.º 2102693591, que trata da Comunicação Interna nº 185/2021, 
oriunda da Coordenadoria da Inteligência (COINT/CGD), datada de 17/03/2021, encaminhando o Relatório Técnico nº 217/2021/COINT/CGD, comunicando 
a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante na Delegacia de Assuntos Internos (DAI) em desfavor do CB PM 22.703 FELIPE ANDERSON NASCIMENTO 
DE OLIVEIRA - MF: 301.674-1-4, pelas supostas condutas transgressivas, de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, disparo de arma de fogo e 
ameaça; CONSIDERANDO que o militar retromencionado, no dia 16/03/2021, por volta das 17h30min, no Conjunto Nova Esperança, município de Paracuru/
CE, quando passava de motocicleta (Honda, CG 125 FAN ESD, cor amarela, ano/modelo 2013/2014, de placa OSI-3917), com outro indivíduo na garupa, 
perguntou a vizinhos onde José Jevando de Sousa Leite morava, tendo então sacado de uma arma de fogo e efetuado dois disparos de arma de fogo contra 
a casa do mesmo e, em seguida, evadiu-se do local, conforme consta no Auto de Prisão em Flagrante, lavrado nessa mesma data; CONSIDERANDO que, 
segundo a vítima, antes dos disparos teria escutado a voz do CB PM ANDERSON, do lado de fora de sua casa, fazendo-lhe ameaças; CONSIDERANDO que 
o militar retromencionado, no momento que foi abordado estava portando uma arma de fogo, Pistola PT 100, Inox, calibre .40, nº de série SAM79739, cujo 
registro estava em nome de outra pessoa; CONSIDERANDO que o Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em face do citado Cabo, no Processo nº 
0050180-14.2021.8.06.0140, por ter cometido os crimes de previstos nos arts. art. 14 (Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido) e 15 (Disparo de arma de 
fogo) da Lei nº 10.826/2003, caput do art. 147 (Ameaça), do Código Penal Brasileiro (CPB) e art. 4º, alínea “a” (Crime da mesma natureza a usura pecuniária 
ou real), da Lei 1.521/1951, que foi recebida pelo MM. Juíz de Direito da Vara Única da Comarca de Paracuru/CE, conforme resultado de pesquisa pública 
ao sítio do Tribunal de Justiça do Ceará (e-SAJ/TJCE); CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual 
nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo 
como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os 
Valores Militares contidos no art. 7º, II, III, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VI, VIII, XV, 
XVIII, XXVII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XXVII, XXX, XXXII, 
XLVIII, XLIX, L, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA 
de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do CB PM 22.703 FELIPE ANDERSON NASCIMENTO DE OLIVEIRA – MF: 
301.674-1-4, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corpo-
ração Militar a qual pertence; II) Designar a Designar a 8ª Comissão de Processo Regular Militar (8ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL 
QOPM JEILSON OLIVEIRA DE SOUSA – MF: 117.020-1-5 (PRESIDENTE); TEN-CEL QOPM CAIO LOURENZO SERPA GARRIDO BRAGA – MF: 
117.016-1-2 (INTERROGANTE) e 1ª TEN QOAPM JOSYANNE NAZARÉ TEIXEIRA COSTA – MF: 109.351-1-3 (RELATORA E ESCRIVÃ), para 
instruir o processo regular, para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que o afastamento funcional decorrente 
do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa nº 14/2021, publicada no DOE nº 
035, de 11/02/2021, e que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento 
e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 
27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA 
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 11 de agosto de 2023.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO
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PORTARIA CGD Nº668/2023 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA - EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I c/c 
Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30 de janeiro de 
2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, de 02 de dezembro 
de 2003; CONSIDERANDO as informações contidas nos autos do SPU n.º 2301559801, que trata do e-mail encaminhando o Ofício n°1097/2023, oriundo 
do Departamento de Polícia Judiciária de Proteção aos Grupos Vulneráveis (DPJGV/Delegacia de Defesa da Mulher de Fortaleza), informando acerca da 
instauração do Inquérito Policial nº 303-200/2023, para apurar os fatos contidos no Boletim de Ocorrência n° 303-1048/2023, registrado por Monica Oliveira 
do Nascimento, em desfavor de seu ex-namorado, o SD PM 9663 VALDERI DE VASCONCELOS RODRIGUES - MF: 083.379-1-8, pela suposta prática 
do crime tipificado no art. 121, §2°, VI (Tentativa de Feminicídio), do Código Penal Brasileiro (CPB); CONSIDERANDO que no dia 04/02/2023, por volta 
das 19h00, na residência de Monica, localizada no Bairro Castelo Encantado, em Fortaleza/CE, a mesma comunicou ao SD PM RODRIGUES que não mais 
desejava continuar o relacionamento entre ambos, namoro que tinha pouco mais de sete meses, tendo este em princípio reagido normalmente, mas pouco 
depois a agredido, desferindo-lhe algumas facadas no seu ombro e no colo dos seus seios, fugindo em seguida quando a vítima conseguiu segurar sua mão e 
gritar pelo filho, segundo consta no citado boletim de ocorrência; CONSIDERANDO que após o registro da ocorrência por sua companheira, verificou-se a 
existência de um Mandado de Prisão n° 1029811-46.2000.8.06.0001, em aberto, expedido pela 5ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza/CE, referente à Ação 
Penal por Homicídio Qualificado praticado contra sua ex-esposa Mirtes Teles de Carvalho Rodrigues, conforme IP n° 102-172/2006, em desfavor do policial 
militar retromencionado, tendo então sido cumprido ordem de missão por policiais daquela delegacia especializada para a prisão do SD PM RODRIGUES, fato 
que está sendo apurado nesta Controladoria Geral de Disciplina por meio de outro procedimento disciplinar protocolizado sob o SISPROC n° 2301468822; 
CONSIDERANDO a tramitação prioritária dos procedimentos administrativos disciplinares envolvendo vítimas de violência doméstica, disciplinada pela 
Portaria CGD nº 404/2022, publicada no DOE nº 176, de 30/08/2022; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos 
da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento 
de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, 
violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, 
XVIII, XXII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XXX e XXXII, e § 2º, 
XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, 
II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do SD PM 9.663 VALDERI DE VASCONCELOS RODRIGUES - MF: 083.379-1-8, com o fim de apurar 
as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; II) 
Designar a Designar a 8ª Comissão de Processo Regular Militar (8ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL QOPM JEILSON OLIVEIRA DE 
SOUSA - MF: 117.020-1-5 (PRESIDENTE); TEN-CEL QOPM CAIO LOURENZO SERPA GARRIDO BRAGA - MF: 117.016-1-2 (INTERROGANTE) e 
1ª TEN QOAPM JOSYANNE NAZARÉ TEIXEIRA COSTA - MF: 109.351-1-3 (RELATORA E ESCRIVÃ), para instruir o processo regular, para instruir 
o processo regular; III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 
seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa nº 14/2021, publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021, e que as decisões 
da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de 
Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, 
de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 11 de agosto de 2023.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO
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