DOE 21/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº157  | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2023
PORTARIA CGD Nº675/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA - EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, 
inc. I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30 
de janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, 
de 02 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO os fatos constantes no expediente protocolado sob SISPROC Nº 2009384363, que se trata de Investigação 
Preliminar instaurada a partir da Comunicação Interna nº 558/2020-COINT/CGD, encaminhando Relatório Técnico nº 531/2020-COINT/CGD, referente a 
uma ocorrência policial em via pública (por ocasião da operação eleição/2020), no dia 15/11/2020, no município de Morrinhos/CE, envolvendo os Policiais 
Militares SD PM 30.594 PAULO ROBERTO MIRANDA, MF: 308.305-1-2 e SD PM 30.602 TIAGO DA SILVA, MF: 308.358-1-6, onde o SD PM T. Silva, 
supostamente, aparece no vídeo correndo atrás de pessoas na tentativa de agredi-las e de dispersá-las, utilizando-se de uma espécie de madeira “cipó”, sendo 
que o SD PM Miranda se contém em observar o comportamento de seu colega, sem nada fazer para evitar e ainda apontando a localização das pessoas que 
seriam agredidas; CONSIDERANDO que os fatos foram divulgados em redes sociais em dois vídeos amadores em ângulos diferentes; CONSIDERANDO 
que a documentação acostada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar 
por parte dos militares citados, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que estão presentes os requi-
sitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará possíveis irregularidades funcionais praticadas pelos agentes 
públicos; CONSIDERANDO que a conduta noticiada não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe 
sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar CONSIDERANDO que 
os fatos ora em apuração, prima facie, ferem os valores fundamentais, determinantes da moral militar estadual insculpidos no artigo 7º, incisos II, IV, V, VI, 
VII, IX, X, e XI violam os deveres consubstanciados no Artigo 8º, incisos II, IV, VIII, XI, XIII, XV, XVIII, XXIII, XXV, XXIX, e XXXIII, caracterizando 
transgressões disciplinares, de acordo com o Artigo 11, c/c o Artigo 12, §1º, incisos I e II, §2º, inciso II e III, c/c Artigo 13, §1º, incisos II, XXX, e XXXIV, e 
§ 2º, inciso XVIII, e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria 
para apurar as condutas atribuídas aos Policiais MILITARES SD PM 30.594 PAULO ROBERTO MIRANDA, MF: 308.305-1-2 e SD PM 30.602 TIAGO 
DA SILVA, MF: 308.358-1-6; II) Designar o TEN-CEL PM ANTÔNIO JADILSON LIMA PEREIRA, MF: 111.051-1-4, da Célula Regional de Disciplina 
do Sertão de Sobral - CERSO/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº 1068/2012 – CGD, publicada no D.O.E CE nº 234, de 11/12/2012; III) 
CIENTIFICAR os Acusados e/ou seu(s) Defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com 
o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado 
pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 14 de agosto de 2023.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO
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PORTARIA CGD Nº676/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA - EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. 
I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30 de 
janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, de 
02 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO os fatos constantes no expediente protocolado sob SISPROC Nº 2203218775, iniciada através de Investigação 
Preliminar instaurada a partir do Termo de Declaração, datado de 01/04/2022, formalizando denúncia e citando o teor do Inquérito nº 466-169/2022, que 
versa sobre o uso do poder de polícia para fins particulares, ameaça e agressão em desfavor da Declarante Jozélia João do Nascimento e seu filho, Deivid 
Nascimento Nunes, supostamente praticados pelos Policiais Militares: SD PM 30.487 JEFFERSON LUIZ CABRAL COSTA, MF: 308.229-1-9 e SD PM 
30.583 MAX LEVI PINTO DE OLIVEIRA MARTINS, MF: 308.290-1-8, quando estes, em tese, exerceriam a segurança privada de um terreno objeto de 
litígio entre a Declarante e a sua família. Fato ocorrido em 26/03/2022, no bairro Buritizal, município de Amontada/CE; CONSIDERANDO que os referidos 
policiais militares estavam ostensivamente armados, em trajes civis, não se achando de serviço; CONSIDERANDO que a documentação acostada reuniu 
indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte dos militares citados, 
passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que estão presentes os requisitos para a abertura de Sindicância 
Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará possíveis irregularidades funcionais praticadas pelos agentes públicos; CONSIDERANDO que a 
conduta noticiada não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções 
Consensuais, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos ora em apuração, prima facie, 
ferem os valores fundamentais, determinantes da moral militar estadual insculpidos no artigo 7º, incisos II, IV, V, VI, VII, IX, X, e XI violam os deveres 
consubstanciados no Artigo 8º, incisos II, IV, V, VIII, IX, XIII, XV, XVIII, XXIII, XXIX, e XXXIII, caracterizando transgressões disciplinares, de acordo 
com o Artigo 11, c/c/ o Artigo 12, §1º, incisos I e II, §2º, inciso II e III, c/c Artigo 13, §1º, incisos XX, XXX, XXXII, e XLIX, e § 2º, inciso XX, e LIII, tudo 
da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria para apurar as condutas atribuídas 
aos Policiais MILITARES SD PM 30.487 JEFFERSON LUIZ CABRAL COSTA, MF: 308.229-1-9 e SD PM 30.583 MAX LEVI PINTO DE OLIVEIRA 
MARTINS, MF: 308.290-1-8; II) Designar o TEN-CEL PM ANTÔNIO JADILSON LIMA PEREIRA, MF: 111.051-1-4, da Célula Regional de Disciplina 
do Sertão de Sobral - CERSO/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº 1068/2012 – CGD, publicada no D.O.E CE nº 234, de 11/12/2012; III) 
CIENTIFICAR os Acusados e/ou seu(s) Defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com 
o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado 
pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 14 de agosto de 2023.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO
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PORTARIA CGD Nº682/2023 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITEN-
CIÁRIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, II, XVI, da Lei Complementar Nº98, de 13 de junho de 2011, modificada pela Lei Complementar 
Nº104, de 06 de dezembro de 2011, pela Lei Complementar 106, de 28 de dezembro de 2011 e pela Lei Complementar Nº181, de 18 de julho de 2018, 
RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 16 de agosto de 2023, da lotação do servidor DÊNIO PRATES FIGUEIREDO, Coronel da Polícia 
Militar, Matrícula Nº 111.059-1-2, constante na Portaria Nº 93/2023, publicada no DOE Nº 032, de 14 de fevereiro de 2023. CONTROLADORIA GERAL 
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 16 de agosto de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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1º ADITIVO -  TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº001/2022.
1º ADITIVO - TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA  QUE CELEBRAM ENTRE SI A CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO–CGD E A 
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS POR INTERMÉDIO DA ACADEMIA 
ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA – AESP CE, CONFORME ABAIXO SE DECLARA.
A CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO – CGD, sediada 
em Fortaleza, na Av. Pessoa Anta, nº 69, Centro, inscrita no CNPJ nº 14.007.445-0001/08, representada neste ato pelo Controlador Geral de Disciplina, 
Rodrigo Bona Carneiro, brasileiro, divorciado, portador da Carteira de Identidade nº 91002024369 – SSP/CE, CPF Nº 440.959.533-99 e a SECRETARIA 
DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS, por intermédio da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA – AESP/CE, 
com sede em Fortaleza, na Av. Presidente Costa e Silva, 1251, Mondubin, inscrita no CNPJ/MF 12.244903/0001-05, neste ato representada por sua Diretora, 
Delegada de Polícia Civil do Ceará Kamilly Távora Campos, brasileira, divorciada, portadora da RG nº 94005001240, inscrita no CPF nº 752.735.273-68, 
ambos no uso de suas competências e atribuições definidas, conforme disposto nos dispositivos estaduais, Lei Complementar nº 98/2011, Lei nº 16.710/2018, 
Lei nº 14.629/2010 e Lei nº 15.191/2012, suas alterações posteriores e decretos regulamentares, bem como a Portaria nº 1522/2023-GS – DOE/CE nº 122 
de 30/06/2023, resolvem PRORROGAR o Termo de Cooperação Técnica nº 01/2022, publicado em Diário Oficial 06/09/2022, fundamentado na a Lei nº 
8.666, de 21.06.93 e suas alterações, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Prorrogar o prazo de vigência do TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2022 por mais 12 (doze) meses, a contar de 19 de agosto de 2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO

                            

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