Ceará , 22 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3277 www.diariomunicipal.com.br/aprece 5 PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 16 (dezesseis) dias do mês de agosto de 2023. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:23EE780D GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 150.2023 PORTARIA Nº 150/2023 Aratuba, 16 de agosto de 2023. Concede Licença Maternidade à servidora que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o disposto no artigo 110 da Lei nº 353/2009 e artigo 1º da Lei nº 639/2021. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Licença à Gestante servidora contratada FRANCISCA KILVIA LOPES DA SILVA, Matrícula nº 165914-6, ocupante do cargo em comissão de de COORDENADORA PEDAGÓGICA ESCOLAR I com lotação na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA pelo período de 07/08/2023 à 02/02/2024. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07/08/2023 revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 16 (dezesseis) dias do mês de agosto de 2023. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:256885A1 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 151.2023 PORTARIA Nº 151/2023 Aratuba, 17 de agosto de 2023. Concede Licença Paternidade ao servidor que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o disposto no artigo 109 da Lei nº 353/2009 e artigo 1º da Lei nº 638/2021. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Licença Paternidade ao servidor FRANCISCO IRANILDO LIMA SOUZA Matrícula nº 161927-6 ocupante do cargo de VIGIA com lotação na Secretaria de Educação Básica pelo período de 20 (vinte) dias a partir de 01/08/2023 à 20/08/2023. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/08/2023 revogadasas disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 17 (dezessete) dias do mês de agosto de 2023. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:CCFCCDDC GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 152.23 PORTARIA Nº 152/2023 Concede Licença para Tratar de Interesses Particulares o Servidor Público Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009. RESOLVE: Art. 1º - Concede Licença sem remuneração para tratar de interesses particulares a servidora efetiva MARIA GELIANE SOUZA BORGES, Matrícula nº 160848-7, brasileira, RG nº 99098165886/SSP-CE, CPF 009.126.813-30, com lotação na Secretaria de Educação Básica a partir de 14/08/2023 por um período de 05 (cinco) meses. . . Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14/08/2023 revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 17 (dezessete) dias do mês de agosto de 2023. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:5C0B7FD2 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 153.23 PORTARIA Nº 153/2023 Aratuba, 17 de agosto de 2023. Exonera o servidor que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009. RESOLVE: Art. 1º - Exonerar por motivo de aposentadoria o Sr. JOSÉ FRANKLIN DOS SANTOS, VIGIA, Matrícula nº 161015-5, CPF nº 901.847.423-15, Benefício nº 213.624.516-8, conforme documentação do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.Fechar