DOMCE 22/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3277
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PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 16
(dezesseis) dias do mês de agosto de 2023.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:23EE780D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 150.2023
PORTARIA Nº 150/2023 Aratuba, 16 de agosto de 2023.
Concede Licença Maternidade à servidora que indica
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 110 da Lei nº 353/2009 e
artigo 1º da Lei nº 639/2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença à Gestante servidora contratada
FRANCISCA KILVIA LOPES DA SILVA, Matrícula nº 165914-6,
ocupante do cargo em comissão de de COORDENADORA
PEDAGÓGICA ESCOLAR I com lotação na SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO BÁSICA pelo período de 07/08/2023 à 02/02/2024.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 07/08/2023 revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 16
(dezesseis) dias do mês de agosto de 2023.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:256885A1
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 151.2023
PORTARIA Nº 151/2023 Aratuba, 17 de agosto de 2023.
Concede Licença Paternidade ao servidor que indica
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 109 da Lei nº 353/2009 e
artigo 1º da Lei nº 638/2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença Paternidade ao servidor FRANCISCO
IRANILDO LIMA SOUZA Matrícula nº 161927-6 ocupante do cargo
de VIGIA com lotação na Secretaria de Educação Básica pelo período
de 20 (vinte) dias a partir de 01/08/2023 à 20/08/2023.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 01/08/2023 revogadasas disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 17
(dezessete) dias do mês de agosto de 2023.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:CCFCCDDC
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 152.23
PORTARIA Nº 152/2023
Concede
Licença
para
Tratar
de
Interesses
Particulares o Servidor Público Municipal e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009.
RESOLVE:
Art. 1º - Concede Licença sem remuneração para tratar de interesses
particulares a servidora efetiva MARIA GELIANE SOUZA
BORGES,
Matrícula
nº
160848-7,
brasileira,
RG
nº
99098165886/SSP-CE, CPF 009.126.813-30, com lotação na
Secretaria de Educação Básica a partir de 14/08/2023 por um período
de 05 (cinco) meses.
. .
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 14/08/2023 revogando-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 17
(dezessete) dias do mês de agosto de 2023.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:5C0B7FD2
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 153.23
PORTARIA Nº 153/2023 Aratuba, 17 de agosto de 2023.
Exonera o servidor que indica e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar por motivo de aposentadoria o Sr. JOSÉ
FRANKLIN DOS SANTOS, VIGIA, Matrícula nº 161015-5, CPF nº
901.847.423-15, Benefício nº 213.624.516-8, conforme documentação
do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
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