Ceará , 22 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3277 www.diariomunicipal.com.br/aprece 14 Município de Campos Sales. Assim, nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente agradeceu a participação de todos e deu por encerrado os trabalhos da Sessão Ordinária, lavrando-se de tudo a presente Ata, que após ser lida e achada conforme, vai devidamente assinada por todos os nobres Vereadores. CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES – CEARÁ, AOS 04 (QUATRO) DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2023 (DOIS MIL E VINTE E TRÊS). ANTONIO LUIZ DOS SANTOS NETO Presidente 1ª Secretária: Demais Vereadores: VALMIR LÚCIO DE ALENCAR JUNIOR ROBSON DE ANDRADE MIRANDA JOSÉ ANTONIO LEITE ANTONIO VISSELMO ALENCAR ARRAIS JOSÉ ARY DE SOUZA SOLANO FEITOSA Publicado por: Antonio Luiz Dos Santos Neto Código Identificador:17D86AC4 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 23.08.21.0001/2023. CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA A SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO. JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e; CONSIDERANDO o disposto no art. 113 da Lei Orgânica do Município de Campos Sales/CE, que trata da possibilidade de redução em 50% da carga horária, no caso de servidor público municipal que tenha filho, cônjuge ou dependente portador de deficiência que o torne incapaz para as Atividades da Vida Diária (AVDs), quando comprovada a necessidade por laudo emitido por médico especializado e referendado por junta médica do município; RESOLVE: Art. 1º Fica reduzida em 50% (cinquenta por cento) a jornada da servidora efetiva Rita de Fátima do Nascimento, matrícula nº. 0000501751, ocupante do cargo de Professora, lotado na Secretaria de Políticas para a Educação do Município de Campos Sales, mediante apresentação de comprovantes de frequência às sessões de terapias multidisciplinares, bem como reavaliação periódica a cada 06 (seis) meses. Art. 2º Determinar aos órgãos da administração municipal para que proceda às necessárias anotações na ficha de assentamento funcional da servidora; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 (sete) de agosto de 2023, ficando revogada às disposições em contrário Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, aos 21 (vinte e um) dias do mês de agosto de 2023 (dois mil e vinte e três). Publique-se, Registre-se. Cumpra-se. JOÃO LUIZ LIMA SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Rosalva Pereira de Sousa Lima Código Identificador:7AA0521C ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 121/2023- DECLARA VACANCIA DE CARGO PÚBLICO PORTARIA Nº 121/2023. DECLARA VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO PELA APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Cariús/CE, ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, inciso II, alínea ―a‖, da Lei Orgânica Municipal, e: CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) MARIA REGGIANI GOMES EUGÊNIO (Matrícula nº 1400), ocupante do cargo público efetivo de Enfermeira, faz parte do quadro de pessoal do Município de Cariús/CE, conforme Ato de Nomeação nº 009/2007; CONSIDERANDO que todos os servidores do município de Cariús/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 178 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cariús/CE; CONSIDERANDO que o inciso VIII do artigo 38 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cariús/CE estabelece como forma de vacância do cargo efetivo a aposentadoria do servidor; CONSIDERANDO o(a) servidor(a) MARIA REGGIANI GOMES EUGÊNIO (Matrícula nº 1400), ocupante do cargo público efetivo de Enfermeira, aposentou-se perante o INSS por tempo de contribuição no serviço público (Benefício nº 210.283.516-7); CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988; RESOLVE Art. 1º - DECLARAR A VACÂNCIA do cargo público efetivo de Enfermeira ocupado pelo(a) servidor(a) MARIA REGGIANI GOMES EUGÊNIO (Matrícula nº 1400), por motivo de aposentadoria, nos moldes do artigo 38, VIII, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cariús/CE. Art. 2º - O(A) servidor(a) identificado(a) no artigo 1º deverá ser retirado da folha de pagamento, ante a extinção do seu vínculo funcional com o Município de Cariús/CE operada pela presente portaria. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição. Paço da Prefeitura Municipal de Cariús, Estado do Ceará, aos vinte e um dias do mês de agosto de 2023. ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador:D0A9161AFechar