DOMCE 22/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3277 
 
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na data de 22/06/2023 foi decidido pelo recebimento da denúncia 
referente ao Auto de Infração de nº 0140, aberto em 22/05/2023, 
sendo aplicada a penalidade ADVERTÊNCIA. Fica o mesmo ciente 
que terá 15 dias, a contar da ciência deste para, querendo, apresentar o 
recurso previsto no art. 100, da Lei Municipal nº 1006/2017, junto ao 
Departamento de Vigilância Sanitária Municipal, localizada na 
Avenida João Inácio de Lucena, 1600, Brejo Santo – CE. 
  
Pelo presente, fica notificada a pessoa física Francisco José de Eliseu 
de que na data de 26/05/2023 foi decidido pelo recebimento da 
denúncia referente ao Auto de Infração de nº 0139, aberto em 
10/05/2023, sendo aplicada a penalidade ADVERTÊNCIA. Fica o 
mesmo ciente que terá 15 dias, a contar da ciência deste para, 
querendo, apresentar o recurso previsto no art. 100, da Lei Municipal 
nº 1006/2017, junto ao Departamento de Vigilância Sanitária 
Municipal, localizada na Avenida João Inácio de Lucena, 1600, Brejo 
Santo – CE. 
  
Pelo presente, fica notificada a pessoa física Antônio Raimundo Paz, 
inscrita no CPF sob o nº 307.803.143-87 de que na data de 26/05/2023 
foi decidido pelo recebimento da denúncia referente ao Auto de 
Infração de nº 0137, aberto em 24/04/2023, sendo aplicada a 
penalidade ADVERTÊNCIA. Fica o mesmo ciente que terá 15 dias, a 
contar da ciência deste para, querendo, apresentar o recurso previsto 
no art. 100, da Lei Municipal nº 1006/2017, junto ao Departamento de 
Vigilância Sanitária Municipal, localizada na Avenida João Inácio de 
Lucena, 1600, Brejo Santo – CE. 
  
Pelo presente, fica notificada a empresa Diva Pereira de Assis, inscrita 
no CNPJ sob o nº 26.569.382/0001-62 de que na data de 26/05/2023 
foi decidido pelo recebimento da denúncia referente ao Auto de 
Infração de nº 0136, aberto em 05/04/2023, sendo aplicada a 
penalidade ADVERTÊNCIA. Fica o mesmo ciente que terá 15 dias, a 
contar da ciência deste para, querendo, apresentar o recurso previsto 
no art. 100, da Lei Municipal nº 1006/2017, junto ao Departamento de 
Vigilância Sanitária Municipal, localizada na Avenida João Inácio de 
Lucena, 1600, Brejo Santo – CE.  
Publicado por: 
José Wellington Cruz Andrade 
Código Identificador:A37F4FB5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
ATA DA 110ª (CENTÉSIMA DÉCIMA) SESSÃO ORDINÁRIA 
DA 24ª (VIGÉSIMA QUARTA) LEGISLATURA, REALIZADA 
AOS 14 (CATORZE) DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 
2023 (DOIS MIL E VINTE E TRÊS). 
 
Às 8h (oito horas) do dia 14 (catorze) de julho do ano de 2023 
(dois mil e vinte e três), os Vereadores da Câmara Municipal de 
Campos Sales, Ceará, reuniram-se na sede oficial, sito na Rua 
Francisco Gomes de Sousa, nº 190, Centro, sob a Presidência do 
Exmo. Vereador Antônio Luiz dos Santos Neto (Dr. Neto), que 
após verificar que havia quorum legal, invocou a proteção de Deus e 
declarou aberta a presente Sessão Ordinária. Em seguida, o Sr. 
Presidente convidou a Exma. Vereadora Elza Maria da Silva Nunes de 
Alencar para assumir os trabalhos como 1ª (primeira) Secretária. Logo 
depois, a 1ª Secretária em exercício procedeu com a chamada nominal 
dos Vereadores, tendo previamente justificado a ausência os 
Exmos. Vereadores José Felipe de Lima Alves, José Jenilton Aquino 
Costa e a Exma. Vereadora Morgana Kelly Bezerra Fortaleza. O 
Expediente do Dia constou das correspondências e ofícios enviados e 
recebidos por esta Casa. No início da Ordem do Dia, o Sr. Presidente 
encaminhou para leitura em Plenário o PROJETO DE LEI DO 
LEGISLATIVO Nº 09/2023, de autoria do Exmo. Vereador Antônio 
Luiz dos Santos Neto, com a seguinte ementa: Denomina de Rua 
Expedito Viana de Lima via pública municipal e adota outras 
providências. Ato contínuo, o referido Projeto foi remetido à 
Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação, para a 
devida apreciação e emissão do parecer. Seguidamente, o Sr. 
Presidente encaminhou para votação Plenária os seguintes Projetos: 
PROJETO DE LEI Nº 05, DE 05 DE ABRIL DE 2023, de autoria 
do Exmo. Prefeito Municipal de Campos Sales, o Sr. João Luiz Lima 
Santos, que dispõe sobre a ratificação de alterações do Protocolo de 
Intenções do Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da 
Região do Cariri Oeste e dá outras providências. Concluída a votação, 
o Senhor Presidente declarou APROVADO o Projeto de Lei do 
Executivo nº 05/2023. Em aparte o Vereador Dr. Robson Miranda 
disse: Senhor Presidente, pela ordem, esse Projeto é por maioria 
absoluta, Vossa Excelência tem que votar e depois declarar se tá 
aprovado ou não). Dando continuidade o Sr. Presidente Dr. Neto 
disse: Ok, Excelência. Sem mais delongas, voto favoravelmente. 
Obrigado pela lembrança e declaro aprovado o Projeto. Em aparte o 
Vereador Dr. Robson disse: Excelência, pela ordem, o Projeto tá 
desaprovado Excelência, porque não tem 6 votos, é maioria absoluta. 
Ato contínuo Dr. Neto disse: é voto dos presentes Excelência. Em 
seguida o Vereador Dr. Robson disse: Maioria absoluta é maioria 
absoluta, aí é maioria relativa, eu peço a Assessoria da Casa o parecer. 
Logo depois, o Presidente Dr. Neto disse: Nobre Assessora Drª Kátia, 
manifestação de Vossa Excelência, o Dr. Robson está questionando 
aqui o quórum de votação dizendo que é maioria absoluta, eu disse 
que é dos presentes. Em sua manifestação o Vereador Dr. Robson 
disse: a Lei não faz essa referência, qualquer Lei que crie cargos é 
maioria absoluta, o município de Campos Sales é ente integrante do 
consórcio, é maioria absoluta o quórum, vou buscar anulação da Lei. 
Dando continuidade do Presidente Dr. Neto disse: Considerando o 
questionamento do nobre colega Vereador Dr. Robson, e 
considerando mais o parecer da assessoria jurídica, declaro aprovado 
o Projeto de Lei do Executivo de nº 05/2023, dispondo sobre a 
ratificação de alterações do Protocolo de Intenções do Consórcio 
Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Região do Cariri Oeste. 
Em nova manifestação o Vereador Dr. Robson solicitou ao Presidente 
Dr. Neto que constasse em ata sua chamada de ordem sobre a questão 
do quórum, sendo prontamente deferida que constasse na íntegra. 
Logo após, foi votado o PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 
06, DE 17 DE ABRIL DE 2023, de autoria do Exmo. Prefeito 
Municipal de Campos Sales, o Sr. João Luiz Lima Santos, que dispõe 
sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2024 e dá outras 
providências. Ao referido Projeto foi apresentada a EMENDA 
MODIFICATIVA Nº 01, de autoria do Exmo. Vereador Robson de 
Andrade Miranda, que modifica o artigo 14, 15 e § 1º do artigo 17 do 
Projeto de Lei do Executivo nº 06/2023. Concluída a votação, o 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 06/2023 FOI 
APROVADO COM A EMENDA MODIFICATIVA Nº 01. 
Posteriormente, foi votado o PROJETO DE LEI Nº 08, DE 21 DE 
JUHNO DE 2023, de autoria do Exmo. Prefeito Municipal de 
Campos Sales, o Sr. João Luiz Lima Santos, que altera a Lei nº 686, 
de 22 de dezembro de 2021 que institui o programa tempo de crescer 
e dá outras providências (APROVADO). Dando continuidade aos 
trabalhos, foram lidos, votados e aprovados os seguintes indicativos 
e requerimentos: REQUERIMENTO Nº 73/2023, de iniciativa do 
Exmo. Vereador Valmir Lúcio de Alencar Júnior, que requer a 
emissão de Homenagem Póstuma de 01 (um) mês de falecimento do 
Sr. José Vieira. REQUERIMENTO Nº 74/2023, de iniciativa do 
Exmo. Vereador Valmir Lúcio de Alencar Júnior, que requer a 
emissão de Moção de Pesar pelo falecimento do Senhor Dogenildo 
Rodrigues de Lima (Sargento Rodrigues) – Policial Militar do Estado 
do Ceará. INDICATIVO Nº 77/2023, de autoria do Exmo. Vereador 
José Ary de Souza Solano Feitosa, que indica ao Exmo. Prefeito 
Municipal de Campos Sales, o Sr. João Luiz Lima Santos, com 
encaminhamento ao Exmo. Secretário Municipal de Obras e 
Urbanismo, o Sr. Wanderson Costa Guedes, a limpeza, em caráter de 
urgência, no entorno do Mirante de Nossa Senhora da Penha. 
INDICATIVO Nº 78/2023, de autoria do Exmo. Vereador José Ary 
de Souza Solano Feitosa, que indica ao Exmo. Prefeito Municipal de 
Campos Sales, o Sr. João Luiz Lima Santos, que seja disponibilizado 
um ônibus em cada Distrito do nosso município para transporte (ida e 
volta) dos cidadãos durante os dias de realização do CampFest 2023. 
No Grande Expediente, o Sr. Presidente, o Exmo. Vereador Antônio 
Luiz dos Santos Neto, facultou a palavra aos nobres Vereadores, que 
oportunamente discutiram assuntos de interesse público que 
concernem ao município de Campos Sales. Em tempo, durante sua 
manifestação, o Exmo. Vereador Robson de Andrade Miranda, pediu 
para constar em Ata para além da irresignação quanto a questão do 
quórum no Projeto do Consórcio, que constasse também o 
descumprimento ao artigo 63, inciso IV, da Lei Orgânica do 

                            

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