Ceará , 22 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3277 www.diariomunicipal.com.br/aprece 13 na data de 22/06/2023 foi decidido pelo recebimento da denúncia referente ao Auto de Infração de nº 0140, aberto em 22/05/2023, sendo aplicada a penalidade ADVERTÊNCIA. Fica o mesmo ciente que terá 15 dias, a contar da ciência deste para, querendo, apresentar o recurso previsto no art. 100, da Lei Municipal nº 1006/2017, junto ao Departamento de Vigilância Sanitária Municipal, localizada na Avenida João Inácio de Lucena, 1600, Brejo Santo – CE. Pelo presente, fica notificada a pessoa física Francisco José de Eliseu de que na data de 26/05/2023 foi decidido pelo recebimento da denúncia referente ao Auto de Infração de nº 0139, aberto em 10/05/2023, sendo aplicada a penalidade ADVERTÊNCIA. Fica o mesmo ciente que terá 15 dias, a contar da ciência deste para, querendo, apresentar o recurso previsto no art. 100, da Lei Municipal nº 1006/2017, junto ao Departamento de Vigilância Sanitária Municipal, localizada na Avenida João Inácio de Lucena, 1600, Brejo Santo – CE. Pelo presente, fica notificada a pessoa física Antônio Raimundo Paz, inscrita no CPF sob o nº 307.803.143-87 de que na data de 26/05/2023 foi decidido pelo recebimento da denúncia referente ao Auto de Infração de nº 0137, aberto em 24/04/2023, sendo aplicada a penalidade ADVERTÊNCIA. Fica o mesmo ciente que terá 15 dias, a contar da ciência deste para, querendo, apresentar o recurso previsto no art. 100, da Lei Municipal nº 1006/2017, junto ao Departamento de Vigilância Sanitária Municipal, localizada na Avenida João Inácio de Lucena, 1600, Brejo Santo – CE. Pelo presente, fica notificada a empresa Diva Pereira de Assis, inscrita no CNPJ sob o nº 26.569.382/0001-62 de que na data de 26/05/2023 foi decidido pelo recebimento da denúncia referente ao Auto de Infração de nº 0136, aberto em 05/04/2023, sendo aplicada a penalidade ADVERTÊNCIA. Fica o mesmo ciente que terá 15 dias, a contar da ciência deste para, querendo, apresentar o recurso previsto no art. 100, da Lei Municipal nº 1006/2017, junto ao Departamento de Vigilância Sanitária Municipal, localizada na Avenida João Inácio de Lucena, 1600, Brejo Santo – CE. Publicado por: José Wellington Cruz Andrade Código Identificador:A37F4FB5 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES ATA DA 110ª (CENTÉSIMA DÉCIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 24ª (VIGÉSIMA QUARTA) LEGISLATURA, REALIZADA AOS 14 (CATORZE) DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2023 (DOIS MIL E VINTE E TRÊS). Às 8h (oito horas) do dia 14 (catorze) de julho do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), os Vereadores da Câmara Municipal de Campos Sales, Ceará, reuniram-se na sede oficial, sito na Rua Francisco Gomes de Sousa, nº 190, Centro, sob a Presidência do Exmo. Vereador Antônio Luiz dos Santos Neto (Dr. Neto), que após verificar que havia quorum legal, invocou a proteção de Deus e declarou aberta a presente Sessão Ordinária. Em seguida, o Sr. Presidente convidou a Exma. Vereadora Elza Maria da Silva Nunes de Alencar para assumir os trabalhos como 1ª (primeira) Secretária. Logo depois, a 1ª Secretária em exercício procedeu com a chamada nominal dos Vereadores, tendo previamente justificado a ausência os Exmos. Vereadores José Felipe de Lima Alves, José Jenilton Aquino Costa e a Exma. Vereadora Morgana Kelly Bezerra Fortaleza. O Expediente do Dia constou das correspondências e ofícios enviados e recebidos por esta Casa. No início da Ordem do Dia, o Sr. Presidente encaminhou para leitura em Plenário o PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 09/2023, de autoria do Exmo. Vereador Antônio Luiz dos Santos Neto, com a seguinte ementa: Denomina de Rua Expedito Viana de Lima via pública municipal e adota outras providências. Ato contínuo, o referido Projeto foi remetido à Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação, para a devida apreciação e emissão do parecer. Seguidamente, o Sr. Presidente encaminhou para votação Plenária os seguintes Projetos: PROJETO DE LEI Nº 05, DE 05 DE ABRIL DE 2023, de autoria do Exmo. Prefeito Municipal de Campos Sales, o Sr. João Luiz Lima Santos, que dispõe sobre a ratificação de alterações do Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Região do Cariri Oeste e dá outras providências. Concluída a votação, o Senhor Presidente declarou APROVADO o Projeto de Lei do Executivo nº 05/2023. Em aparte o Vereador Dr. Robson Miranda disse: Senhor Presidente, pela ordem, esse Projeto é por maioria absoluta, Vossa Excelência tem que votar e depois declarar se tá aprovado ou não). Dando continuidade o Sr. Presidente Dr. Neto disse: Ok, Excelência. Sem mais delongas, voto favoravelmente. Obrigado pela lembrança e declaro aprovado o Projeto. Em aparte o Vereador Dr. Robson disse: Excelência, pela ordem, o Projeto tá desaprovado Excelência, porque não tem 6 votos, é maioria absoluta. Ato contínuo Dr. Neto disse: é voto dos presentes Excelência. Em seguida o Vereador Dr. Robson disse: Maioria absoluta é maioria absoluta, aí é maioria relativa, eu peço a Assessoria da Casa o parecer. Logo depois, o Presidente Dr. Neto disse: Nobre Assessora Drª Kátia, manifestação de Vossa Excelência, o Dr. Robson está questionando aqui o quórum de votação dizendo que é maioria absoluta, eu disse que é dos presentes. Em sua manifestação o Vereador Dr. Robson disse: a Lei não faz essa referência, qualquer Lei que crie cargos é maioria absoluta, o município de Campos Sales é ente integrante do consórcio, é maioria absoluta o quórum, vou buscar anulação da Lei. Dando continuidade do Presidente Dr. Neto disse: Considerando o questionamento do nobre colega Vereador Dr. Robson, e considerando mais o parecer da assessoria jurídica, declaro aprovado o Projeto de Lei do Executivo de nº 05/2023, dispondo sobre a ratificação de alterações do Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Região do Cariri Oeste. Em nova manifestação o Vereador Dr. Robson solicitou ao Presidente Dr. Neto que constasse em ata sua chamada de ordem sobre a questão do quórum, sendo prontamente deferida que constasse na íntegra. Logo após, foi votado o PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 06, DE 17 DE ABRIL DE 2023, de autoria do Exmo. Prefeito Municipal de Campos Sales, o Sr. João Luiz Lima Santos, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2024 e dá outras providências. Ao referido Projeto foi apresentada a EMENDA MODIFICATIVA Nº 01, de autoria do Exmo. Vereador Robson de Andrade Miranda, que modifica o artigo 14, 15 e § 1º do artigo 17 do Projeto de Lei do Executivo nº 06/2023. Concluída a votação, o PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 06/2023 FOI APROVADO COM A EMENDA MODIFICATIVA Nº 01. Posteriormente, foi votado o PROJETO DE LEI Nº 08, DE 21 DE JUHNO DE 2023, de autoria do Exmo. Prefeito Municipal de Campos Sales, o Sr. João Luiz Lima Santos, que altera a Lei nº 686, de 22 de dezembro de 2021 que institui o programa tempo de crescer e dá outras providências (APROVADO). Dando continuidade aos trabalhos, foram lidos, votados e aprovados os seguintes indicativos e requerimentos: REQUERIMENTO Nº 73/2023, de iniciativa do Exmo. Vereador Valmir Lúcio de Alencar Júnior, que requer a emissão de Homenagem Póstuma de 01 (um) mês de falecimento do Sr. José Vieira. REQUERIMENTO Nº 74/2023, de iniciativa do Exmo. Vereador Valmir Lúcio de Alencar Júnior, que requer a emissão de Moção de Pesar pelo falecimento do Senhor Dogenildo Rodrigues de Lima (Sargento Rodrigues) – Policial Militar do Estado do Ceará. INDICATIVO Nº 77/2023, de autoria do Exmo. Vereador José Ary de Souza Solano Feitosa, que indica ao Exmo. Prefeito Municipal de Campos Sales, o Sr. João Luiz Lima Santos, com encaminhamento ao Exmo. Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, o Sr. Wanderson Costa Guedes, a limpeza, em caráter de urgência, no entorno do Mirante de Nossa Senhora da Penha. INDICATIVO Nº 78/2023, de autoria do Exmo. Vereador José Ary de Souza Solano Feitosa, que indica ao Exmo. Prefeito Municipal de Campos Sales, o Sr. João Luiz Lima Santos, que seja disponibilizado um ônibus em cada Distrito do nosso município para transporte (ida e volta) dos cidadãos durante os dias de realização do CampFest 2023. No Grande Expediente, o Sr. Presidente, o Exmo. Vereador Antônio Luiz dos Santos Neto, facultou a palavra aos nobres Vereadores, que oportunamente discutiram assuntos de interesse público que concernem ao município de Campos Sales. Em tempo, durante sua manifestação, o Exmo. Vereador Robson de Andrade Miranda, pediu para constar em Ata para além da irresignação quanto a questão do quórum no Projeto do Consórcio, que constasse também o descumprimento ao artigo 63, inciso IV, da Lei Orgânica doFechar