DOMCE 22/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3277
www.diariomunicipal.com.br/aprece 18
Bovinocultura. Foi determinado o cumprimento das exigências
contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.
Cariús, 18 de Agosto de 2023.
VALDISLAN MENDES ANTUNES
Coordenador de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
Publicado por:
Francisco Martegiane da Silva Lima
Código Identificador:4CDDB101
SECRETARIO MEIO AMBIENTE
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL
A Senhora Herdênia Dias Barbosa Leal torna público que requereu na
Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a Licença por
Adesão e Compromisso (LAC) de número 00760, localizado no Sítio
Tinguijado, Cariús - CE, referente a atividade de Bovinocultura. Foi
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento.
Cariús, 17 de Agosto de 2023.
VALDISLAN MENDES ANTUNES
Coordenador de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
Publicado por:
Francisco Martegiane da Silva Lima
Código Identificador:2B2AF736
SECRETARIO MEIO AMBIENTE
EXPEDIÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL
A Senhora Herdênia Dias Barbosa Leal torna público que recebeu na
Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a Licença por
Adesão e Compromisso (LAC) de número 00760, localizado no Sítio
Tinguijado, Cariús - CE, referente a atividade de Bovinocultura. Foi
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento.
Cariús, 18 de Agosto de 2023.
VALDISLAN MENDES ANTUNES
Coordenador de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
Publicado por:
Francisco Martegiane da Silva Lima
Código Identificador:37825858
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA
GABINETE DA PREFEITA
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DA
ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CATUNDA AFETADAS
PELA ESTIAGEM – COBRADE;1.4.1.1.0, CONFORME A
INSTRUÇÃO NORMATIVA MDR Nº 260/2022.
Declara Situação de Emergência nas áreas da zona rural do Município
de Catunda afetadas pela ESTIAGEM – COBRADE;1.4.1.1.0,
conforme a Instrução Normativa MDR nº 260/2022.A Sra. Ravenna
Fernandes Gomes Mesquita Lima, Prefeita do Município de Catunda
(CE), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica
Municipal e amparada pelo incisivo VI 8º da LEI Federal nº 12.608,
de 10 de abril de 2012.CONSIDERANDO:I – Que devido a falta de
chuvas, o solo encontra-se extremamente seco deixando a população
da zona rural sem água potável para consumo humano ;II- Que em
decorrência do referido evento ocorreram que não dispomos de
mananciais na zona rural que possamos suprir a necessidade de água
potavél para consumo humano, e que é de extrema urgencia o retorno
da Operação Carro Pipa Federal em nosso municipio;III – Que a
fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em
Parecer Técnico da COMDEC favorável à declaração da situação de
anormalidade, conforme disposto no § 2º do Art. 2º da Instrução
Normativa MDR nº 36 de 04 de dezembro de 2020.DECRETA:Art.
1º. Fica declarada a Situação de Emergência nas áreas da Zona Rural
do Municipio de Catunda(CE) registradas no Formulário de
Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este
Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como
ESTIAGEM
1.4.1.1.0,
conforme
Instrução
Normativa
MDR
nº260/2022 .Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos
municipais para atuarem sob a coordenação da COMDEC, nas ações
de resposta ao desastre e reconstrução das áreas afetadas.Art. 3º.
Autoriza-se a convocação de voluntários e a realização de campanhas
de arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta ao
desastre, com o objetivo de assistir a população afetada pelo desastre,
sob a coordenação da COMDEC.Art. 4º. De acordo com o
estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição
Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de
proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de
resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:I – adentrar em
residências para prestar socorro ou para determinar a pronta
evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo
público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver
dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa
civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações,
relacionadas com a segurança global da população.Art. 5º. De acordo
com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho
de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por
utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente
localizadas em áreas de risco de desastre.§ 1º. No processo de
desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a
desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas
inseguras.§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas
por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e
de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela
comunidade.Art. 6º. Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos
casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada
urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou
comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao
atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1
(um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da
calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a
recontratação de empresa já contratada com base no disposto no
citado inciso.Art. 7º. Este Decreto tem validade por no máximo de
180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
.Gabinete da Prefeita, em 21 de agosto de 2023.
RAVENNA FERNANDES GOMES MESQUITA LIMa
Prefeita Municipal
Publicado por:
Reginaldo Rosendo de Almeida
Código Identificador:AA0048CF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 245/GAB/2023.
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DAS
LOTAÇÃO/REMOÇÃO DE SERVIDOR, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições legais;
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