Ceará , 22 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3277 www.diariomunicipal.com.br/aprece 18 Bovinocultura. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. Cariús, 18 de Agosto de 2023. VALDISLAN MENDES ANTUNES Coordenador de Licenciamento e Fiscalização Ambiental Publicado por: Francisco Martegiane da Silva Lima Código Identificador:4CDDB101 SECRETARIO MEIO AMBIENTE REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL A Senhora Herdênia Dias Barbosa Leal torna público que requereu na Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) de número 00760, localizado no Sítio Tinguijado, Cariús - CE, referente a atividade de Bovinocultura. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. Cariús, 17 de Agosto de 2023. VALDISLAN MENDES ANTUNES Coordenador de Licenciamento e Fiscalização Ambiental Publicado por: Francisco Martegiane da Silva Lima Código Identificador:2B2AF736 SECRETARIO MEIO AMBIENTE EXPEDIÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL A Senhora Herdênia Dias Barbosa Leal torna público que recebeu na Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) de número 00760, localizado no Sítio Tinguijado, Cariús - CE, referente a atividade de Bovinocultura. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. Cariús, 18 de Agosto de 2023. VALDISLAN MENDES ANTUNES Coordenador de Licenciamento e Fiscalização Ambiental Publicado por: Francisco Martegiane da Silva Lima Código Identificador:37825858 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA GABINETE DA PREFEITA DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CATUNDA AFETADAS PELA ESTIAGEM – COBRADE;1.4.1.1.0, CONFORME A INSTRUÇÃO NORMATIVA MDR Nº 260/2022. Declara Situação de Emergência nas áreas da zona rural do Município de Catunda afetadas pela ESTIAGEM – COBRADE;1.4.1.1.0, conforme a Instrução Normativa MDR nº 260/2022.A Sra. Ravenna Fernandes Gomes Mesquita Lima, Prefeita do Município de Catunda (CE), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e amparada pelo incisivo VI 8º da LEI Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012.CONSIDERANDO:I – Que devido a falta de chuvas, o solo encontra-se extremamente seco deixando a população da zona rural sem água potável para consumo humano ;II- Que em decorrência do referido evento ocorreram que não dispomos de mananciais na zona rural que possamos suprir a necessidade de água potavél para consumo humano, e que é de extrema urgencia o retorno da Operação Carro Pipa Federal em nosso municipio;III – Que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico da COMDEC favorável à declaração da situação de anormalidade, conforme disposto no § 2º do Art. 2º da Instrução Normativa MDR nº 36 de 04 de dezembro de 2020.DECRETA:Art. 1º. Fica declarada a Situação de Emergência nas áreas da Zona Rural do Municipio de Catunda(CE) registradas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como ESTIAGEM 1.4.1.1.0, conforme Instrução Normativa MDR nº260/2022 .Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da COMDEC, nas ações de resposta ao desastre e reconstrução das áreas afetadas.Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta ao desastre, com o objetivo de assistir a população afetada pelo desastre, sob a coordenação da COMDEC.Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:I – adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre.§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.Art. 6º. Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto no citado inciso.Art. 7º. Este Decreto tem validade por no máximo de 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE .Gabinete da Prefeita, em 21 de agosto de 2023. RAVENNA FERNANDES GOMES MESQUITA LIMa Prefeita Municipal Publicado por: Reginaldo Rosendo de Almeida Código Identificador:AA0048CF ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 245/GAB/2023. DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DAS LOTAÇÃO/REMOÇÃO DE SERVIDOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais;Fechar