DOMCE 22/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3277
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Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Cumpra-se e publique.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 21 de
Agosto de 2023.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal de Chaval
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:A913DE4F
SECRETARIA DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CMS/CHAVAL Nº 08/2023
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CHAVAL, no uso de
suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais, nº
8.080/90 e 8.142/90.
Considerando que o Conselho Municipal de Saúde é um Órgão
deliberativo e que participa das discursões, planejamento e
fiscalização das Políticas de Saúde do município e presta contas de
suas atividades a sociedade;
Considerando A Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro
de 2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados em
ações e serviços públicos de saúde e as normas de fiscalização,
avaliação e controle das despesas com saúde através da apresentação
da Prestação de Contas Quadrimestral da Secretaria Municipal da
Saúde, em relatório detalhado;
Considerando a apresentação pela Secretaria da Saúde do Relatório de
Prestação de Contas dos Recursos Financeiros aplicados na área da
saúde relativos ao Primeiro Quadrimestre do exercício de 2023;
A plenária do Conselho Municipal de Saúde de Chaval em sua 5º
Reunião Ordinária, do ano de 2023, realizada em 09 de Agosto do
corrente ano, na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Chaval, no
uso de suas atribuições legais, conferida pelas Leis nº 8080 de 19 de
setembro de 1990 e da Lei nº 8142 de dezembro de 1990, e Resolução
Nº453/12 do Conselho Nacional de Saúde.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Relatório de Prestação de Contas dos Recursos
Financeiros aplicados na área da saúde relativos ao 1º Quadrimestre
do exercício de 2023;
Art. 2º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Chaval, 09 de Agosto de 2023.
ÉDIPO WICTOR GOMES DOS SANTOS
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:796449AB
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
GABINETE
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO
VIGENTE ORÇAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI 583/2023 DE 4 DE AGOSTO DE 2023.
Autoriza a abertura de crédito especial ao vigente
orçamento, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas
atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal
Decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional especial ao vigente orçamento, no valor 193.000,00
(cento e noventa e três mil reais), em razão da inexistência de novas
fontes de recursos criadas no orçamento da Prefeitura Municipal de
Croatá/CE, nas seguintes dotações:
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SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
3.3.90.31.00
PREMIAÇÕES CULT. ART. CIENTIFICA
Fonte
715.0000.00 – Transferências Destinadas ao
Setor Cultural - LC nº 195/2022 – Art. 5º -
Audiovisual
188.000,00
3.3.90.39.00
OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA
Fonte
716.0000.00 - Transferências Destinadas ao Setor
cultural - LC nº 195/2022 – Art. 8º - Demais
Setores da Cultura
5.000,00
193.000,00
Art. 2º. Os recursos necessários à cobertura do presente crédito serão
oriundos dos recursos a serem transferidos pelo Ministério da Cultura
(Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022) destinados a
ações emergenciais destinadas ao setor.
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alterar o Plano
Plurianual – PPA 2022/2025 para estabelecer as ações constantes
desta Lei.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a
referida Lei até o limite de seus créditos.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 4 dias de agosto de
2023.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Croatá
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:88F2AA80
GABINETE
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 567/2023 DANDO NOVA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA NO
ÂMBITO DA CÂMARA MUNCIPAL DE CROATÁ – CEARÁ
LEI 584/2023 DE 01 DE AGOSTO DE 2023.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 567/2023
DANDO
NOVA
ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA NO
ÂMBITO
DA
CÂMARA
MUNCIPAL
DE
CROATÁ – CEARÁ
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas
atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal
Decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1. Fica instituído a nova Estrutura administrativa da Câmara
Municipal de Croatá na qual será composta pelos seguintes setores:
I - Gabinete da Presidência da Câmara;
II – Procuradoria Jurídica da Mulher;
III - Controladoria Geral da Câmara;
IV - Departamento Financeiro e Administrativo da Câmara;
V-Departamento Legislativo de Comunicação;
Art. 2°. Ficam criados os seguintes cargos em comissão, de livre
nomeação e exoneração, com remuneração estabelecidas no anexo
único desta Lei, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de
Croata-CE:
I - Gabinete da Presidência da Câmara:
a) Assessor Parlamentar da Presidência - 01 vaga.
b) Assessor Especial da Presidência- 01 vaga.
c) Secretário Executivo da Câmara -01 vaga.
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