DOMCE 22/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3277 
 
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Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Cumpra-se e publique. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 21 de 
Agosto de 2023. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal de Chaval  
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:A913DE4F 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
RESOLUÇÃO CMS/CHAVAL Nº 08/2023 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CHAVAL, no uso de 
suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais, nº 
8.080/90 e 8.142/90. 
  
Considerando que o Conselho Municipal de Saúde é um Órgão 
deliberativo e que participa das discursões, planejamento e 
fiscalização das Políticas de Saúde do município e presta contas de 
suas atividades a sociedade; 
  
Considerando A Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro 
de 2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados em 
ações e serviços públicos de saúde e as normas de fiscalização, 
avaliação e controle das despesas com saúde através da apresentação 
da Prestação de Contas Quadrimestral da Secretaria Municipal da 
Saúde, em relatório detalhado; 
  
Considerando a apresentação pela Secretaria da Saúde do Relatório de 
Prestação de Contas dos Recursos Financeiros aplicados na área da 
saúde relativos ao Primeiro Quadrimestre do exercício de 2023; 
  
A plenária do Conselho Municipal de Saúde de Chaval em sua 5º 
Reunião Ordinária, do ano de 2023, realizada em 09 de Agosto do 
corrente ano, na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Chaval, no 
uso de suas atribuições legais, conferida pelas Leis nº 8080 de 19 de 
setembro de 1990 e da Lei nº 8142 de dezembro de 1990, e Resolução 
Nº453/12 do Conselho Nacional de Saúde. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Aprovar o Relatório de Prestação de Contas dos Recursos 
Financeiros aplicados na área da saúde relativos ao 1º Quadrimestre 
do exercício de 2023; 
  
Art. 2º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Chaval, 09 de Agosto de 2023. 
  
ÉDIPO WICTOR GOMES DOS SANTOS 
Presidente do Conselho Municipal de Saúde 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:796449AB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ 
 
GABINETE 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO 
VIGENTE ORÇAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI 583/2023 DE 4 DE AGOSTO DE 2023. 
  
Autoriza a abertura de crédito especial ao vigente 
orçamento, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas 
atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal 
Decreta e eu sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
crédito adicional especial ao vigente orçamento, no valor 193.000,00 
(cento e noventa e três mil reais), em razão da inexistência de novas 
fontes de recursos criadas no orçamento da Prefeitura Municipal de 
Croatá/CE, nas seguintes dotações: 
  
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SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 
  
3.3.90.31.00 
PREMIAÇÕES CULT. ART. CIENTIFICA 
  
Fonte 
715.0000.00 – Transferências Destinadas ao 
Setor Cultural - LC nº 195/2022 – Art. 5º - 
Audiovisual 
188.000,00 
3.3.90.39.00 
OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 
  
Fonte 
716.0000.00 - Transferências Destinadas ao Setor 
cultural - LC nº 195/2022 – Art. 8º - Demais 
Setores da Cultura 
5.000,00 
  
  
193.000,00 
  
Art. 2º. Os recursos necessários à cobertura do presente crédito serão 
oriundos dos recursos a serem transferidos pelo Ministério da Cultura 
(Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022) destinados a 
ações emergenciais destinadas ao setor. 
  
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alterar o Plano 
Plurianual – PPA 2022/2025 para estabelecer as ações constantes 
desta Lei. 
  
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a 
referida Lei até o limite de seus créditos. 
  
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 4 dias de agosto de 
2023. 
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal de Croatá 
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:88F2AA80 
 
GABINETE 
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 567/2023 DANDO NOVA 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA NO 
ÂMBITO DA CÂMARA MUNCIPAL DE CROATÁ – CEARÁ 
 
LEI 584/2023 DE 01 DE AGOSTO DE 2023. 
  
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 567/2023 
DANDO 
NOVA 
ESTRUTURA 
ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA NO 
ÂMBITO 
DA 
CÂMARA 
MUNCIPAL 
DE 
CROATÁ – CEARÁ 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas 
atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal 
Decreta e eu sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1. Fica instituído a nova Estrutura administrativa da Câmara 
Municipal de Croatá na qual será composta pelos seguintes setores: 
  
I - Gabinete da Presidência da Câmara; 
II – Procuradoria Jurídica da Mulher; 
III - Controladoria Geral da Câmara; 
IV - Departamento Financeiro e Administrativo da Câmara; 
V-Departamento Legislativo de Comunicação; 
  
Art. 2°. Ficam criados os seguintes cargos em comissão, de livre 
nomeação e exoneração, com remuneração estabelecidas no anexo 
único desta Lei, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de 
Croata-CE: 
  
I - Gabinete da Presidência da Câmara: 
a) Assessor Parlamentar da Presidência - 01 vaga. 
b) Assessor Especial da Presidência- 01 vaga. 
c) Secretário Executivo da Câmara -01 vaga. 

                            

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