Ceará , 22 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3277 www.diariomunicipal.com.br/aprece 20 Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se e publique. Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 21 de Agosto de 2023. SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal de Chaval Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:A913DE4F SECRETARIA DE SAÚDE RESOLUÇÃO CMS/CHAVAL Nº 08/2023 O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CHAVAL, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais, nº 8.080/90 e 8.142/90. Considerando que o Conselho Municipal de Saúde é um Órgão deliberativo e que participa das discursões, planejamento e fiscalização das Políticas de Saúde do município e presta contas de suas atividades a sociedade; Considerando A Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados em ações e serviços públicos de saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde através da apresentação da Prestação de Contas Quadrimestral da Secretaria Municipal da Saúde, em relatório detalhado; Considerando a apresentação pela Secretaria da Saúde do Relatório de Prestação de Contas dos Recursos Financeiros aplicados na área da saúde relativos ao Primeiro Quadrimestre do exercício de 2023; A plenária do Conselho Municipal de Saúde de Chaval em sua 5º Reunião Ordinária, do ano de 2023, realizada em 09 de Agosto do corrente ano, na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Chaval, no uso de suas atribuições legais, conferida pelas Leis nº 8080 de 19 de setembro de 1990 e da Lei nº 8142 de dezembro de 1990, e Resolução Nº453/12 do Conselho Nacional de Saúde. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Relatório de Prestação de Contas dos Recursos Financeiros aplicados na área da saúde relativos ao 1º Quadrimestre do exercício de 2023; Art. 2º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Chaval, 09 de Agosto de 2023. ÉDIPO WICTOR GOMES DOS SANTOS Presidente do Conselho Municipal de Saúde Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:796449AB ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ GABINETE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI 583/2023 DE 4 DE AGOSTO DE 2023. Autoriza a abertura de crédito especial ao vigente orçamento, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao vigente orçamento, no valor 193.000,00 (cento e noventa e três mil reais), em razão da inexistência de novas fontes de recursos criadas no orçamento da Prefeitura Municipal de Croatá/CE, nas seguintes dotações: 16 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULT. ART. CIENTIFICA Fonte 715.0000.00 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 – Art. 5º - Audiovisual 188.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA Fonte 716.0000.00 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 – Art. 8º - Demais Setores da Cultura 5.000,00 193.000,00 Art. 2º. Os recursos necessários à cobertura do presente crédito serão oriundos dos recursos a serem transferidos pelo Ministério da Cultura (Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022) destinados a ações emergenciais destinadas ao setor. Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual – PPA 2022/2025 para estabelecer as ações constantes desta Lei. Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a referida Lei até o limite de seus créditos. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 4 dias de agosto de 2023. RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Croatá Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador:88F2AA80 GABINETE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 567/2023 DANDO NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNCIPAL DE CROATÁ – CEARÁ LEI 584/2023 DE 01 DE AGOSTO DE 2023. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 567/2023 DANDO NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNCIPAL DE CROATÁ – CEARÁ O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1. Fica instituído a nova Estrutura administrativa da Câmara Municipal de Croatá na qual será composta pelos seguintes setores: I - Gabinete da Presidência da Câmara; II – Procuradoria Jurídica da Mulher; III - Controladoria Geral da Câmara; IV - Departamento Financeiro e Administrativo da Câmara; V-Departamento Legislativo de Comunicação; Art. 2°. Ficam criados os seguintes cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, com remuneração estabelecidas no anexo único desta Lei, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Croata-CE: I - Gabinete da Presidência da Câmara: a) Assessor Parlamentar da Presidência - 01 vaga. b) Assessor Especial da Presidência- 01 vaga. c) Secretário Executivo da Câmara -01 vaga.Fechar