DOMCE 22/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3277
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c) Cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até 3° grau do
presidente da câmara, do vice-prefeito e dos demais vereadores;
d) Pessoas que tiverem sofrido sanção administrativa, cível ou penal
em decisão condenatória transitada em julgado.
§ 2° - O controlador geral deverá ter nível superior em Administração,
Direito ou Contabilidade. O Assistente de controladoria deverá ter
nível médio.
§3°- O controlador Geral da Câmara terá atribuições prévias,
concomitante e posterior aos atos administrativos, visando avaliação
da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores da
Câmara Municipal, por intermédio de fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial, bem como:
I - Proceder a avaliação da eficiência, eficácia e economicidade do
Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal;
II - Promover auditorias internas periódicas levantando os desvios,
falhas e irregularidades e recomendando as medidas corretivas
aplicáveis;
III - Revisar e orientar a adequação da estrutura organo-
administrativa do Poder Legislativo com vistas à racionalização do
trabalho, objetivando o aumento da produtividade e a redução de
custos operacionais;
IV - Supervisionar as medidas adotadas pelo Legislativo Local para o
retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite caso
necessário, nos termos dos arts. 22 e 23 da LC 101/2000.
V - Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de
despesas em restos a pagar;
VI - Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias,
bem como dos direitos e haveres do Poder Legislativo Municipal.
VII - Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando
a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da
legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
VIII - Avaliar em que medida existe na Câmara Municipal um
ambiente de controle em que os servidores estejam motivados para o
cumprimento das normas ao invés de desprezá-las.
IX - Cientificar a autoridade responsável quando constatadas
ilegalidades ou irregularidades na Administração do Legislativo local.
§ 4°. Sem prejuízo das atribuições do artigo anterior, também serão
objeto de controle as operações das seguintes áreas:
I. Execução orçamentária e financeira:
a) Contabilidade;
b) Finanças;
c) Receita Pública; e
d) Despesa Pública.
II. Atos de pessoal:
III. Bens Patrimoniais;
IV. Licitações, Contratos e convênios;
V. Obras públicas e serviços de engenharia;
VI. Operações de Crédito.
VII. Suprimento de fundos, adiantamento, cartões corporativos;
VIII. Doações; subvenções, auxílios e contribuições concedidas.
Art. 9º. Assistente de controladoria terá funções de auxiliar o
controlador Geral nas atividades por estas desenvolvidas.
Art. 10°. Ao Tesoureiro compete superintender e executar todos os
trabalhos pertinentes à Tesouraria da Câmara e outros que forem
determinados pela Mesa da Câmara ou pela Presidência.
Art. 11°. Ao Diretor Administrativo compete orientar o
recebimento, atendimento e encaminhamento dos munícipes que
procuram pelo gabinete da Presidência, distribuir atribuições entre o
pessoal lotado no gabinete, estabelecer contato com autoridades que
desejam reunir-se com o Presidente, marcando reuniões e encontros,
representar a Presidência em solenidades nas quais o Sr. Presidente
esteja impedido de comparecer, conferir a redação da correspondência
do gabinete.
Art. 12. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições anteriores.
Paço da Prefeitura Municipal de Croatá, em 01 de agosto de 2023.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Croatá
ANEXO ÚNICO
Organograma da Câmara Municipal de Croatá-CE
SETOR
CARGO/FUNÇÃO
QUANTIDADE
REMUNERAÇĀO
MENSAL
Gabinete da Presidência
Assessor
Parlamentar
da
Presidência
1
R$ 5.000,00
Assessor
especial
da
Presidência
1
R$ 3.200,00
Procuradora
Jurídica
da
Mulher
1
R$ 3.500,00
Secretário
Executivo
da
Câmara
1
R$ 2.000,00
Controladoria Geral
Controlador Geral
1
R$ 2.500,00
Assistente de Controladoria
2
R$ 1.500,00
Departamento Financeiro
e Administrativo
Tesoureiro
1
R$ 3.200,00
Diretor Administrativo
1
R$ 1.900,00
Assessor Administrativo
8
R$ 1.400,00
Departamento
de
Comunicação
Diretor de Comunicação
1
R$ 1.900,00
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:D8C4D085
GABINETE
DISPÕE SOBRE A AFETAÇÃO DE UM IMÓVEL PÚBLICO
DESTINADO A IMPLANTAÇÃO DE MÓDULOS DE
TRATAMENTO DE RESÍDUOS VERDES E COMPOSTAGEM,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 028/2023 DE 4 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre a Afetação de um Imóvel Público
destinado a Implantação de Módulos de Tratamento
de Resíduos Verdes e Compostagem, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que afetação e desafetação dizem respeito aos
fins para os quais está sendo utilizado o bem público;
CONSIDERANDO que o Município de Croatá pretende construir
através de consórcio a Central Municipal de Resíduos – CMR;
CONSIDERANDO, ainda, a localização geográfica da nova área a
ser afetada, situada na localidade de Barrocas, local mais adequado
que o descrito no Decreto Municipal nº 21/2023, de 30 de abril de
2023,
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído gravame de afetação ao terreno localizado em
Irapuá, onde funciona atualmente a escola Agrícola, com o seguinte
levantamento planimétrico: Partindo do vértice P1, definido pelas
coordenadas UTM 9512290.220m S e 286840.7800 m E na divisa
lateral esquerda, com extensão de 114,26 m (metros) e vista para o
ponto Cardeal S (Sul), confinando com a estrada que liga o distrito de
Santa Teresa a Sede do Município em direção ao vértice P2. Partindo
do vértice P2, definido pelas coordenadas UTM 9512226.8300 m S e
286935.6800 m E na divisa direita, o qual possui extensão de
281,36m e vista para o ponto Cardeal L (Leste), confinando com o
imóvel de proprietário não identificado em direção ao vértice P3.
Partindo do vértice P3, definido pelas coordenadas UTM 9512144.970
m S e 286666.4700 m E na divisa lateral esquerda, o qual possui
extensão de 90,30m e vista para o ponto Cardeal N (Norte),
confinando com o imóvel de proprietário não identificado. Partindo do
vértice P4, definido pelas coordenadas UTM 9512223.310 m S e
286621.5500 m E na divisa lateral esquerda, o qual possui extensão de
229,21 m em direção ao ponto e vista para o ponto Cardeal O (Oeste),
confinando com o restante do imóvel em direção ao vértice P1.
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