Ceará , 22 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3277 www.diariomunicipal.com.br/aprece 22 c) Cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até 3° grau do presidente da câmara, do vice-prefeito e dos demais vereadores; d) Pessoas que tiverem sofrido sanção administrativa, cível ou penal em decisão condenatória transitada em julgado. § 2° - O controlador geral deverá ter nível superior em Administração, Direito ou Contabilidade. O Assistente de controladoria deverá ter nível médio. §3°- O controlador Geral da Câmara terá atribuições prévias, concomitante e posterior aos atos administrativos, visando avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores da Câmara Municipal, por intermédio de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, bem como: I - Proceder a avaliação da eficiência, eficácia e economicidade do Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal; II - Promover auditorias internas periódicas levantando os desvios, falhas e irregularidades e recomendando as medidas corretivas aplicáveis; III - Revisar e orientar a adequação da estrutura organo- administrativa do Poder Legislativo com vistas à racionalização do trabalho, objetivando o aumento da produtividade e a redução de custos operacionais; IV - Supervisionar as medidas adotadas pelo Legislativo Local para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite caso necessário, nos termos dos arts. 22 e 23 da LC 101/2000. V - Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em restos a pagar; VI - Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Poder Legislativo Municipal. VII - Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; VIII - Avaliar em que medida existe na Câmara Municipal um ambiente de controle em que os servidores estejam motivados para o cumprimento das normas ao invés de desprezá-las. IX - Cientificar a autoridade responsável quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na Administração do Legislativo local. § 4°. Sem prejuízo das atribuições do artigo anterior, também serão objeto de controle as operações das seguintes áreas: I. Execução orçamentária e financeira: a) Contabilidade; b) Finanças; c) Receita Pública; e d) Despesa Pública. II. Atos de pessoal: III. Bens Patrimoniais; IV. Licitações, Contratos e convênios; V. Obras públicas e serviços de engenharia; VI. Operações de Crédito. VII. Suprimento de fundos, adiantamento, cartões corporativos; VIII. Doações; subvenções, auxílios e contribuições concedidas. Art. 9º. Assistente de controladoria terá funções de auxiliar o controlador Geral nas atividades por estas desenvolvidas. Art. 10°. Ao Tesoureiro compete superintender e executar todos os trabalhos pertinentes à Tesouraria da Câmara e outros que forem determinados pela Mesa da Câmara ou pela Presidência. Art. 11°. Ao Diretor Administrativo compete orientar o recebimento, atendimento e encaminhamento dos munícipes que procuram pelo gabinete da Presidência, distribuir atribuições entre o pessoal lotado no gabinete, estabelecer contato com autoridades que desejam reunir-se com o Presidente, marcando reuniões e encontros, representar a Presidência em solenidades nas quais o Sr. Presidente esteja impedido de comparecer, conferir a redação da correspondência do gabinete. Art. 12. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições anteriores. Paço da Prefeitura Municipal de Croatá, em 01 de agosto de 2023. RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Croatá ANEXO ÚNICO Organograma da Câmara Municipal de Croatá-CE SETOR CARGO/FUNÇÃO QUANTIDADE REMUNERAÇĀO MENSAL Gabinete da Presidência Assessor Parlamentar da Presidência 1 R$ 5.000,00 Assessor especial da Presidência 1 R$ 3.200,00 Procuradora Jurídica da Mulher 1 R$ 3.500,00 Secretário Executivo da Câmara 1 R$ 2.000,00 Controladoria Geral Controlador Geral 1 R$ 2.500,00 Assistente de Controladoria 2 R$ 1.500,00 Departamento Financeiro e Administrativo Tesoureiro 1 R$ 3.200,00 Diretor Administrativo 1 R$ 1.900,00 Assessor Administrativo 8 R$ 1.400,00 Departamento de Comunicação Diretor de Comunicação 1 R$ 1.900,00 Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador:D8C4D085 GABINETE DISPÕE SOBRE A AFETAÇÃO DE UM IMÓVEL PÚBLICO DESTINADO A IMPLANTAÇÃO DE MÓDULOS DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS VERDES E COMPOSTAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO Nº 028/2023 DE 4 DE AGOSTO DE 2023. Dispõe sobre a Afetação de um Imóvel Público destinado a Implantação de Módulos de Tratamento de Resíduos Verdes e Compostagem, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO que afetação e desafetação dizem respeito aos fins para os quais está sendo utilizado o bem público; CONSIDERANDO que o Município de Croatá pretende construir através de consórcio a Central Municipal de Resíduos – CMR; CONSIDERANDO, ainda, a localização geográfica da nova área a ser afetada, situada na localidade de Barrocas, local mais adequado que o descrito no Decreto Municipal nº 21/2023, de 30 de abril de 2023, DECRETA: Art. 1º. Fica instituído gravame de afetação ao terreno localizado em Irapuá, onde funciona atualmente a escola Agrícola, com o seguinte levantamento planimétrico: Partindo do vértice P1, definido pelas coordenadas UTM 9512290.220m S e 286840.7800 m E na divisa lateral esquerda, com extensão de 114,26 m (metros) e vista para o ponto Cardeal S (Sul), confinando com a estrada que liga o distrito de Santa Teresa a Sede do Município em direção ao vértice P2. Partindo do vértice P2, definido pelas coordenadas UTM 9512226.8300 m S e 286935.6800 m E na divisa direita, o qual possui extensão de 281,36m e vista para o ponto Cardeal L (Leste), confinando com o imóvel de proprietário não identificado em direção ao vértice P3. Partindo do vértice P3, definido pelas coordenadas UTM 9512144.970 m S e 286666.4700 m E na divisa lateral esquerda, o qual possui extensão de 90,30m e vista para o ponto Cardeal N (Norte), confinando com o imóvel de proprietário não identificado. Partindo do vértice P4, definido pelas coordenadas UTM 9512223.310 m S e 286621.5500 m E na divisa lateral esquerda, o qual possui extensão de 229,21 m em direção ao ponto e vista para o ponto Cardeal O (Oeste), confinando com o restante do imóvel em direção ao vértice P1.Fechar