DOMCE 22/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3277 
 
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c) Cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até 3° grau do 
presidente da câmara, do vice-prefeito e dos demais vereadores; 
  
d) Pessoas que tiverem sofrido sanção administrativa, cível ou penal 
em decisão condenatória transitada em julgado. 
§ 2° - O controlador geral deverá ter nível superior em Administração, 
Direito ou Contabilidade. O Assistente de controladoria deverá ter 
nível médio. 
§3°- O controlador Geral da Câmara terá atribuições prévias, 
concomitante e posterior aos atos administrativos, visando avaliação 
da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores da 
Câmara Municipal, por intermédio de fiscalização contábil, financeira, 
orçamentária, operacional e patrimonial, bem como: 
I - Proceder a avaliação da eficiência, eficácia e economicidade do 
Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal; 
II - Promover auditorias internas periódicas levantando os desvios, 
falhas e irregularidades e recomendando as medidas corretivas 
aplicáveis; 
III - Revisar e orientar a adequação da estrutura organo-
administrativa do Poder Legislativo com vistas à racionalização do 
trabalho, objetivando o aumento da produtividade e a redução de 
custos operacionais; 
IV - Supervisionar as medidas adotadas pelo Legislativo Local para o 
retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite caso 
necessário, nos termos dos arts. 22 e 23 da LC 101/2000. 
V - Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de 
despesas em restos a pagar; 
VI - Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, 
bem como dos direitos e haveres do Poder Legislativo Municipal. 
VII - Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando 
a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da 
legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; 
VIII - Avaliar em que medida existe na Câmara Municipal um 
ambiente de controle em que os servidores estejam motivados para o 
cumprimento das normas ao invés de desprezá-las. 
IX - Cientificar a autoridade responsável quando constatadas 
ilegalidades ou irregularidades na Administração do Legislativo local. 
  
§ 4°. Sem prejuízo das atribuições do artigo anterior, também serão 
objeto de controle as operações das seguintes áreas: 
  
I. Execução orçamentária e financeira: 
a) Contabilidade; 
b) Finanças; 
c) Receita Pública; e 
d) Despesa Pública. 
II. Atos de pessoal: 
III. Bens Patrimoniais; 
IV. Licitações, Contratos e convênios; 
V. Obras públicas e serviços de engenharia; 
VI. Operações de Crédito. 
VII. Suprimento de fundos, adiantamento, cartões corporativos; 
VIII. Doações; subvenções, auxílios e contribuições concedidas. 
  
Art. 9º. Assistente de controladoria terá funções de auxiliar o 
controlador Geral nas atividades por estas desenvolvidas. 
  
Art. 10°. Ao Tesoureiro compete superintender e executar todos os 
trabalhos pertinentes à Tesouraria da Câmara e outros que forem 
determinados pela Mesa da Câmara ou pela Presidência. 
  
Art. 11°. Ao Diretor Administrativo compete orientar o 
recebimento, atendimento e encaminhamento dos munícipes que 
procuram pelo gabinete da Presidência, distribuir atribuições entre o 
pessoal lotado no gabinete, estabelecer contato com autoridades que 
desejam reunir-se com o Presidente, marcando reuniões e encontros, 
representar a Presidência em solenidades nas quais o Sr. Presidente 
esteja impedido de comparecer, conferir a redação da correspondência 
do gabinete. 
  
Art. 12. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições anteriores. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Croatá, em 01 de agosto de 2023.  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal de Croatá 
  
ANEXO ÚNICO 
Organograma da Câmara Municipal de Croatá-CE 
  
SETOR 
CARGO/FUNÇÃO 
QUANTIDADE 
REMUNERAÇĀO 
MENSAL 
Gabinete da Presidência 
Assessor 
Parlamentar 
da 
Presidência 
1 
R$ 5.000,00 
Assessor 
especial 
da 
Presidência 
1 
R$ 3.200,00 
Procuradora 
Jurídica 
da 
Mulher 
1 
R$ 3.500,00 
Secretário 
Executivo 
da 
Câmara 
1 
R$ 2.000,00 
Controladoria Geral 
Controlador Geral 
1 
R$ 2.500,00 
Assistente de Controladoria 
2 
R$ 1.500,00 
Departamento Financeiro 
e Administrativo 
Tesoureiro 
1 
R$ 3.200,00 
Diretor Administrativo 
1 
R$ 1.900,00 
Assessor Administrativo 
8 
R$ 1.400,00 
Departamento 
de 
Comunicação 
Diretor de Comunicação 
1 
R$ 1.900,00 
 
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:D8C4D085 
 
GABINETE 
DISPÕE SOBRE A AFETAÇÃO DE UM IMÓVEL PÚBLICO 
DESTINADO A IMPLANTAÇÃO DE MÓDULOS DE 
TRATAMENTO DE RESÍDUOS VERDES E COMPOSTAGEM, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO Nº 028/2023 DE 4 DE AGOSTO DE 2023. 
  
Dispõe sobre a Afetação de um Imóvel Público 
destinado a Implantação de Módulos de Tratamento 
de Resíduos Verdes e Compostagem, e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
  
CONSIDERANDO que afetação e desafetação dizem respeito aos 
fins para os quais está sendo utilizado o bem público; 
  
CONSIDERANDO que o Município de Croatá pretende construir 
através de consórcio a Central Municipal de Resíduos – CMR; 
  
CONSIDERANDO, ainda, a localização geográfica da nova área a 
ser afetada, situada na localidade de Barrocas, local mais adequado 
que o descrito no Decreto Municipal nº 21/2023, de 30 de abril de 
2023, 
  
DECRETA:  
  
Art. 1º. Fica instituído gravame de afetação ao terreno localizado em 
Irapuá, onde funciona atualmente a escola Agrícola, com o seguinte 
levantamento planimétrico: Partindo do vértice P1, definido pelas 
coordenadas UTM 9512290.220m S e 286840.7800 m E na divisa 
lateral esquerda, com extensão de 114,26 m (metros) e vista para o 
ponto Cardeal S (Sul), confinando com a estrada que liga o distrito de 
Santa Teresa a Sede do Município em direção ao vértice P2. Partindo 
do vértice P2, definido pelas coordenadas UTM 9512226.8300 m S e 
286935.6800 m E na divisa direita, o qual possui extensão de 
281,36m e vista para o ponto Cardeal L (Leste), confinando com o 
imóvel de proprietário não identificado em direção ao vértice P3. 
Partindo do vértice P3, definido pelas coordenadas UTM 9512144.970 
m S e 286666.4700 m E na divisa lateral esquerda, o qual possui 
extensão de 90,30m e vista para o ponto Cardeal N (Norte), 
confinando com o imóvel de proprietário não identificado. Partindo do 
vértice P4, definido pelas coordenadas UTM 9512223.310 m S e 
286621.5500 m E na divisa lateral esquerda, o qual possui extensão de 
229,21 m em direção ao ponto e vista para o ponto Cardeal O (Oeste), 
confinando com o restante do imóvel em direção ao vértice P1. 
  

                            

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